TJDFT - 0709434-31.2022.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) Executada intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais (ID208982430) no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas.
Documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 16:40
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
25/08/2024 19:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/08/2024 19:35
Transitado em Julgado em 17/08/2024
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de TP INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de TP INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de TP INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 13:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico que deixei de expedir o alvará determinado (ID 205008809), eis que compulsando os autos verifiquei que a procuração de ID 119042462 foi outorgada em desfavor de terceiro estranho à lide.
Certifico ainda que o outorgante da procuração supracitada, foi eleito para o período de 01/04/2023 à 31/03/2024 (ID 156034662).
Assim, fica a parte EXEQUENTE, intimada a regularizar a sua representação processual.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709434-31.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO BOULEVARD CAYMMI, JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: TP INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento espontâneo de sentença.
Verifica-se que o devedor satisfez a obrigação dentro do prazo previsto no artigo 526 do CPC, conforme guia de depósito de ID 198849511.
A parte exequente foi instada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do aludido depósito, informando se dava quitação, limitando-se a apresentar manifestação indicando a conta bancária para depósito (ID 203119195).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença com fundamento nos artigos 526, parágrafo 3° c/c 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de levantamento ou ofício de transferência (dados no ID 203119195) da quantia depositada no ID 198849511, em favor da parte parte credora, independentemente de trânsito em julgado.
Custas finais pelo executado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
24/07/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:33
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/07/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/07/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:37
Decorrido prazo de EDIFICIO BOULEVARD CAYMMI em 27/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709434-31.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIFICIO BOULEVARD CAYMMI REU: TP INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se cumprimento de sentença.
Anote-se, inclusive com a alteração dos polos, se o caso.
Intime-se o executado, por publicação, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 2.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalte-se que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 3.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico, via Sisbajud, na forma dos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil.
Caso se trate de pessoa jurídica, a pesquisa deve ser realizada somente com a utilização dos primeiros oito dígitos do CNPJ, a fim de que o ato alcance a matriz e todas as suas filiais, ficando as partes, desde já, cientes, de tal providência. 4.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Datado e assinado eletronicamente.
Indiara Arruda de Almeida Serra Juíza de Direito Substituta -
10/05/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 16:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 18:47
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:46
Outras decisões
-
23/04/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:19
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:19
Determinada a emenda à inicial
-
06/04/2024 04:16
Decorrido prazo de TP INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/03/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
21/03/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 14:19
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/09/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 01:14
Decorrido prazo de EDIFICIO BOULEVARD CAYMMI em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 17:58
Juntada de Petição de apelação
-
13/07/2023 00:15
Publicado Sentença em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 16:20
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:20
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2023 09:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/06/2023 15:16
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:16
Outras decisões
-
14/06/2023 00:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/06/2023 17:42
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:40
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
24/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:14
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 18:42
Recebidos os autos
-
18/04/2023 18:42
Outras decisões
-
18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/04/2023 17:14
Recebidos os autos
-
14/04/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/04/2023 16:35
Recebidos os autos
-
04/10/2022 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/10/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 18:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de EDIFICIO BOULEVARD CAYMMI em 06/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 18:57
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 17:30
Juntada de Petição de apelação
-
15/08/2022 17:36
Publicado Sentença em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 11:34
Recebidos os autos
-
10/08/2022 11:34
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2022 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/06/2022 18:35
Recebidos os autos
-
29/06/2022 18:35
Outras decisões
-
20/06/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/06/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 21:51
Recebidos os autos
-
07/06/2022 21:51
Outras decisões
-
01/06/2022 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/05/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 18:33
Recebidos os autos
-
19/05/2022 18:33
Outras decisões
-
03/05/2022 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/05/2022 08:56
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de TP INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA em 28/04/2022 23:59:59.
-
03/04/2022 20:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2022 00:32
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 13:10
Recebidos os autos
-
22/03/2022 13:10
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2022 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/03/2022 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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