TJDFT - 0707223-17.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Criminal e do Tribunal do Juri do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:13
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
23/10/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 17:37
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 18:41
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
02/10/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/10/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 15:31
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/06/2024 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 03:10
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 19:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2024 15:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
23/05/2024 19:07
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTRJUGU Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará Número do processo: 0707223-17.2021.8.07.0014 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CRISTIANO PINTO DE JESUS OLIVEIRA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA- INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 1/2022 deste Juízo, designei audiência de Instrução e Julgamento (Presencial) para o dia 22/05/2024, às 15 horas, conforme registrado no sistema.
Conforme determinação do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Francisco Marcos Batista, em analogia ao disposto no parágrafo 2º, do artigo 2º, da Instrução Normativa nº 1/2023, da Corregedoria Geral de Justiça/TJDFT, considerando a natureza da função policial e com o especial fim de evitar deslocamentos e, com isso, causar prejuízos ao policiamento ostensivo e às equipes de plantão nas unidades policiais, eventuais testemunhas policiais participarão do ato por meio telepresencial.
Guará/DF, 18 de março de 2024.
ESTEVANE CARVALHO OLIVEIRA Servidor Geral -
18/03/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 12:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 15:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
27/02/2024 14:54
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103.4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo: 0707223-17.2021.8.07.0014 Classe Judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: CRISTIANO PINTO DE JESUS OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CRISTIANO PINTO DE JESUS OLIVEIRA foi citado (ID 185677531) e apresentou resposta à acusação (ID 186669705), assistido por advogado constituído (ID 185529522).
Quanto às preliminar de falta de pressuposto processual, qual seja, justa causa, ressalto que o recebimento da denúncia pressupõe apenas a evidência de materialidade e indícios suficientes de autoria delitiva, o que se verificou no caso em apreço, de modo a justificar regular prosseguimento da ação penal.
Também não se verifica de plano a alegada nulidade, seja por suposta irregularidade no interrogatório do indiciado, seja por suposta inobservância da cadeia de custódia, cumprindo salientar que o inquérito policial é peça meramente informativa e no caso presente se faz necessária a instrução probatória para que o pleito da defesa seja mais adequadamente apreciado.
Assim, REJEITO as preliminares arguidas.
Além disso, em análise da resposta do réu, não verifico a presença de qualquer situação que se amolde às hipóteses arroladas nos incisos I a IV do art. 397 do Código de Processo Penal.
Não há elementos para concluir acerca de qualquer causa excludente da ilicitude ou de culpabilidade.
O fato narrado na denúncia constitui, em tese, delito previsto na legislação penal e, finalmente, não se verifica estar extinta a punibilidade do agente.
Com efeito, as ponderações lançadas na peça defensiva confundem-se com o mérito e exigem ampla dilação probatória, o que somente poderá ocorrer ao longo da instrução processual, sob o crivo do contraditório.
Dessa forma, não havendo um juízo de certeza acerca de qualquer das hipóteses que autorizariam a absolvição sumária do acusado, deixo de fazê-lo.
Defiro a produção da prova oral indicada.
Designe-se audiência de instrução e julgamento, atentando a Secretaria para a atualização da folha penal do acusado previamente à realização do ato.
Autorizo que a oitiva de testemunha policial e de outros servidores da segurança pública seja realizada por videoconferência, em analogia ao artigo 2º, § 2º da Instrução nº 1, de 4 de janeiro de 2023, da Corregedoria do TJDFT, considerando a natureza da função policial e a fim de evitar deslocamentos que venham a prejudicar o policiamento ostensivo e o regular funcionamento das unidades policiais.
Ademais, autorizo que que a vítima e testemunhas, que não resida(m) no Distrito Federal ou em comarca contígua, seja(m) ouvido(s) por videoconferência, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual.
Do mesmo modo, autorizo que, nos casos em que o(a)(s) próprio(a)(s) acusado(a)(s), não resida(m) no Distrito Federal ou em comarca contígua, participe(m) da audiência e seja(m) interrogado(s) por videoconferência, nos termos do artigo 185, § 2º, inciso II, do Código de Processo Penal.
Nestes casos, intime-se, primeiro, na forma digital priorizada no artigo 4° da Resolução n° 354/2020/CNJ[1].
Apenas em caso de impossibilidade técnica ou insuperável dificuldade de comunicação, deverá ser expedida carta precatória, na forma do artigo 222, caput, do Código de Processo Penal.
Ficam advertidas as partes de que o julgamento do feito se dará, como regra, em audiência, na forma do artigo 403, caput, do Código de Processo Penal.
Decisão publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Guará/DF, 22 de fevereiro de 2024 17:11:28.
MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito [1] Art. 4o Salvo requerimento de apresentação espontânea, o ofendido, a testemunha e o perito residentes fora da sede do juízo serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio ou no estabelecimento prisional ao qual estiverem recolhidos. § 1o No interesse da parte que residir distante da sede do juízo, o depoimento pessoal ou interrogatório será realizado por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio. § 2o Salvo impossibilidade técnica ou dificuldade de comunicação, deve-se evitar a expedição de carta precatória inquiritória. -
22/02/2024 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:13
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/02/2024 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
15/02/2024 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 07:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 14:27
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 18:03
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:03
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
-
25/09/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
22/09/2023 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 01:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:55
Publicado Edital em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 13:45
Expedição de Edital.
-
18/08/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 16:38
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
06/06/2023 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 09:06
Recebidos os autos
-
02/06/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 09:06
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
29/05/2023 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
29/05/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 08:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2022 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2022 23:59.
-
02/09/2022 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2022 01:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 01:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2022 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2022 16:41
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
10/02/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 15:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2022 23:59:59.
-
03/01/2022 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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