TJDFT - 0706189-41.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 18:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/04/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:14
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:14
Outras decisões
-
24/04/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
24/04/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de VICTOR AUGUSTO DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
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14/04/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 14:29
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
08/04/2025 14:16
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/10/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 10:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PERES TRANSPORTADORA PORTO REAL LTDA em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 11:32
Juntada de Petição de apelação
-
01/10/2024 11:27
Juntada de Petição de certidão
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11/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 22:40
Recebidos os autos
-
06/09/2024 22:40
Julgado improcedente o pedido
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30/08/2024 11:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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29/08/2024 20:01
Recebidos os autos
-
29/08/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
27/08/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VICTOR AUGUSTO DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PERES TRANSPORTADORA PORTO REAL LTDA em 23/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 18:42
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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09/08/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 23:09
Recebidos os autos
-
08/08/2024 23:09
Outras decisões
-
07/08/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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06/08/2024 19:59
Juntada de Petição de réplica
-
16/07/2024 03:49
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 10:17
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2024 04:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/06/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 16:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/05/2024 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
09/05/2024 15:58
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2024 15:45
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/05/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 11:40
Juntada de Certidão
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09/04/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 03:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/03/2024 09:53
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706189-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICTOR AUGUSTO DA SILVA REU: PERES TRANSPORTADORA PORTO REAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 08/05/2024 às 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617 (Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 19/03/2024 18:58 CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA -
20/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 18:58
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2024 17:18
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2024 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
16/03/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706189-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: VICTOR AUGUSTO DA SILVA DENUNCIADO A LIDE: PERES TRANSPORTADORA PORTO REAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando que a presunção a que alude o artigo 99, §2º, do CPC é meramente relativa, visto que pode ser validamente afastada, na forma do que dispõe o §3º do mesmo dispositivo, junte-se aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e contracheque, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
L -
22/02/2024 15:47
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:47
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2024 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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