TJDFT - 0748238-68.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de BDN TRADING LTDA em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de BDN PARTICIPACOES EIRELI - EPP em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de VISAN ASSESSORIA E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:30
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748238-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VISAN ASSESSORIA E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SIMONE FERNANDES ROSENDO REU: BDN TRADING LTDA, BDN PARTICIPACOES EIRELI - EPP TRÂNSITO EM JULGADO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que a sentença de ID 187487047 transitou em julgado em 26/07/2024.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, promovam as partes, nos próprios autos, observado(s) o(s) acódão(s) de ID(s) 205479961, o cumprimento de sentença, em cinco dias, instruindo o pedido com planilha atualizada do valor da condenação, bem como com o comprovante do recolhimento das custas processuais.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 14:17:48.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
26/07/2024 14:19
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
26/07/2024 12:21
Recebidos os autos
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19/04/2024 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/04/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 13:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/03/2024 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 11:33
Expedição de Ato Ordinatório.
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20/03/2024 03:35
Decorrido prazo de BDN PARTICIPACOES EIRELI - EPP em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:34
Decorrido prazo de BDN TRADING LTDA em 19/03/2024 23:59.
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12/03/2024 06:43
Juntada de Petição de apelação
-
27/02/2024 15:06
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito inicial para: RECONHECER a existência e o posterior distrato do contrato de compra e venda firmado entre as partes por iniciativa da parte ré; CONDENAR a parte ré ao pagamento de perdas e danos pelo distrato promovida pela parte ré, consistente no pagamento dos custos do transporte da mercadoria bem como seu armazenamento desde sua disponibilização até a formalização do distrato (18/01/2022 a 15/02/2022), montante que deverá ser apurada por liquidação de sentença.
Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes as custas pela metade.
Na mesma proporção, os honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% do valor da condenação em favor do d. advogado da parte contrária.
Transitado em julgado e em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.I.C BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 16:37:58.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
23/02/2024 09:04
Recebidos os autos
-
23/02/2024 09:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2024 04:02
Decorrido prazo de VISAN ASSESSORIA E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/02/2024 05:49
Decorrido prazo de BDN TRADING LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:49
Decorrido prazo de BDN PARTICIPACOES EIRELI - EPP em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 14:22
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:22
Indeferido o pedido de VISAN ASSESSORIA E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-24 (AUTOR)
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15/12/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/12/2023 04:03
Decorrido prazo de VISAN ASSESSORIA E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:03
Decorrido prazo de BDN TRADING LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:03
Decorrido prazo de BDN PARTICIPACOES EIRELI - EPP em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:44
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 13:33
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/11/2023 19:28
Juntada de Petição de impugnação
-
23/11/2023 02:39
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 08:09
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/11/2023 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 09:07
Recebidos os autos
-
06/11/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2023 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/10/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 08:34
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/10/2023 07:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 14:55
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:55
Outras decisões
-
24/09/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/09/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/06/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 11:15
Recebidos os autos
-
31/05/2023 11:15
Outras decisões
-
30/05/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/05/2023 13:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/05/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
26/05/2023 13:33
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2023 00:12
Recebidos os autos
-
25/05/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/04/2023 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 18:36
Juntada de Certidão
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29/01/2023 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/01/2023 00:16
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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26/01/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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24/01/2023 05:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/01/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2023 17:01
Juntada de Certidão
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11/01/2023 17:01
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2022 16:34
Recebidos os autos
-
19/12/2022 16:34
Decisão interlocutória - recebido
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19/12/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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19/12/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2022
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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