TJDFT - 0732824-30.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 05:23
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 05:03
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 14:07
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:28
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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06/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 11:01
Juntada de Certidão
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05/08/2024 11:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 11:00
Juntada de Certidão
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05/08/2024 11:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 11:00
Juntada de Certidão
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05/08/2024 11:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 15:42
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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02/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/08/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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01/08/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732824-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL, ROSILENE CORREA LIMA EXECUTADO: VICTOR MENDONCA NEIVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte autora quanto a petição de ID205805774 - BRASÍLIA, DF, 30 de julho de 2024 12:30:09.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
30/07/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 12:30
Juntada de Certidão
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30/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de ROSILENE CORREA LIMA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de ROSILENE CORREA LIMA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de VICTOR MENDONCA NEIVA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de VICTOR MENDONCA NEIVA em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:48
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:48
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732824-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL, ROSILENE CORREA LIMA RECONVINTE: VICTOR MENDONCA NEIVA REU: VICTOR MENDONCA NEIVA RECONVINDO: ROSILENE CORREA LIMA, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por O SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL/SINPRO e ROSILENE CORREA LIMA, em desfavor de VICTOR MENDONÇA NEIVA, relativo ao débito principal e a honorários advocatícios de sucumbência.
Anote-se e retifique-se o valor da causa para R$ 101.201,67 (cento e um mil, duzentos e um reais e sessenta e sete centavos). 2.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, via DJe, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 6.
Não efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos. 7.
Após, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença e com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado.
Os resultados das pesquisas SNIPER e INFOJUD contarão com o sigilo necessário, assegurado acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo, sem prejuízo do oportuno contraditório. 8.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SERP-JUD/SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, 257 já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
19/07/2024 18:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/07/2024 18:15
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 18:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/07/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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18/07/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 09:04
Recebidos os autos
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18/07/2024 09:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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18/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 15:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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08/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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06/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 13:55
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 13:55
Indeferido o pedido de VICTOR MENDONCA NEIVA - CPF: *10.***.*68-53 (REU)
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04/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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03/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/07/2024 15:37
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:37
Outras decisões
-
02/07/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
02/07/2024 13:48
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
01/07/2024 11:01
Recebidos os autos
-
01/07/2024 11:01
Juntada de Petição de certidão
-
19/07/2023 18:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/07/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2023 01:28
Decorrido prazo de ROSILENE CORREA LIMA em 17/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 16:41
Juntada de Petição de apelação
-
27/06/2023 01:40
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:40
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:16
Publicado Sentença em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 17:30
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 17:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/06/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/06/2023 01:13
Decorrido prazo de ROSILENE CORREA LIMA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:13
Decorrido prazo de ROSILENE CORREA LIMA em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 19:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2023 01:18
Decorrido prazo de ROSILENE CORREA LIMA em 13/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 10:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2023 00:23
Publicado Sentença em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 18:18
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 18:18
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
22/05/2023 09:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/05/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 11:50
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/04/2023 18:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/04/2023 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
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27/04/2023 18:36
Indeferido o pedido de ROSILENE CORREA LIMA - CPF: *06.***.*55-00 (AUTOR) e SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (AUTOR)
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27/04/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2023 01:26
Decorrido prazo de ROSILENE CORREA LIMA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:26
Decorrido prazo de ROSILENE CORREA LIMA em 20/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 07:29
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 01:40
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:40
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 01:18
Decorrido prazo de VICTOR MENDONCA NEIVA em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 18:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2023 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
22/03/2023 16:46
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 16:45
Deferido o pedido de ROSILENE CORREA LIMA - CPF: *06.***.*55-00 (AUTOR), SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (AUTOR) e VICTOR MENDONCA NEIVA - CPF: *10.***.*68-53 (RECONVINTE).
-
22/03/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/03/2023 14:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/03/2023 02:25
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 11:57
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 17:17
Recebidos os autos
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10/03/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 17:17
Outras decisões
-
09/03/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/03/2023 18:00
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/03/2023 01:03
Decorrido prazo de ROSILENE CORREA LIMA em 08/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 08:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/02/2023 03:04
Decorrido prazo de ROSILENE CORREA LIMA em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 17/02/2023.
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16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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14/02/2023 17:40
Recebidos os autos
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14/02/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 17:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/02/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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13/02/2023 10:52
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2023 02:37
Publicado Certidão em 26/01/2023.
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26/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 13:07
Juntada de Certidão
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24/01/2023 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2022 03:10
Decorrido prazo de VICTOR MENDONCA NEIVA em 13/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 02:29
Publicado Decisão em 29/11/2022.
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30/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 13:52
Recebidos os autos
-
25/11/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 13:52
Decisão interlocutória - recebido
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25/11/2022 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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25/11/2022 09:35
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 08:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/11/2022 14:42
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 15:05
Recebidos os autos
-
21/11/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 15:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/11/2022 01:31
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
21/11/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
18/11/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/11/2022 15:24
Recebidos os autos
-
18/11/2022 09:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/11/2022 08:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/11/2022 12:52
Recebidos os autos
-
14/11/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 12:52
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/11/2022 10:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 15:15
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 15:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/11/2022 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/11/2022 08:34
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
06/11/2022 09:57
Juntada de Petição de reconvenção
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
27/10/2022 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 13:29
Recebidos os autos
-
17/10/2022 13:29
Deferido o pedido de VICTOR MENDONCA NEIVA - CPF: *10.***.*68-53 (REU).
-
10/10/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/10/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 12:21
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 16:59
Recebidos os autos
-
05/10/2022 16:59
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/10/2022 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de ROSILENE CORREA LIMA em 03/10/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 17:05
Recebidos os autos
-
06/09/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 17:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/08/2022 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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