TJDFT - 0705593-74.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 13:11
Baixa Definitiva
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21/03/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 13:11
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de GESLANIA BARBOSA DA CRUZ PACHECO em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO PACHECO em 19/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL E CIVIL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
PACIENTE ATENDIDO NO HOSPITAL REGIONAL DE CEILÂNDIA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO VERIFICADA.
AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OS ALEGADOS DANOS E A CONDUTA COMISSIVA DO RÉU.
INDENIZAÇÃO INDEVIDA. 1.
Nas ações de indenização por ato ilícito, não basta a prova de fatos isolados, sendo necessária demonstração do nexo de causalidade entre a conduta – omissiva ou comissiva - do causador do dano e o prejuízo dele decorrente. 2.
Não demonstrada falha na prestação do serviço médico oferecido pelo Distrito Federal, e não evidenciado o nexo de causalidade entre a conduta que lhe foi imputada e o prejuízo alegado na petição inicial, não merece amparo a pretensão indenizatória de danos morais experimentados em razão do óbito do genitor e esposo ocorrido após a transferência do paciente para outro hospital. 3.
Apelação não provida.
Unânime. -
21/02/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 16:32
Conhecido o recurso de PEDRO AUGUSTO PACHECO - CPF: *50.***.*03-99 (APELANTE) e não-provido
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09/02/2024 19:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/11/2023 19:24
Recebidos os autos
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02/10/2023 09:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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28/09/2023 07:26
Recebidos os autos
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28/09/2023 07:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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24/09/2023 07:08
Recebidos os autos
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24/09/2023 07:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/09/2023 07:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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