TJDFT - 0734119-71.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 12:14
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 25/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISA.
SISTEMAS INFORMATIZADOS.
RENOVAÇÃO.
DILIGÊNCIAS.
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
O Superior Tribunal de Justiça já se posicionou acerca da possibilidade de reiteração do pedido de pesquisa eletrônica, desde que observado o princípio da razoabilidade a ser analisado caso a caso. (Precedente: REsp 1199967/MG, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 4.2.2011). 2.
Além das recentes pesquisas, que se revelaram infrutíferas, não foram apresentados quaisquer elementos aptos a demonstrar a probabilidade de êxito da diligência, nem o credor comprovou a realização de outras diligências e pesquisas administrativas para a localização de patrimônio do devedor, não sendo lícita a transferência exclusiva ao Poder Judiciário de prática de atos privativos deste em prol de buscar o patrimônio do executado, como o BACENJUD e o SISBAJUD. 3.
Em que pese o Princípio da Cooperação, disposto no art. 6.º do CPC, o deferimento de requerimentos reiterados e imotivados para que o Juiz realize a diligência prevista no artigo 854 do Código de Processo Civil, representa a transferência do ônus de responsabilidade do exequente para o Poder Judiciário. 4.
Negou-se provimento ao recurso. -
22/02/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 14:42
Conhecido o recurso de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD - CNPJ: 00.***.***/0001-62 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/02/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/12/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/11/2023 18:13
Recebidos os autos
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07/11/2023 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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07/11/2023 02:16
Decorrido prazo de CLENILTON CAVALCANTE VASCONCELOS ALVES em 06/11/2023 23:59.
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10/10/2023 16:24
Juntada de entregue (ecarta)
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28/09/2023 16:13
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD - CNPJ: 00.***.***/0001-62 (AGRAVANTE) em 26/09/2023.
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27/09/2023 02:16
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 11:49
Juntada de Certidão
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26/09/2023 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2023 11:13
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 19:11
Juntada de Certidão
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25/09/2023 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2023 14:29
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 13:15
Juntada de Certidão
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15/09/2023 04:50
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/08/2023 13:02
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 12:13
Juntada de Certidão
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24/08/2023 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 12:09
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 08:17
Recebidos os autos
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24/08/2023 08:17
Não Concedida a Medida Liminar
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18/08/2023 18:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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18/08/2023 18:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/08/2023 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/08/2023 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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