TJDFT - 0701789-24.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 12:04
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LINK TOUR PROMOCOES TURISTICAS E SOCIAIS LTDA - ME em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de VANIA SILVA DOS SANTOS em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ALDERICO INACIO DOS SANTOS em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 12/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701789-24.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALDERICO INACIO DOS SANTOS, VANIA SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA., LINK TOUR PROMOCOES TURISTICAS E SOCIAIS LTDA - ME 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase de cumprimento de sentença em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Considerando o teor da certidão de Id. 209056602, verifico que a parte exequente manteve-se inerte quanto à determinação de Id. 207809304.
Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Intimem-se.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/08/2024 13:54
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/08/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ALDERICO INACIO DOS SANTOS em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de VANIA SILVA DOS SANTOS em 27/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 21/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:43
Decorrido prazo de LINK TOUR PROMOCOES TURISTICAS E SOCIAIS LTDA - ME em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:39
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701789-24.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALDERICO INACIO DOS SANTOS, VANIA SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA., LINK TOUR PROMOCOES TURISTICAS E SOCIAIS LTDA - ME CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte autora a esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias, se pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito.
Em caso negativo, deve a parte autora, juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 5 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte autora será interpretado como anuência à quitação do débito. Águas Claras, Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024 -
16/08/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 16:37
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:37
Outras decisões
-
12/08/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/08/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 14:07
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de VANIA SILVA DOS SANTOS em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de LINK TOUR PROMOCOES TURISTICAS E SOCIAIS LTDA - ME em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ALDERICO INACIO DOS SANTOS em 09/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:30
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, ao tempo em que CONHEÇO os embargos de declaração opostos por ALDERICO INACIO DOS SANTOS e VANIA SILVA DOS SANTOS, ACOLHO-OS para retificar o dispositivo de sentença anteriormente prolatada, nos seguintes termos: “a) CONDENAR as rés, de forma solidária, a pagar aos autores, a título de indenização por danos materiais, a importância de R$ 16.011,38 (dezesseis mil e onze reais e trinta e oito centavos) (R$ 10.201,56 + R$ 3.809,76 + R$ 2.000,06), que deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC a partir do ajuizamento, somados a juros de mora de 1% ao contar da citação”.
No mais, mantenho inalterados os fundamentos lançados na referida sentença.
Embargos de declaração registrado nesta data.
Publique-se e Intimem-se. -
24/07/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
24/07/2024 12:08
Recebidos os autos
-
24/07/2024 12:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/07/2024 04:12
Decorrido prazo de LINK TOUR PROMOCOES TURISTICAS E SOCIAIS LTDA - ME em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:15
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
28/06/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 04:45
Decorrido prazo de VANIA SILVA DOS SANTOS em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:45
Decorrido prazo de LINK TOUR PROMOCOES TURISTICAS E SOCIAIS LTDA - ME em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:45
Decorrido prazo de ALDERICO INACIO DOS SANTOS em 27/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 18:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 16:37
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:37
Outras decisões
-
18/06/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/06/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 13:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2024 03:34
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:34
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:34
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:34
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
13/06/2024 17:00
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2024 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
24/05/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/05/2024 17:25
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 07:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/04/2024 07:26
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 17:38
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2024 21:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/04/2024 20:22
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 04:06
Decorrido prazo de LINK TOUR PROMOCOES TURISTICAS E SOCIAIS LTDA - ME em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:06
Decorrido prazo de ALDERICO INACIO DOS SANTOS em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:06
Decorrido prazo de VANIA SILVA DOS SANTOS em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 13:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/04/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
03/04/2024 13:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2024 02:26
Recebidos os autos
-
02/04/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/03/2024 10:09
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701789-24.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALDERICO INACIO DOS SANTOS, VANIA SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA., LINK TOUR PROMOCOES TURISTICAS E SOCIAIS LTDA - ME DECISÃO Ante a ciência da parte requerida LINK TOUR PROMOCOES TURISTICAS E SOCIAIS LTDA - ME quanto a decisão prolatada no ID nº 187212408 (ID nº 188006776), aguarde-se audiência de conciliação designada.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/03/2024 15:40
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:40
Outras decisões
-
20/03/2024 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/03/2024 06:20
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:11
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701789-24.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALDERICO INACIO DOS SANTOS, VANIA SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA., LINK TOUR PROMOCOES TURISTICAS E SOCIAIS LTDA - ME DECISÃO Indefiro o pedido de ID nº. 187106061, porquanto o deferimento de tal medida acarretará despesas ao Erário, uma vez que todas as correspondências de citação e intimação já foram enviadas, máxime considerando a ausência de cobrança de custas processuais no presente feito.
Diante disso, deve a empresa Link Tour Promoções Turísticas e Sociais Ltda. - ME nomear outro preposto ou providenciar a participação de Flávia Stacciarini na sessão de conciliação por videoconferência.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/02/2024 10:57
Recebidos os autos
-
23/02/2024 10:57
Outras decisões
-
20/02/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/02/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 05:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 16:35
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:34
Outras decisões
-
29/01/2024 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/01/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 19:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/01/2024 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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