TJDFT - 0704963-84.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704963-84.2023.8.07.0017 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: THIAGO SILVA DE CARVALHO SENTENÇA Cuidam-se os autos da prática, em tese de conduta ilícita caracterizada como crime de difamação, prevista no art. 139, caput, do Código Penal, cuja ação penal é de natureza penal.
O Ministério Público pugnou pelo arquivamento do feito.
O delito ora apurado se trata crime que maneja o ajuizamento autônomo de queixa-crime.
Assim, acolho a manifestação ministerial, tomando-a como razão de decidir e determino o arquivamento do presente feito por falta justa causa para o seu prosseguimento, nos termos do artigo 395, III, do Código de Processo Penal.
P.R.I.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/07/2023 15:49
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 19:01
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/07/2023 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/07/2023 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 13:54
Recebidos os autos
-
10/07/2023 13:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/07/2023 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 19:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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05/07/2023 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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