TJDFT - 0702691-02.2022.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/04/2024 20:01 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            25/04/2024 20:00 Expedição de Certidão. 
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                                            20/04/2024 03:38 Decorrido prazo de TIAGO CARVALHO CAVALCANTE em 19/04/2024 23:59. 
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                                            26/03/2024 03:10 Publicado Certidão em 26/03/2024. 
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                                            26/03/2024 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 
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                                            22/03/2024 14:47 Expedição de Certidão. 
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                                            19/03/2024 04:16 Decorrido prazo de TIAGO CARVALHO CAVALCANTE em 18/03/2024 23:59. 
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                                            13/03/2024 14:20 Juntada de Petição de apelação 
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                                            08/03/2024 03:46 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/03/2024 23:59. 
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                                            26/02/2024 02:36 Publicado Sentença em 26/02/2024. 
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                                            24/02/2024 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 
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                                            23/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702691-02.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
 
 EXECUTADO: TIAGO CARVALHO CAVALCANTE SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 A parte exequente deixou transcorrer in albis os prazos concedidos para manifestação e impulsionamento do feito. É o breve relatório.
 
 DECIDO.
 
 A hipótese dos autos é extinção do processo sem resolução do mérito, porquanto a parte exequente não promoveu os atos e diligências que lhe incumbiram, demonstrando sua falta de interesse na demanda, o que caracteriza o abandono da causa.
 
 Assim, declaro extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
 
 Promova a Secretaria regularização de restrições junto a sistemas eletrônicos, se o caso.
 
 Nos termos do art. 485, §2º, do CPC, condeno a parte exequente ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa.
 
 Em caso de gratuidade de justiça, a exigibilidade resta suspensa.
 
 Sentença registrada nesta data.
 
 Publique-se e intime-se.
 
 Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
 
 BRASÍLIA-DF, 21 de fevereiro de 2024.
 
 FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
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                                            22/02/2024 10:19 Recebidos os autos 
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                                            22/02/2024 10:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/02/2024 10:19 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            21/02/2024 18:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS 
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                                            21/02/2024 18:32 Juntada de Certidão 
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                                            10/02/2024 03:57 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/02/2024 23:59. 
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                                            06/02/2024 03:48 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/02/2024 23:59. 
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                                            01/02/2024 19:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/02/2024 19:28 Juntada de Certidão 
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                                            30/01/2024 04:27 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/01/2024 23:59. 
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                                            09/01/2024 14:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2024 14:08 Expedição de Certidão. 
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                                            18/12/2023 16:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/12/2023 03:29 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/12/2023 23:59. 
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                                            14/12/2023 08:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2023 11:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/12/2023 03:50 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/11/2023 23:59. 
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                                            22/11/2023 19:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2023 03:35 Decorrido prazo de TIAGO CARVALHO CAVALCANTE em 21/11/2023 23:59. 
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                                            20/11/2023 04:00 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/11/2023 23:59. 
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                                            08/11/2023 19:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2023 19:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/10/2023 16:49 Expedição de Alvará. 
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                                            26/10/2023 14:19 Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento 
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                                            26/10/2023 03:51 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/10/2023 23:59. 
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                                            20/10/2023 18:18 Expedição de Certidão. 
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                                            17/10/2023 15:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2023 15:29 Expedição de Certidão. 
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                                            17/10/2023 15:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/10/2023 17:09 Expedição de Alvará. 
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                                            29/09/2023 15:37 Juntada de Certidão 
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                                            21/09/2023 16:14 Juntada de Certidão 
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                                            13/09/2023 01:06 Decorrido prazo de TIAGO CARVALHO CAVALCANTE em 12/09/2023 23:59. 
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                                            19/08/2023 05:12 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            07/08/2023 15:05 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/08/2023 19:09 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/07/2023 13:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2023 15:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2023 15:04 Juntada de Certidão 
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                                            08/06/2023 15:02 Juntada de Certidão 
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                                            02/06/2023 08:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/05/2023 11:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2023 01:17 Decorrido prazo de TIAGO CARVALHO CAVALCANTE em 19/05/2023 23:59. 
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                                            27/04/2023 17:34 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            06/03/2023 16:32 Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            02/03/2023 13:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2023 17:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2023 17:21 Transitado em Julgado em 31/01/2023 
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                                            01/02/2023 03:21 Decorrido prazo de TIAGO CARVALHO CAVALCANTE em 31/01/2023 23:59. 
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                                            01/02/2023 03:17 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/01/2023 23:59. 
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                                            07/12/2022 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022 
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                                            06/12/2022 02:32 Publicado Sentença em 06/12/2022. 
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                                            02/12/2022 03:01 Recebidos os autos 
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                                            02/12/2022 03:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/12/2022 03:01 Julgado procedente o pedido 
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                                            01/12/2022 17:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS 
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                                            01/12/2022 17:17 Juntada de Certidão 
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                                            30/11/2022 02:56 Decorrido prazo de TIAGO CARVALHO CAVALCANTE em 29/11/2022 23:59. 
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                                            03/11/2022 18:39 Recebidos os autos 
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                                            03/11/2022 18:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/11/2022 18:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/11/2022 16:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS 
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                                            03/11/2022 16:17 Juntada de Certidão 
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                                            24/10/2022 15:23 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            24/10/2022 15:23 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia 
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                                            24/10/2022 15:23 Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            23/10/2022 00:15 Recebidos os autos 
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                                            23/10/2022 00:15 Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            21/10/2022 14:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/10/2022 21:03 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/09/2022 17:32 Expedição de Mandado. 
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                                            12/09/2022 17:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2022 09:40 Juntada de Certidão 
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                                            25/07/2022 09:38 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            25/07/2022 09:37 Expedição de Certidão. 
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                                            20/07/2022 16:33 Recebidos os autos 
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                                            20/07/2022 16:33 Outras decisões 
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                                            20/07/2022 16:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS 
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                                            19/07/2022 11:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/06/2022 15:36 Recebidos os autos 
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                                            28/06/2022 15:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/06/2022 15:36 Outras decisões 
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                                            28/06/2022 13:26 Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS 
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                                            27/06/2022 14:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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