TJDFT - 0706158-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 21:56
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 21:56
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 14:37
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706158-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS EXECUTADO: RAIMUNDA MARIA BARROSO DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os autos principais, os quais contêm todos os documentos relativos à causa, estão definitivamente arquivados, razão pela qual inexiste justificativa para a distribuição deste cumprimento de sentença em autos apartados, uma vez que basta à parte credora promover o desarquivamento e formular o pedido naqueles autos.
Vale ressaltar que em consulta ao andamento processual é verificado que a credora formulou pedido de cumprimento de sentença nos autos principais, o qual foi indeferido em virtude do não atendimento das determinações de emenda à petição inicial. À credora formular o pedido nos autos principais, devendo atender as determinações precedentes ali indicadas.
Arquivem-se, independentemente de preclusão.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito - 
                                            
22/02/2024 13:57
Recebidos os autos
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22/02/2024 13:57
Outras decisões
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21/02/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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21/02/2024 17:36
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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