TJDFT - 0705196-89.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/07/2025 12:13 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/07/2025 03:28 Decorrido prazo de EDNA MONTEIRO DE LIRA em 10/07/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 19:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2025 02:44 Publicado Certidão em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705196-89.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA EXECUTADO: EDNA MONTEIRO DE LIRA CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
 
 Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
 
 Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
 
 Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
 
 ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
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                                            01/07/2025 06:36 Expedição de Certidão. 
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                                            30/06/2025 07:07 Recebidos os autos 
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                                            30/06/2025 07:07 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia. 
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                                            12/06/2025 18:02 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            12/06/2025 18:02 Transitado em Julgado em 12/06/2025 
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                                            12/06/2025 03:14 Decorrido prazo de EDNA MONTEIRO DE LIRA em 11/06/2025 23:59. 
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                                            11/06/2025 11:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2025 15:25 Juntada de Certidão 
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                                            21/05/2025 15:25 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            21/05/2025 02:44 Publicado Sentença em 21/05/2025. 
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                                            21/05/2025 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 
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                                            19/05/2025 17:18 Recebidos os autos 
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                                            19/05/2025 17:18 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            15/05/2025 17:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            14/05/2025 20:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2025 02:37 Publicado Certidão em 07/05/2025. 
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                                            07/05/2025 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            05/05/2025 13:14 Expedição de Certidão. 
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                                            01/05/2025 03:35 Decorrido prazo de EDNA MONTEIRO DE LIRA em 30/04/2025 23:59. 
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                                            22/03/2025 03:01 Publicado Decisão em 21/03/2025. 
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                                            22/03/2025 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 
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                                            20/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705196-89.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA EXECUTADO: EDNA MONTEIRO DE LIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o parágrafo único do artigo 274 do CPC que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado.
 
 Já o § 3º do art. 513 do CPC prevê que se considera realizada a intimação para cumprir a sentença quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.
 
 Pela análise dos autos, verifica-se que o réu fora citado pessoalmente (Id 203746810 - Pág. 1) e que se mudou de endereço sem comunicar previamente este Juízo, razão pela qual reputo válida a sua intimação da penhora Sisbajud, sendo, pois, desnecessária a intimação por edital.
 
 Aguarde-se, pois, o prazo para impugnação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 dias, se manifeste sobre acerca da quitação do débito.
 
 Quedando-se inerte, fica desde já ciente que a execução será extinta pelo pagamento, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 111 do Código Civil.
 
 Ressalte-se que a omissão da parte autora atrai o disposto no art. 111 do CC, somado ao disposto ao tema 289 dos repetitivos, cuja "anotações nugep" do RESP 1.143.471/PR ora reproduzo: "Configura-se a renúncia tácita, presumindo-se quitada a dívida, se o exequente, intimado a manifestar-se sobre a satisfação do direito pelo devedor, queda-se inerte, descabendo a reabertura superveniente da execução sob a alegação de erro de cálculo do próprio exequente." *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
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                                            19/03/2025 14:31 Recebidos os autos 
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                                            19/03/2025 14:31 Outras decisões 
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                                            17/03/2025 18:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            16/03/2025 17:10 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            27/02/2025 12:32 Publicado Decisão em 27/02/2025. 
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                                            27/02/2025 12:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 
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                                            26/02/2025 07:45 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/02/2025 14:59 Recebidos os autos 
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                                            25/02/2025 14:59 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            24/02/2025 18:39 Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            27/01/2025 02:42 Publicado Decisão em 27/01/2025. 
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                                            26/01/2025 01:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 
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                                            23/01/2025 06:34 Recebidos os autos 
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                                            23/01/2025 06:34 Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE). 
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                                            21/01/2025 18:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            20/01/2025 15:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2024 02:27 Publicado Despacho em 06/12/2024. 
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                                            06/12/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 
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                                            04/12/2024 14:59 Recebidos os autos 
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                                            04/12/2024 14:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/11/2024 19:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            27/11/2024 02:35 Decorrido prazo de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME em 26/11/2024 23:59. 
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                                            19/11/2024 07:32 Publicado Certidão em 18/11/2024. 
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                                            19/11/2024 07:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 
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                                            14/11/2024 07:04 Expedição de Certidão. 
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                                            13/11/2024 02:31 Decorrido prazo de EDNA MONTEIRO DE LIRA em 12/11/2024 23:59. 
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                                            18/10/2024 02:24 Publicado Despacho em 18/10/2024. 
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                                            17/10/2024 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 
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                                            15/10/2024 16:49 Recebidos os autos 
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                                            15/10/2024 16:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/10/2024 18:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            14/10/2024 10:11 Expedição de Certidão. 
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                                            12/10/2024 08:24 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            30/09/2024 10:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/09/2024 01:41 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            06/09/2024 09:09 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/09/2024 14:00 Recebidos os autos 
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                                            04/09/2024 14:00 Outras decisões 
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                                            04/09/2024 14:00 em cooperação judiciária 
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                                            29/08/2024 19:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            28/08/2024 18:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2024 02:27 Publicado Despacho em 21/08/2024. 
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                                            21/08/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 
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                                            20/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705196-89.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: EDNA MONTEIRO DE LIRA DESPACHO Concedo o prazo de 05 (cinco) dias, para que a parte credora traga o pedido de cumprimento de sentença e comprove o recolhimento das custas, sob pena de arquivamento. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
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                                            19/08/2024 08:57 Recebidos os autos 
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                                            19/08/2024 08:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/08/2024 13:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            12/08/2024 21:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2024 02:19 Publicado Certidão em 05/08/2024. 
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                                            02/08/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 
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                                            31/07/2024 15:57 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2024 15:55 Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            30/07/2024 02:25 Decorrido prazo de EDNA MONTEIRO DE LIRA em 29/07/2024 23:59. 
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                                            11/07/2024 04:12 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            06/07/2024 02:59 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            05/07/2024 03:20 Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta) 
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                                            05/07/2024 02:30 Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta) 
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                                            01/07/2024 03:18 Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta) 
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                                            21/06/2024 15:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/06/2024 15:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/06/2024 15:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/06/2024 15:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/06/2024 15:05 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/06/2024 15:05 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/06/2024 16:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2024 16:48 Recebidos os autos 
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                                            04/06/2024 16:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/05/2024 11:08 Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            06/05/2024 14:00 Recebidos os autos 
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                                            06/05/2024 14:00 em cooperação judiciária 
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                                            30/04/2024 10:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            26/04/2024 10:15 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            05/04/2024 07:42 Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta) 
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                                            22/03/2024 10:52 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/03/2024 11:32 Recebidos os autos 
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                                            21/03/2024 11:32 Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (REQUERENTE). 
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                                            15/03/2024 11:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            12/03/2024 15:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2024 02:43 Publicado Decisão em 26/02/2024. 
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                                            24/02/2024 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 
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                                            23/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705196-89.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME REQUERIDO: EDNA MONTEIRO DE LIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte, na pessoa de seu advogado, para realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
 
 Não efetuado, a distribuição será cancelada (art. 290, CPC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
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                                            22/02/2024 14:48 Recebidos os autos 
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                                            22/02/2024 14:48 Determinada a emenda à inicial 
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                                            21/02/2024 14:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            20/02/2024 16:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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