TJDFT - 0705287-82.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 09:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2025 11:34
Juntada de Petição de apelação
-
10/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 16:15
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/05/2025 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/05/2025 12:07
Recebidos os autos
-
14/05/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/05/2025 15:37
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/04/2025 02:34
Publicado Ata em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 17:02
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/04/2025 14:28
Juntada de Certidão
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09/04/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 13:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2025 09:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
09/04/2025 13:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/04/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 14:28
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/01/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 23:58
Mandado devolvido redistribuido
-
22/01/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 16:00
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 18:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 09:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
16/12/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 09:03
Recebidos os autos
-
10/12/2024 09:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/12/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de FRANCISLAINE BARROS MARQUES em 28/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 14:18
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 01:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 14:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/08/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2024 09:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/07/2024 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 13:00
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/06/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/06/2024 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/03/2024 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 20:00
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 14:50
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:50
Deferido o pedido de HEBIO BEZERRA PARREAO - CPF: *05.***.*01-82 (REQUERENTE).
-
03/03/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/02/2024 11:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705287-82.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HEBIO BEZERRA PARREAO REQUERIDO: FRANCISLAINE BARROS MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O artigo 99, § 2º, do CC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Embora haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira requerido, traga a parte autora aos autos os seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; Prazo de 15 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/02/2024 14:48
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/02/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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