TJDFT - 0712604-44.2018.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 19:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/10/2024 13:42
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/10/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/10/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 10:24
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 14:18
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/08/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 12:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA ROSINEIDE CORDEIRO ARAGAO em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de LAERTE DA SILVA ARAGAO em 26/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 08:20
Recebidos os autos
-
16/07/2024 08:20
em cooperação judiciária
-
10/07/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/07/2024 02:51
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:51
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
09/07/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/07/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 08:19
Recebidos os autos
-
02/07/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/06/2024 12:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2024 23:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2024 03:05
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 10:04
Recebidos os autos
-
18/06/2024 10:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/06/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/06/2024 04:08
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE LIMA E SILVA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:08
Decorrido prazo de FRANCY BARROS DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 06:17
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 08:59
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 08:59
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 08:58
Expedição de Ofício.
-
03/05/2024 12:35
Recebidos os autos
-
03/05/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/05/2024 03:40
Decorrido prazo de FRANCY BARROS DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE LIMA E SILVA em 02/05/2024 23:59.
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19/04/2024 03:44
Decorrido prazo de FRANCY BARROS DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:44
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE LIMA E SILVA em 18/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de FRANCY BARROS DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE LIMA E SILVA em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:29
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712604-44.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ DE LIMA E SILVA, FRANCY BARROS DA SILVA EXECUTADO: JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem acerca da certidão de ID 191994270. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
04/04/2024 15:42
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/04/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 10:34
Recebidos os autos
-
21/03/2024 10:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/03/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/03/2024 10:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2024 16:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712604-44.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ DE LIMA E SILVA, FRANCY BARROS DA SILVA EXECUTADO: JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/03/2024 14:46
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/03/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/03/2024 05:31
Decorrido prazo de FRANCY BARROS DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:31
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE LIMA E SILVA em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712604-44.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ DE LIMA E SILVA, FRANCY BARROS DA SILVA EXECUTADO: JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do pedido de ID 187361899. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/02/2024 14:48
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/02/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 10:37
Recebidos os autos
-
15/12/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/12/2023 15:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 14:09
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/03/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/06/2022 14:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2021 19:15
Expedição de Ofício.
-
15/09/2021 10:36
Recebidos os autos
-
15/09/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/09/2021 13:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 13/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 19:56
Recebidos os autos
-
12/08/2021 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/08/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:33
Publicado Despacho em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 09:47
Recebidos os autos
-
03/08/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/07/2021 15:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 14:54
Recebidos os autos
-
12/04/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 07/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:49
Publicado Despacho em 26/03/2021.
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
18/03/2021 17:39
Recebidos os autos
-
18/03/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/03/2021 17:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/02/2021 09:09
Juntada de termo
-
09/02/2021 16:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2021 02:28
Publicado Carta em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
26/01/2021 09:47
Expedição de Carta.
-
18/12/2020 17:01
Recebidos os autos
-
18/12/2020 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/12/2020 02:54
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 11/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 19:57
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 03:08
Publicado Despacho em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
20/11/2020 23:42
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 14:21
Recebidos os autos
-
20/11/2020 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/11/2020 03:04
Publicado Despacho em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:51
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
17/11/2020 03:44
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE LIMA E SILVA em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 03:44
Decorrido prazo de FRANCY BARROS DA SILVA em 16/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 16:52
Recebidos os autos
-
16/11/2020 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 12:23
Juntada de termo
-
16/11/2020 12:20
Juntada de Certidão
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 13/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/11/2020 10:19
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 14:09
Juntada de termo
-
11/11/2020 13:55
Juntada de termo
-
10/11/2020 13:22
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 15:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2020 02:35
Publicado Despacho em 06/11/2020.
-
05/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
30/10/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 22:19
Juntada de termo
-
29/10/2020 16:48
Recebidos os autos
-
29/10/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 14:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2020 08:18
Juntada de termo
-
28/10/2020 00:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/10/2020 22:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2020 11:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/10/2020 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/10/2020 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2020.
-
22/10/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 12:48
Recebidos os autos
-
22/10/2020 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
21/10/2020 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/10/2020 18:06
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 15:31
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 15:26
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 15:24
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 09:05
Recebidos os autos
-
16/10/2020 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/10/2020 04:13
Processo Desarquivado
-
09/10/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 14:47
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2020 12:53
Recebidos os autos
-
21/09/2020 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2020 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/09/2020 04:13
Processo Desarquivado
-
18/09/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 11:26
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2020 11:26
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 02:35
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 08/06/2020.
-
05/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 17:34
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 17:33
Recebidos os autos
-
03/06/2020 08:15
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
28/05/2020 12:13
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
28/05/2020 12:13
Transitado em Julgado em 25/05/2020
-
28/05/2020 12:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de FRANCY BARROS DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 17:02
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 21:20
Expedição de Ofício.
-
28/04/2020 15:56
Recebidos os autos
-
28/04/2020 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/04/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 14:52
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 14:06
Expedição de Alvará.
-
17/04/2020 14:06
Expedição de Ofício.
-
17/04/2020 14:06
Expedição de Ofício.
-
03/04/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 02:20
Publicado Sentença em 19/03/2020.
-
19/03/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 02:33
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE LIMA E SILVA em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 02:33
Decorrido prazo de FRANCY BARROS DA SILVA em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 02:33
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2020 09:56
Recebidos os autos
-
16/03/2020 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/03/2020 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/03/2020 14:54
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 02:42
Publicado Despacho em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 21:04
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 11:59
Recebidos os autos
-
11/03/2020 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/03/2020 16:41
Recebidos os autos
-
10/03/2020 14:53
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
27/02/2020 17:08
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
20/02/2020 18:19
Recebidos os autos
-
20/02/2020 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/02/2020 17:12
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 18:25
Expedição de Carta.
-
18/02/2020 18:25
Expedição de Mandado.
-
17/02/2020 17:50
Recebidos os autos
-
17/02/2020 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/01/2020 12:42
Expedição de Certidão.
-
19/12/2019 17:17
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 18/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 17:17
Decorrido prazo de FRANCY BARROS DA SILVA em 18/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 17:16
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/12/2019 23:59:59.
-
11/12/2019 15:32
Recebidos os autos
-
11/12/2019 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/12/2019 13:39
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 17:34
Publicado Despacho em 04/12/2019.
-
04/12/2019 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 15:30
Recebidos os autos
-
02/12/2019 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2019 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/11/2019 14:07
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 18:41
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 18:59
Decorrido prazo de FRANCY BARROS DA SILVA em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 03:22
Publicado Edital em 22/10/2019.
-
21/10/2019 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 10:13
Expedição de Edital.
-
17/10/2019 10:13
Juntada de edital
-
16/10/2019 02:41
Publicado Despacho em 16/10/2019.
-
16/10/2019 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 17:47
Recebidos os autos
-
14/10/2019 17:47
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 09:42
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
09/10/2019 20:04
Recebidos os autos
-
09/10/2019 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
08/10/2019 13:35
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 02:43
Publicado Despacho em 07/10/2019.
-
05/10/2019 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 13:49
Recebidos os autos
-
02/10/2019 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
30/09/2019 16:21
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 17:53
Recebidos os autos
-
26/09/2019 17:53
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 17:44
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 17:33
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 13:20
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
18/09/2019 19:56
Recebidos os autos
-
18/09/2019 19:56
Decisão interlocutória - recebido
-
18/09/2019 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
17/08/2019 12:16
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 12:15
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE LIMA E SILVA em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 12:15
Decorrido prazo de FRANCY BARROS DA SILVA em 16/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 05:50
Publicado Certidão em 09/08/2019.
-
08/08/2019 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2019 13:03
Expedição de Certidão.
-
07/08/2019 13:03
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2019 00:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/05/2019 16:09
Expedição de Certidão.
-
27/05/2019 05:54
Publicado Despacho em 27/05/2019.
-
25/05/2019 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 14:53
Recebidos os autos
-
23/05/2019 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2019 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/04/2019 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2019 17:51
Expedição de Mandado.
-
07/03/2019 02:42
Publicado Despacho em 07/03/2019.
-
01/03/2019 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 13:21
Recebidos os autos
-
27/02/2019 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 14:08
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/02/2019 07:16
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE LIMA E SILVA em 15/02/2019 23:59:59.
-
16/02/2019 07:16
Decorrido prazo de FRANCY BARROS DA SILVA em 15/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 03:34
Publicado Despacho em 08/02/2019.
-
08/02/2019 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2019 10:44
Recebidos os autos
-
06/02/2019 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/02/2019 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2019 03:28
Publicado Certidão em 22/01/2019.
-
21/01/2019 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2019 12:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2018 13:28
Expedição de Mandado.
-
18/12/2018 10:35
Expedição de Termo.
-
18/12/2018 10:33
Expedição de Termo.
-
07/12/2018 18:28
Recebidos os autos
-
07/12/2018 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2018 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/12/2018 12:59
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/12/2018 23:59:59.
-
04/12/2018 12:07
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE LIMA E SILVA em 03/12/2018 23:59:59.
-
04/12/2018 12:07
Decorrido prazo de FRANCY BARROS DA SILVA em 03/12/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 02:45
Publicado Decisão em 13/11/2018.
-
12/11/2018 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 17:07
Recebidos os autos
-
08/11/2018 17:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/11/2018 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/11/2018 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2018 16:05
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 06:56
Publicado Despacho em 07/11/2018.
-
07/11/2018 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2018 16:17
Recebidos os autos
-
05/11/2018 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2018 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/11/2018 16:24
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2018 16:11
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2018 04:09
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 04:08
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/10/2018 23:59:59.
-
26/10/2018 19:22
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2018 03:20
Publicado Certidão em 26/10/2018.
-
26/10/2018 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2018 08:30
Expedição de Certidão.
-
24/10/2018 08:30
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 08:29
Recebidos os autos
-
19/10/2018 19:13
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
16/10/2018 15:41
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE LIMA E SILVA em 15/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 15:41
Decorrido prazo de FRANCY BARROS DA SILVA em 15/10/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 17:27
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
08/10/2018 17:57
Recebidos os autos
-
08/10/2018 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2018 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/10/2018 03:52
Publicado Despacho em 05/10/2018.
-
05/10/2018 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2018 20:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 02:35
Publicado Decisão em 04/10/2018.
-
03/10/2018 10:33
Recebidos os autos
-
03/10/2018 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2018 02:46
Publicado Despacho em 02/10/2018.
-
01/10/2018 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/10/2018 17:28
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2018 16:00
Recebidos os autos
-
01/10/2018 16:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/10/2018 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2018 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/09/2018 19:14
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2018 15:21
Recebidos os autos
-
27/09/2018 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2018 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/09/2018 16:55
Recebidos os autos
-
20/09/2018 16:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2018 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/09/2018 02:39
Publicado Decisão em 20/09/2018.
-
19/09/2018 22:34
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2018 16:37
Recebidos os autos
-
17/09/2018 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2018 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/09/2018 08:44
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/09/2018 23:59:59.
-
10/09/2018 18:14
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2018 08:52
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE LIMA E SILVA em 04/09/2018 23:59:59.
-
05/09/2018 08:52
Decorrido prazo de FRANCY BARROS DA SILVA em 04/09/2018 23:59:59.
-
22/08/2018 12:22
Publicado Decisão em 22/08/2018.
-
21/08/2018 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2018 18:02
Recebidos os autos
-
16/08/2018 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
14/08/2018 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/08/2018 04:54
Publicado Decisão em 14/08/2018.
-
13/08/2018 18:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/08/2018 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2018 16:10
Recebidos os autos
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10/08/2018 16:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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09/08/2018 22:32
Juntada de Petição de petição
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09/08/2018 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/08/2018 17:49
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
08/08/2018 21:59
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
08/08/2018 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2018
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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