TJDFT - 0700476-82.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700476-82.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
EXECUTADO: GERALDO NUNES VALADAO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução de Aviso de Recebimento destinado à parte ré e NÃO CUMPRIDO.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma do artigo 485, inciso III/CPC.
Se não houver gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica ciente a parte autora que a renovação da diligência de citação/intimação depende da comprovação do recolhimento de custas específicas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que deve ser paga a "guia de diligência - oficial de justiça", disponível na página deste Tribunal na internet.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025 16:20:08.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/09/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/08/2025 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2025 17:35
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
25/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 19:29
Recebidos os autos
-
20/08/2025 19:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
20/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 16:27
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/06/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 12/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 14:14
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2025 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:59
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 22:19
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:40
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700476-82.2024.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: GERALDO NUNES VALADAO DECISÃO
Vistos.
I – Considerando o silêncio do requerido, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
II – ID 219277376: o bloqueio já foi registrado em ID 188852026.
III – ID 220375637: fica o requerente intimado a recolher as custas processuais intermediárias, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 12 de dezembro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
12/12/2024 14:56
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:56
Gratuidade da justiça não concedida a GERALDO NUNES VALADAO - CPF: *97.***.*75-49 (REU).
-
12/12/2024 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/12/2024 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/12/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de GERALDO NUNES VALADAO em 25/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 15:41
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/10/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/10/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:24
Recebidos os autos
-
22/10/2024 01:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 01:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/10/2024 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/10/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:43
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/06/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/06/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 17:24
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2024 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/04/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:18
Decorrido prazo de GERALDO NUNES VALADAO em 17/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:22
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 02/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:14
Decorrido prazo de GERALDO NUNES VALADAO em 18/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700476-82.2024.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: GERALDO NUNES VALADAO DECISÃO
Vistos.
Deixo de analisar os pedidos de ID 185849965, porquanto eventuais defesas de mérito deverão ser discutidas em sede de contestação, a ser apresentada na forma do art. 3º, §3º, do referido Decreto-lei, ou seja, em até 15 (quinze) dias após a execução da liminar.
Diante do exposto, aguarde-se o cumprimento do mandado de busca e apreensão do veículo.
Em tempo, a fim de analisar o pedido de gratuidade de justiça, fica o requerido intimado a comprovar a hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento.
Para tanto, providencie cópias dos três últimos contracheques e, na ausência de vínculo empregatício, do extrato dos três últimos meses de todas as contas bancárias.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
22/02/2024 14:56
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/02/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
21/02/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:20
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2024 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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