TJDFT - 0726196-25.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 13:44
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:23
Processo Desarquivado
-
26/12/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 12:53
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0726196-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DE SOUSA DECISÃO
Vistos.
INDEFIRO a reiteração de diligências já realizadas (ID 38874608), uma vez que esse Juízo não conta com estrutura material e humana para reiteração do procedimento em todos os feitos sob sua jurisdição, ficando o pedido condicionado à indicação concreta de bens a serem penhorados.
SUSPENDO o feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de 1 ano, ficando ainda suspensa, nesse período, a prescrição, nos termos do §1º do mesmo dispositivo.
Decorrido o prazo de 1 ano sem que o exequente indique precisamente bens do executado, terá início a prescrição intercorrente a que alude o art. 921, § 4º, do CPC.
Nos períodos descritos acima, os autos ficarão no Arquivo Provisório.
Transcorrido o prazo de prescrição, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, independente de novo despacho.
BRASÍLIA - DF, 19 de agosto de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
19/08/2024 10:51
Recebidos os autos
-
19/08/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 10:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/08/2024 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
15/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 13:27
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/07/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:24
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/07/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:23
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/05/2024 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 14:29
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/04/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:33
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUSA em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:30
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0726196-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DE SOUSA DECISÃO
Vistos.
Ciente do julgamento do AI nº 0738025-69.2023.8.07.0000, em que a 7ª Turma Cível desse E.
Tribunal deu parcial provimento ao recurso para determinar a liberação da quantia arrestada.
Os valores já foram desbloqueados em ID 176184385.
Aguarde-se prazo em aberto relativo ao edital de citação (ID 187578372).
BRASÍLIA - DF, 26 de março de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELA AUTORIDADE JUDICIAL -
26/03/2024 14:46
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/03/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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26/03/2024 12:14
Recebidos os autos
-
26/03/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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25/03/2024 13:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/03/2024 12:58
Recebidos os autos
-
21/03/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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21/03/2024 12:46
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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15/03/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:29
Publicado Edital em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Prazo Edital: 20 dias úteis + Prazo pgto:3 dias úteis (PAC de 23 dias) Número do processo: 0726196-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DE SOUSA Objeto: Citação de ANTONIO CARLOS DE SOUSA - CPF: *53.***.*24-15, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) ao(s) exequente(s), no prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis (cabeça do art. 829 do CPC), a importância de R$ 31.276,40 (trinta e um mil e duzentos e setenta e seis reais e quarenta centavos), que deverá ser acrescida das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou nomear bens à penhora, sob pena de ser determinada penhora de bens, conforme disposição do artigo 829 do CPC/2015.
O prazo se inicia a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante do cabeçalho deste edital.
O prazo para oferecimento de Embargos à Execução é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante do cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 915 e 231, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentados por advogado constituído ou por Defensor Público.
Caso o executado efetue o integral pagamento no prazo acima referido, de 3 (três) dias úteis, o valor dos honorários será reduzido pela metade.
No prazo para embargos, de 15 (quinze) dias úteis, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
No caso de parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916 §5º, do CPC/2015).
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Área Especial 4, sala 1.85, 1 andar, Setor Tradicional (Brazlândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72720-640.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br).
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 12:34:12.
CARLOS ALBERTO RABELO CAMPOS Diretor de Secretaria -
26/02/2024 17:41
Expedição de Edital.
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26/02/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0726196-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DE SOUSA DECISÃO
Vistos.
Esgotados os meios para localização da parte executada, determino a sua citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, inciso III, do CPC), para pagamento do débito reclamado no prazo improrrogável de 3 (três) dias (art. 829 do CPC), mediante depósito judicial.
Ressalto que não há necessidade de remessa dos autos à Curadoria Especial, porquanto o executado já constituiu advogado (ID 170018682).
BRASÍLIA - DF, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
22/02/2024 14:21
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/02/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
20/02/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 16:06
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/12/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/12/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 09:17
Recebidos os autos
-
05/12/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 09:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/12/2023 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/12/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 18:31
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 18:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/10/2023 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
16/10/2023 12:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/10/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2023 22:38
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 15:44
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/09/2023 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/09/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 19:59
Recebidos os autos
-
12/09/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 19:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/09/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
03/09/2023 22:25
Recebidos os autos
-
03/09/2023 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 22:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/08/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
31/08/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 11:22
Juntada de Petição de impugnação
-
25/08/2023 07:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 15:58
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 15:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/07/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/07/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/07/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/07/2023 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 15:56
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/05/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/04/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 15:17
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2023 15:17
Desentranhado o documento
-
14/04/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 19:23
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 22:17
Expedição de Certidão.
-
18/12/2022 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/11/2022 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
12/10/2022 17:03
Recebidos os autos
-
12/10/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 17:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/10/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/10/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/10/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 15:17
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 16:17
Recebidos os autos
-
30/08/2022 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2022 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/08/2022 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/08/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 12:39
Recebidos os autos
-
16/07/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2022 12:39
Declarada incompetência
-
15/07/2022 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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