TJDFT - 0711604-44.2020.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 19:00
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 17:00
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
11/07/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:15
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
10/07/2024 02:51
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
09/07/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/07/2024 16:39
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
09/07/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711604-44.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO WAGNER ALVES DE SA EXECUTADO: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A.
SENTENÇA 1.
Cuidam os presentes autos de cumprimento de sentença, movido por MAURICIO WAGNER ALVES DE SA, em desfavor de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A., tendo havido a satisfação da obrigação. 2.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.
Custas pela parte executada 4.
Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 8.579,95 (oito mil, quinhentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos), com acréscimos legais, depositado no ID 202031985/202031986 em favor da parte exequente, para fins de transferência à conta indicada no ID 202031983: Banco Caixa Econômica Federal, Agência 1039, Conta Corrente 586351098-2, CPF/PIX : *11.***.*23-49, Titular Wagner Alves de Sá. 5.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução. 6.
Sentença publicada e registrada eletronicamente. 7.
Trânsito em julgado nesta data, diante da preclusão tácita. 8.
Arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
08/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
04/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711604-44.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO WAGNER ALVES DE SA EXECUTADO: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, e, em atenção ao item 4 da decisão de ID 198940151, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 202031983 e dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sendo que seu silêncio poderá importar em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Destaca-se que para levantamento de valor, necessário se faz a indicação dados bancários, inclusive, PIX.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 17:58:19.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
27/06/2024 04:16
Decorrido prazo de GROW UP INDUSTRIA E COMERCIO DE PRESENTES EIRELI - ME em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 12:25
Recebidos os autos
-
05/06/2024 12:25
Recebida a emenda à inicial
-
05/06/2024 02:33
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
04/06/2024 10:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711604-44.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTELA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: GROW UP INDUSTRIA E COMERCIO DE PRESENTES EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial de cumprimento de sentença, para informar o valor da causa, conforme Art. 319,V, do CPC, juntando comprovante de recolhimento das custas para a presente fase processual. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. 6 -
29/05/2024 17:45
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
21/05/2024 16:48
Processo Desarquivado
-
21/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:45
Decorrido prazo de GROW UP INDUSTRIA E COMERCIO DE PRESENTES EIRELI - ME em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Processo: 0711604-44.2020.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Locação de Imóvel (9593) EXEQUENTE: PORTELA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: GROW UP INDUSTRIA E COMERCIO DE PRESENTES EIRELI - ME CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntei o(s) demonstrativo(s) do cálculo das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte ré, ora sucumbente, intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 30 de abril de 2024 11:06:38.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
30/04/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:50
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
26/04/2024 03:03
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2024 21:31
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 21:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2024 15:35
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
24/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
23/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:44
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:36
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711604-44.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTELA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: GROW UP INDUSTRIA E COMERCIO DE PRESENTES EIRELI - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição de ID 192144715 no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 18:26:26.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
04/04/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:45
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711604-44.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTELA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: GROW UP INDUSTRIA E COMERCIO DE PRESENTES EIRELI - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, aguarde-se prazo para defesa, uma vez que INTIMADO- ID191092540.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 13:34:32.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
25/03/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 13:35
Juntada de Certidão
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25/03/2024 03:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 15:10
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:10
Recebida a emenda à inicial
-
07/03/2024 14:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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07/03/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 05:31
Decorrido prazo de GROW UP INDUSTRIA E COMERCIO DE PRESENTES EIRELI - ME em 04/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:01
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 16:51
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/02/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:06
Transitado em Julgado em 18/08/2022
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14/09/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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04/03/2021 16:34
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
04/03/2021 16:32
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 14:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/02/2021 23:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/02/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 12:49
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 19:15
Juntada de Petição de apelação
-
11/01/2021 13:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/01/2021 21:53
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 03:25
Publicado Sentença em 07/12/2020.
-
05/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
03/12/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 13:01
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 17ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/12/2020 09:29
Recebidos os autos
-
03/12/2020 09:29
Julgado improcedente o pedido
-
17/11/2020 19:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/11/2020 13:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/11/2020 19:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
28/10/2020 02:28
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
27/10/2020 00:26
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 19:21
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
26/10/2020 19:20
Recebidos os autos
-
26/10/2020 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
26/10/2020 16:07
Recebidos os autos
-
26/10/2020 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2020 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
26/10/2020 13:57
Expedição de Certidão.
-
24/10/2020 02:32
Decorrido prazo de GROW UP INDUSTRIA E COMERCIO DE PRESENTES EIRELI - ME em 23/10/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 21/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 17:07
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2020 15:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 15:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/08/2020 12:57
Publicado Decisão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2020 13:35
Recebidos os autos
-
05/08/2020 13:35
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2020 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
04/08/2020 15:46
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 03/08/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 02:32
Publicado Certidão em 27/07/2020.
-
24/07/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 17:52
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de GROW UP INDUSTRIA E COMERCIO DE PRESENTES EIRELI - ME em 20/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 20/07/2020.
-
17/07/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 17:41
Recebidos os autos
-
15/07/2020 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2020 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
14/07/2020 15:28
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 15:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 06/07/2020.
-
03/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 18:21
Recebidos os autos
-
01/07/2020 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2020 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
01/07/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2020 03:32
Publicado Decisão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 13:14
Recebidos os autos
-
05/06/2020 13:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/06/2020 20:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
04/06/2020 18:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de GROW UP INDUSTRIA E COMERCIO DE PRESENTES EIRELI - ME em 01/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 14:12
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 11:43
Recebidos os autos
-
27/05/2020 11:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/05/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/05/2020.
-
22/05/2020 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
22/05/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 13:27
Recebidos os autos
-
21/05/2020 13:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2020 08:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
20/05/2020 18:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2020 11:52
Publicado Decisão em 14/05/2020.
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 18:28
Recebidos os autos
-
11/05/2020 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
08/05/2020 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
08/05/2020 18:24
Expedição de Certidão.
-
08/05/2020 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2020 03:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
24/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 15:40
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/04/2020 14:44
Recebidos os autos
-
22/04/2020 14:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/04/2020 14:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/04/2020 08:20
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para 17ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/04/2020 04:44
Recebidos os autos
-
21/04/2020 04:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2020 00:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCA DANIELLE VIEIRA ROLIM
-
21/04/2020 00:09
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
21/04/2020 00:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2020
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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