TJDFT - 0734261-09.2022.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 08:14
Arquivado Provisoramente
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de HERBERT OLIVEIRA ALVES em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
12/01/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 15:45
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 15:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/01/2025 15:45
Outras decisões
-
08/01/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/12/2024 15:50
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:50
Outras decisões
-
25/11/2024 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/11/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 20:17
Recebidos os autos
-
22/11/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
11/11/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:21
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 19:38
Recebidos os autos
-
29/10/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
22/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 16:56
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:55
Outras decisões
-
08/10/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
08/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734261-09.2022.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERBERT OLIVEIRA ALVES EXECUTADO: CREDCOMERCIAL ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença ajuizado por HERBERT OLIVEIRA ALVES, nos qual se instaurou incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de HERCULES KELWIN ALMEIDA BARBOSA, sócio da executada CREDCOMERCIAL ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI.
HERCULES KELWIN ALMEIDA BARBOSA foi citado por edital no ID 199195506.
No ID 205851602, a Curadoria Especial, como patrona de HERCULES KELWIN ALMEIDA BARBOSA, reconheceu a regularidade da citação por edital e apresentou contestação ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Alegou que o pedido não merece prosperar, posto que o exequente não demonstrou estarem presentes nenhuma das hipóteses para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, isso porque a mera inexistência de bens penhoráveis, assim como a empresa executada estar respondendo outros processos, não enseja a desconsideração da personalidade jurídica.
Réplica apresentada no ID 208853833. É a síntese.
Decido.
Tem-se que a relação entre as partes é consumerista.
A desconsideração da personalidade jurídica é a retirada momentânea e excepcional da autonomia patrimonial da pessoa jurídica para estender os efeitos das suas obrigações às pessoas dos sócios ou administradores.
O art. 28, § 5º, do CDC estabelece que “também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.” A teoria menor aceita a desconsideração em outros casos além dos de abuso da personalidade.
Considera o simples prejuízo do credor motivo suficiente para a desconsideração, não se preocupando em verificar se houve, ou não, utilização fraudulenta do princípio da autonomia patrimonial, nem se houve, ou não, abuso da personalidade.
Assim, se a sociedade não possui patrimônio, mas o sócio é solvente, isso basta para responsabilizá-lo por obrigações daquela.
No caso em apreço, foram realizadas diversas diligências frustradas na tentativa de localizar bens em nome da pessoa jurídica devedora.
Não merece prosperar a alegação de inexistência de preenchimento dos requisitos da desconsideração, pois, conforme já consignado, nas relações de consumo não se exige a demonstração de abuso da personalidade (confusão patrimonial ou desvio de finalidade), contendo-se a teoria menor com qualquer outro obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, incluindo-se aí a inexistência de bens em nome da pessoa jurídica.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para estender os efeitos da presente obrigação ao sócio HERCULES KELWIN ALMEIDA BARBOSA - CPF: *68.***.*73-26.
Promova-se sua inclusão no polo passivo da presente execução.
Para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, defiro a realização de pesquisa de bens do executado nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD - declaração de bens do Imposto de Renda, conforme detalhamento anexo.
Para a promoção das pesquisas, traga o exequente a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
13/09/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 18:00
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:00
Deferido o pedido de HERBERT OLIVEIRA ALVES - CPF: *00.***.*84-22 (EXEQUENTE).
-
27/08/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
26/08/2024 18:30
Juntada de Petição de réplica
-
07/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
04/08/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de HERCULES KELWIN ALMEIDA BARBOSA em 29/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:03
Publicado Edital em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 08:52
Expedição de Edital.
-
05/06/2024 15:31
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:31
Deferido o pedido de HERBERT OLIVEIRA ALVES - CPF: *00.***.*84-22 (EXEQUENTE).
-
15/05/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
14/05/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734261-09.2022.8.07.0001 (H) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERBERT OLIVEIRA ALVES EXECUTADO: CREDCOMERCIAL ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI DESPACHO Intime-se o exequente sobre a certidão do oficial de justiça de ID 194470942 para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
29/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 22:04
Recebidos os autos
-
26/04/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
26/04/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 23:23
Recebidos os autos
-
15/04/2024 23:23
Deferido o pedido de HERBERT OLIVEIRA ALVES - CPF: *00.***.*84-22 (EXEQUENTE).
-
18/03/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
08/03/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de HERBERT OLIVEIRA ALVES em 28/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
26/02/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, postulado por HERBERT OLIVEIRA ALVES em face do sócio da sociedade empresarial executada, HERCULES KELWIN ALMEIDA BARBOSA.
Determino a suspensão do processo de execução e a comunicação à distribuição para as anotações devidas, com a inclusão do sócio como terceiro interessado, nos termos do Art. 134, §§ 1º e 3º, do CPC.
Estabelece o artigo 135 do Código de Processo Civil que "instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias".
Cite-se, pois, o sócio para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias, conforme Art.135 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 14:39:20.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
21/02/2024 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 16:43
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:43
Outras decisões
-
19/02/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
14/02/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
05/02/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 16:53
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/02/2024 16:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/02/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
01/02/2024 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2024 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2024 13:56
Desentranhado o documento
-
31/01/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:28
Recebidos os autos
-
31/01/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
30/01/2024 17:28
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/01/2024 22:04
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 18:11
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 03:58
Decorrido prazo de CREDCOMERCIAL ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI em 15/12/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:23
Publicado Edital em 23/10/2023.
-
23/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:30
Expedição de Edital.
-
18/10/2023 16:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2023 16:04
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:03
Deferido o pedido de HERBERT OLIVEIRA ALVES - CPF: *00.***.*84-22 (REQUERENTE).
-
18/10/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/10/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 16:00
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/10/2023 02:25
Publicado Edital em 11/10/2023.
-
10/10/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 15:35
Expedição de Edital.
-
06/10/2023 13:50
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
02/10/2023 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/10/2023 13:03
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
01/10/2023 04:11
Decorrido prazo de CREDCOMERCIAL ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI em 29/09/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:41
Decorrido prazo de HERBERT OLIVEIRA ALVES em 08/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:14
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 14:37
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 14:37
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2023 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
04/07/2023 14:50
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
02/07/2023 17:25
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 14:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/06/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 18:56
Juntada de Petição de réplica
-
05/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:18
Decorrido prazo de CREDCOMERCIAL ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI em 22/05/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:25
Publicado Edital em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 17:38
Expedição de Edital.
-
09/03/2023 23:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/03/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 16:55
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 16:53
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 02:44
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 13:51
Recebidos os autos
-
14/02/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
07/02/2023 14:44
Decorrido prazo de HERBERT OLIVEIRA ALVES em 06/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 13:44
Recebidos os autos
-
30/01/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 13:44
Deferido o pedido de HERBERT OLIVEIRA ALVES - CPF: *00.***.*84-22 (REQUERENTE).
-
24/01/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
24/01/2023 19:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/01/2023 05:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/01/2023 20:29
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 21:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 21:06
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 14:55
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:55
Deferido o pedido de HERBERT OLIVEIRA ALVES - CPF: *00.***.*84-22 (REQUERENTE).
-
16/12/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
16/12/2022 15:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/11/2022 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 15:51
Recebidos os autos
-
12/09/2022 15:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/09/2022 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736969-95.2023.8.07.0001
Condominio Quintas Itapoa
Valdinei Luiz Pereira
Advogado: Cirlene Carvalho Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2024 11:44
Processo nº 0736969-95.2023.8.07.0001
Condominio Quintas Itapoa
Valdinei Luiz Pereira
Advogado: Edison dos Santos Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2023 17:07
Processo nº 0715172-63.2023.8.07.0001
Rodrigo Teixeira
Braiscompany Solucoes Digitais e Treinam...
Advogado: Luiz Carlos de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2023 20:56
Processo nº 0727044-06.2022.8.07.0003
Santander Brasil Administradora de Conso...
Dayane Fernandes Maia
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2022 11:59
Processo nº 0009635-50.2016.8.07.0009
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Monica Sangela Rodrigues da Silva
Advogado: Fillipe Galindo Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2019 15:25