TJDFT - 0715172-63.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 18:58
Recebidos os autos
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13/02/2025 18:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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13/02/2025 18:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/02/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/02/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:15
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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31/01/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 20:43
Recebidos os autos
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30/01/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/01/2025 03:28
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 27/01/2025 23:59.
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13/11/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação
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11/11/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 20:49
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 08/11/2024 23:59.
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29/10/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 21:21
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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18/09/2024 02:20
Publicado Edital em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0715172-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO TEIXEIRA EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS Objeto: Intimação da penhora de bem(ns) de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO - CPF/CNPJ: *13.***.*70-70, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Doutora Delma Santos Ribeiro, Juíza de Direito da 15ª Vara Cível de Brasília/DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA a(s) parte(s) executada(s) acima qualificada(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, da PENHORA que recaiu sobre o(s) veículos: 1) TOYOTA HILUX CDSRVA4FD 2019/20 PLACA FFD0E44, PLACA ANTERIOR FFD 0444 - SP - PERTENCENTE A ANTONIO INACIO DA SILVA NETO; 2) MMC TRITON SPORT HPE5 2018/19 PLACA PRM7H58, PLACA ANTERIOR PRM7758 - PB - PERTENCENTE A ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, para satisfação do débito, no valor de R$ 324.519,11 (trezentos e vinte e quatro mil e quinhentos e dezenove reais e onze centavos).
A(s) parte(s) executada(s) poderá(ão), nos termos do art. 847, do CPC/2015, e no prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital, requerer a substituição do(s) bem(ns) penhorado(s), desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo à(s) parte(s) exequente(s).
O prazo para oferecimento de embargos será de 15 ( quinze ) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, -, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 16:39:23.
Eu, GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA, Servidor Geral, expeço este edital eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
16/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 16:46
Expedição de Edital.
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12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715172-63.2023.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO TEIXEIRA EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora dos veículos: 1) TOYOTA HILUX CDSRVA4FD 2019/20 PLACA FFD0E44, PLACA ANTERIOR FFD 0444 - SP - PERTENCENTE A ANTONIO INACIO DA SILVA NETO; 2) MMC TRITON SPORT HPE5 2018/19 PLACA PRM7H58, PLACA ANTERIOR PRM7758 - PB - PERTENCENTE A ANTONIO INACIO DA SILVA NETO.
Promovo a inserção de restrição de circulação, via RENAJUD.
Indefiro a penhora do veículo TOYOTA HILUX SWDMDA4JD 2018/19 PLACA QSG0C20, PLACA ANTERIOR QSG0220 PB, uma vez que está impedida a inserção de restrição via RENAJUD, conforme comprovante anexo, o que inviabiliza a medida.
Intime-se o devedor ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, por edital, acerca da penhora realizada para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do art. 525, § 11º, do CPC.
A intimação deve se dar por edital uma vez que citado no processo de conhecimento por edital (ID 155378183) e intimado do início do cumprimento de sentença também por edital (ID 190970158).
Caso o executado não se manifeste nos autos, intime-se a Curadoria Especial para que atue em sua defesa.
Fica o exequente intimado para adoção das seguintes providências, no prazo de 15 (quinze) dias: a) indicar a localização exata dos veículos a fim de viabilizar suas remoções para o depósito público ou a suas entregas ao depositário fiel, conforme o caso; b) acostar avaliação dos veículos pela cotação da Tabela FIPE, para os fins do art. 871, IV, do CPC; Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
10/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 17:54
Recebidos os autos
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09/09/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 17:54
Deferido em parte o pedido de RODRIGO TEIXEIRA - CPF: *28.***.*23-00 (EXEQUENTE)
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26/08/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/08/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RODRIGO TEIXEIRA em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715172-63.2023.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO TEIXEIRA EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS DESPACHO De início, procedo à anexação aos autos do resultado da tentativa de penhora pelo sistema SISBAJUD (documento anexo)., INTIME-SE a parte autora para que se manifeste sobre as diligências realizadas no ID 205181653 e requeira o que entender de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
14/08/2024 00:10
Recebidos os autos
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14/08/2024 00:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715172-63.2023.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO TEIXEIRA EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por RODRIGO TEIXEIRA em face de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA e outros.
Denota-se que a decisão constante no ID 200568391 rejeitou a impugnação ofertada pela Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, no ID 197861346.
Assim ficou estabelecido: “Intimem-se as partes dessa decisão e voltem os autos conclusos para as pesquisas visando a constrição de bens para satisfação da obrigação.” Tendo em consideração a decisão de início do cumprimento de sentença (ID 190747663), promovo a pesquisa de bens.
Os resultados encontram-se em anexo, exceto Sisbajud que possui prazo até seu resultado, nestes termos aguarde-se o resultado Sisbajud, prazo 5 dias.
Deve a Secretaria promover visualização ás partes dos documentos que estão em sigilo.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
25/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 10:38
Juntada de Certidão
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24/07/2024 21:19
Recebidos os autos
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24/07/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 21:19
Outras decisões
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12/07/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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12/07/2024 04:28
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 11/07/2024 23:59.
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25/06/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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20/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/06/2024 09:05
Recebidos os autos
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18/06/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 09:05
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/06/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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11/06/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:16
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 17:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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22/05/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:25
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 21/05/2024 23:59.
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30/04/2024 04:50
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 17:11
Juntada de Certidão
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08/04/2024 04:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/04/2024 04:10
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:10
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 05/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:25
Publicado Edital em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0715172-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO TEIXEIRA EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS Objeto: Intimação de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO - CPF/CNPJ: *13.***.*70-70 e FABRICIA FARIAS CAMPOS - CPF/CNPJ: *83.***.*68-84, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido, para cumprimento da obrigação.
A Dra.
DELMA SANTOS RIBEIRO, Juíza de Direito da 15ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito no valor de R$ 324.519,11 (trezentos e vinte e quatro mil e quinhentos e dezenove reais e onze centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, -, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 17:06:37.
Eu, GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA, Servidor Geral, expeço este edital eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
22/03/2024 17:07
Expedição de Edital.
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22/03/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 15:29
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 17:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2024 14:33
Recebidos os autos
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21/03/2024 14:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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20/03/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 04:14
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:14
Decorrido prazo de RODRIGO TEIXEIRA em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:20
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar a nulidade dos atos noticiados aos IDs 154879328, 154879329, 154879330, 154879331, 154879332 e 154879333; e condenar os réus, solidariamente, a pagarem ao autor, a título de reparação por danos materiais, o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), acrescido de correção monetária pelo INPC, a partir de cada desembolso (IDs 155030630, 155030632, 155030633 e 155030635), e de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação.
Em consequência, resolvo o mérito da causa, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência mínima do autor, arcará a parte requerida com as custas processuais e com o pagamento dos honorários advocatícios em favor da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos dos artigos 85, §2º e 86, parágrafo único, ambos do CPC.
Após o trânsito em julgado, sem requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/02/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 17:48
Recebidos os autos
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20/02/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 17:48
Julgado procedente em parte do pedido
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16/02/2024 03:00
Publicado Despacho em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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08/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 14:10
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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05/02/2024 16:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/01/2024 18:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/12/2023 18:46
Juntada de Certidão
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30/08/2023 03:06
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:06
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 21:49
Recebidos os autos
-
25/08/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 21:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/08/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/08/2023 01:49
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 17:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/08/2023 01:23
Decorrido prazo de RODRIGO TEIXEIRA em 02/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 15:53
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
25/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 20:58
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/07/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:18
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 15:02
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 15:02
Acolhida a exceção de Incompetência
-
17/07/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
13/07/2023 12:01
Recebidos os autos
-
13/07/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
12/07/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 14:02
Juntada de Petição de réplica
-
21/06/2023 01:45
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 01:31
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:31
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 07/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:13
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
14/05/2023 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2023 00:59
Decorrido prazo de RODRIGO TEIXEIRA em 10/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:21
Publicado Edital em 17/04/2023.
-
17/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 08:06
Expedição de Edital.
-
13/04/2023 08:04
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 17:25
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/04/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 17:16
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:16
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/04/2023 14:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/04/2023 12:37
Recebidos os autos
-
10/04/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2023 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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