TJDFT - 0728594-02.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 16:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 20:54
Recebidos os autos
-
05/05/2025 20:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/04/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
01/04/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
14/03/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
10/03/2025 19:57
Recebidos os autos
-
10/03/2025 19:57
Deferido o pedido de PAULO ABINAEL COSTA - CPF: *43.***.*94-87 (EXECUTADO).
-
10/02/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
10/02/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 18:06
Expedição de Ofício.
-
31/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 18:22
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 20:45
Recebidos os autos
-
21/10/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 20:44
Outras decisões
-
28/08/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
27/08/2024 21:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 07:15
Recebidos os autos
-
14/05/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 07:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/05/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
07/05/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728594-02.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: PAULO ABINAEL COSTA DECISÃO Tratam os presentes de embargos declaratórios.
Conheço do recurso, pois presentes seus pressupostos de admissibilidade.
Contudo, no mérito, não assiste razão à embargante.
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Da análise deste dispositivo, percebe-se claramente que o instrumento processual escolhido não se presta para impugnar decisão, limitando-se apenas a um mero esclarecimento ou complementação.
Configura-se, portanto, num meio formal de integração do ato decisório, haja vista que este pode carecer de coerência, clareza e precisão.
Analisando detidamente a decisão recorrida, não vislumbro a existência da pecha irrogada, pois o que pretende a embargante, em verdade, é a completa reforma do julgado, haja vista que a impugnação à penhora é após o deferimento do pedido e não em momento do pedido pela parte adversa.
Dessa forma, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Aguarde-se o transcurso do prazo de ID Num. 190814321.
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente -
25/04/2024 20:40
Recebidos os autos
-
25/04/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 20:40
Indeferido o pedido de PAULO ABINAEL COSTA - CPF: *43.***.*94-87 (EXECUTADO)
-
24/04/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
23/04/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 22:56
Recebidos os autos
-
03/04/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
28/03/2024 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:24
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:24
Outras decisões
-
15/03/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
14/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de PAULO ABINAEL COSTA em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:00
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 17:36
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728594-02.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: PAULO ABINAEL COSTA DECISÃO Determino que a parte executada apresente cópia dos seus últimos 3 (três) contracheques.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
23/02/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/02/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 19:14
Recebidos os autos
-
22/02/2024 19:14
Outras decisões
-
21/02/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/02/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 15:51
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:51
Outras decisões
-
02/02/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/02/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 16:20
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:20
Outras decisões
-
03/01/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/01/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:24
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 14:58
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:58
Outras decisões
-
30/11/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/11/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 13:41
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:41
Outras decisões
-
28/11/2023 18:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/11/2023 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/10/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de PAULO ABINAEL COSTA em 24/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/09/2023 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 18:33
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:14
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:14
Outras decisões
-
14/09/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/09/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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