TJDFT - 0705186-05.2021.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de PALOMA DA SILVA TEIXEIRA em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0705186-05.2021.8.07.0018 Ação: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Requerente: PALOMA DA SILVA TEIXEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que foi apresentado sob ID 211097813 - Certidão o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborados pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
19/09/2024 14:57
Juntada de Certidão
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16/09/2024 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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11/09/2024 17:40
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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11/09/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2024 13:50
Recebidos os autos
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10/09/2024 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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26/06/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/06/2024 04:38
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 24/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
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25/05/2024 03:37
Decorrido prazo de PALOMA DA SILVA TEIXEIRA em 24/05/2024 23:59.
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10/05/2024 13:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705186-05.2021.8.07.0018 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: PALOMA DA SILVA TEIXEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visa a parte requerida/embargante, por meio de embargos declaratórios de id 188715677, a modificação da sentença de ID 187355711.
De acordo com a certidão de id 192320611 não houve contrarrazões.
O Ministério Público em parecer de id 194739146 oficiou pelo acolhimento do recurso oposto pelo Distrito Federal.
São cabíveis embargos de declaração para sanar obscuridade, omissão ou contradição, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Compulsando os autos, nota-se que a referida sentença incorreu em erro ao fundamentar de uma forma e decidir de outra, razão porque reconheço contradição alegada nos embargos.
Desta forma, tenho que assiste razão à parte embargante, de modo que reconheço a contradição capaz de ensejar o reparo na sentença por meio do recurso de embargos de declaração, já que existente o efeito modificativo.
Assim, recebo os embargos, acolho o parecer do Ministério Público e, no mérito, dou-lhe provimento para sanar a contradição e fixar como valor da causa a quantia de R$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil reais).
Ciência ao MP.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024 14:40:16.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
29/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 15:40
Recebidos os autos
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29/04/2024 15:40
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/04/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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25/04/2024 21:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/04/2024 03:22
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 16/04/2024 23:59.
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05/04/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 03:44
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 03/04/2024 23:59.
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19/03/2024 04:14
Decorrido prazo de PALOMA DA SILVA TEIXEIRA em 18/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:20
Decorrido prazo de PALOMA DA SILVA TEIXEIRA em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0705186-05.2021.8.07.0018 Ação: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Requerente: PALOMA DA SILVA TEIXEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que foram apresentados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO sob ID 188715677 da parte DF.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo as partes a manifestarem-se sobre os referidos embargos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, ao MP.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
05/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 19:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2024 22:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/02/2024 02:39
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto:(a ) Fixo o valor da causa neste processo em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);(b) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
Condeno a autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sob o valor da causa atualizado.(c) Condeno a autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé no valor de 5% sob o valor da causa, considerando a obtenção da liminar a partir de informações sabidamente inverídicas e os custos que o Estado teve de arcar para remover as edificações erigidas sob a proteção da liminar. -
22/02/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 13:50
Recebidos os autos
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22/02/2024 13:50
Julgado improcedente o pedido
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20/02/2024 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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20/02/2024 14:37
Recebidos os autos
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20/02/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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20/02/2024 13:25
Juntada de Certidão
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19/02/2024 18:18
Processo Reativado
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11/11/2022 16:32
Redistribuído por declinação de competência a outra jurisdição em razão de incompetência para PARA UMA DAS VARAS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DF
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11/11/2022 16:30
Juntada de Certidão
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05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 04/10/2022 23:59:59.
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04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2022 23:59:59.
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07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de PALOMA DA SILVA TEIXEIRA em 06/09/2022 23:59:59.
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18/08/2022 14:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
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15/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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12/08/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 20:58
Recebidos os autos
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10/08/2022 20:58
Decisão interlocutória - deferimento
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10/08/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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08/08/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 15:08
Recebidos os autos
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14/07/2022 15:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/07/2022 15:08
Deferido o pedido de
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14/07/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 12/07/2022 23:59:59.
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05/07/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 01:33
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 13/06/2022 23:59:59.
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13/06/2022 14:25
Recebidos os autos
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13/06/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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13/06/2022 11:35
Juntada de Certidão
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10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de PALOMA DA SILVA TEIXEIRA em 09/06/2022 23:59:59.
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09/06/2022 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/06/2022 23:59:59.
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01/06/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
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18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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16/05/2022 23:00
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 22:31
Recebidos os autos
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16/05/2022 22:31
Outras decisões
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16/05/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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13/05/2022 23:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/05/2022 00:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/04/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 17:07
Juntada de Certidão
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20/04/2022 21:45
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 10:55
Publicado Despacho em 08/04/2022.
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08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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06/04/2022 12:35
Recebidos os autos
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06/04/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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04/04/2022 18:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/04/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 18:41
Juntada de Certidão
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30/03/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 15:19
Recebidos os autos
-
24/03/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 20:54
Recebidos os autos
-
23/03/2022 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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23/03/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 22/03/2022 23:59:59.
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22/03/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 15:10
Recebidos os autos
-
18/03/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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17/03/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 00:40
Publicado Despacho em 15/03/2022.
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14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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11/03/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 12:32
Recebidos os autos
-
10/03/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 11:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/03/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 18:42
Juntada de Certidão
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02/03/2022 13:41
Juntada de Petição de especificação de provas
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25/02/2022 16:22
Juntada de Petição de especificação de provas
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18/02/2022 00:10
Publicado Certidão em 18/02/2022.
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17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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15/02/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 17:44
Expedição de Certidão.
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14/02/2022 20:10
Juntada de Petição de réplica
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12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de PALOMA DA SILVA TEIXEIRA em 11/02/2022 23:59:59.
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24/01/2022 00:26
Publicado Certidão em 24/01/2022.
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22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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19/01/2022 16:41
Juntada de Certidão
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17/01/2022 16:53
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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02/01/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2021 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/12/2021 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/12/2021 18:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/12/2021 15:50
Juntada de Certidão
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28/12/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2021 14:39
Recebidos os autos
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28/12/2021 14:39
Decisão interlocutória - deferimento
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28/12/2021 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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28/12/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de PALOMA DA SILVA TEIXEIRA em 30/11/2021 23:59:59.
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22/11/2021 14:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2021 12:21
Expedição de Mandado.
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04/11/2021 12:12
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2021 12:12
Desentranhado o documento
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04/11/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 16:49
Recebidos os autos
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03/11/2021 16:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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03/11/2021 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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01/11/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de PALOMA DA SILVA TEIXEIRA em 30/08/2021 23:59:59.
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06/08/2021 10:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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05/08/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 13:15
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 12:37
Recebidos os autos
-
04/08/2021 12:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/08/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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