TJDFT - 0702995-89.2018.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 12:45
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 18:39
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/09/2024 09:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/09/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 22:34
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2024 20:18
Recebidos os autos
-
17/07/2024 20:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/07/2024 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/07/2024 18:04
Processo Desarquivado
-
03/07/2024 16:51
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2024 16:41
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:41
Outras decisões
-
01/07/2024 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/07/2024 17:28
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 18:23
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2024 18:15
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/05/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 10:02
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 03:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 02/05/2024 23:59.
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26/04/2024 19:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/04/2024 03:55
Decorrido prazo de FREIRE,GERBASI, BITTENCOURT E MACEDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:22
Indeferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE)
-
02/04/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:16
Decorrido prazo de ABIGAIL DE ANDRADE FERNANDES NERES em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0702995-89.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A, FREIRE,GERBASI, BITTENCOURT E MACEDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: ABIGAIL DE ANDRADE FERNANDES NERES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consulta Sisbajud I - Em ID 188996368 o exequente requer que seja realizada nova diligência via Sisbajud/Bacenjud, sem, contudo, indicar motivo relevante, e sua comprovação, aptos a justificar a utilização dos sistemas mais uma vez.
II - Segundo entendimento do e.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
LOCALIZAÇÃO DE BENS.
REITERAÇÃO DE PESQUISA NOS SISTEMAS BACENJUD/ RENAJUD.
AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. 1. É dever do credor promover as diligências que se fizerem necessárias à localização de bens da devedora capazes de satisfazer o crédito perseguido, já que a execução/cumprimento de sentença se realiza no interesse daquele. 2.
Conforme entendimento pacificado pelo STJ, é possível a reiteração de diligências relativas a pesquisas de bens mediante sistemas operados pelo Judiciário desde que observado, a cada caso, o princípio da razoabilidade. 3.
Não se verifica qualquer razoabilidade na reiteração das pesquisas efetuadas pelo Juízo, sem que o credor tenha demonstrado a realização de diligências em busca de bens passíveis de penhora ou qualquer modificação na situação econômica da executada, que sequer foi localizada, alegando, tão somente, que decorreu prazo razoável de tempo em relação à pesquisa anterior. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (0722480-95.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) Acórdão 1221229.
Data de Julgamento: 04/12/2019. 5ª Turma Cível.
Relator: ANA CANTARINO.
Publicado no PJe: 13/12/2019.
III - Assim, já tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo, como no caso do Bacenjud/Sisbajud (ID 151167331) e Renajud (ID 60066584), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/2012).
IV - Indefiro, portanto, o pedido de reiteração da diligência.
V - Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de constrição.
Prazo: QUINZE DIAS.
Consulta Infojud I - Atendendo ao pedido da parte credora de ID 188996368, foi efetuada pesquisa pelo Sistema Infojud para solicitar à Receita Federal cópia da última declaração de renda da parte executada, Declaração de Operações Imobiliárias e Declaração de Imposto Territorial Rural, que restaram infrutiferas, conforme documento(s) sigiloso(s) anexo(s).
II - Promova, o CJU, a liberação do acesso ao(s) documento(s) sigiloso(s) à(s) parte(s) antes de intimá-la(s).
INTIMEM-SE.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 12:39:38.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
14/03/2024 02:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:49
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:49
Deferido em parte o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE)
-
07/03/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0702995-89.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A EXECUTADO: ABIGAIL DE ANDRADE FERNANDES NERES DESPACHO I – Retifique-se o polo passivo.
II – Após, diante da certidão de ID 187111306, arquivem-se até eventual iniciativa da parte credora.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 11:21:52.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
22/02/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:34
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/02/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 04:10
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 19/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2024 15:00
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2024 15:00
Desentranhado o documento
-
26/01/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 17:25
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
09/01/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
08/01/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 11:49
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 07:50
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 01:07
Decorrido prazo de ABIGAIL DE ANDRADE FERNANDES NERES em 30/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 16:41
Recebidos os autos
-
03/03/2023 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/01/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 16:03
Recebidos os autos
-
19/12/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/12/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 12:56
Recebidos os autos
-
28/11/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 08:23
Publicado Ata em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/11/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/11/2022 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
14/11/2022 14:20
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/11/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2022 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2022 00:08
Recebidos os autos
-
13/11/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/11/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
21/09/2022 12:46
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 18:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/09/2022 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
20/09/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 18:05
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2022 17:04
Recebidos os autos
-
19/09/2022 17:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/09/2022 18:12
Recebidos os autos
-
16/09/2022 18:12
Outras decisões
-
13/09/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/08/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 25/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 15/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 19:35
Recebidos os autos
-
29/07/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/07/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 23:18
Recebidos os autos
-
10/06/2022 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/06/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 00:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 09/06/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 09:44
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 09:43
Processo Desarquivado
-
14/07/2021 17:16
Arquivado Provisoramente
-
13/07/2021 13:28
Recebidos os autos
-
13/07/2021 13:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2021 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/07/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
12/07/2021 10:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/02/2021 18:28
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2020 11:45
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUIÇÃO S/A em 25/05/2020 23:59:59.
-
24/03/2020 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 17:14
Recebidos os autos
-
24/03/2020 17:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2020 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/03/2020 20:08
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 23:33
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 02:14
Decorrido prazo de ABIGAIL DE ANDRADE FERNANDES NERES em 10/02/2020 23:59:59.
-
16/01/2020 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2019 13:27
Expedição de Mandado.
-
12/12/2019 13:27
Juntada de mandado
-
23/01/2019 10:30
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2019 14:14
Recebidos os autos
-
21/01/2019 14:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/01/2019 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
15/01/2019 17:45
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2019 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2019 13:41
Expedição de Certidão.
-
10/01/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
10/01/2019 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2018 17:36
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2018 17:30
Recebidos os autos
-
05/12/2018 17:30
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2018 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/11/2018 12:36
Processo Desarquivado
-
27/11/2018 09:13
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2018 13:27
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2018 13:27
Expedição de Certidão.
-
14/08/2018 13:27
Juntada de Certidão
-
14/08/2018 06:26
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUICAO S.A. em 13/08/2018 23:59:59.
-
02/07/2018 03:18
Publicado Intimação em 02/07/2018.
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30/06/2018 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2018 14:03
Recebidos os autos
-
27/06/2018 14:03
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2018 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/05/2018 15:58
Recebidos os autos
-
11/05/2018 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/05/2018 10:39
Expedição de Certidão.
-
11/05/2018 10:39
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 09:50
Decorrido prazo de ABIGAIL DE ANDRADE FERNANDES NERES em 07/05/2018 23:59:59.
-
16/04/2018 00:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2018 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2018 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2018 19:01
Expedição de Mandado.
-
06/04/2018 18:44
Recebidos os autos
-
06/04/2018 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2018 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/04/2018 15:06
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
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05/04/2018 15:06
Juntada de Certidão
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05/04/2018 14:57
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
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05/04/2018 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2018
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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