TJDFT - 0713103-76.2024.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 05:20
Processo Desarquivado
-
16/10/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 11/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 15:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/08/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 07:28
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/08/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:52
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
22/08/2024 14:18
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/08/2024 14:18
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
22/08/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
21/08/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 16:09
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
05/08/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:38
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 07:35
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/07/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 15:56
Expedição de Termo.
-
08/07/2024 15:47
Expedição de Termo.
-
08/07/2024 15:43
Expedição de Ofício.
-
05/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 10:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:55
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
26/06/2024 12:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
23/06/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:28
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
11/06/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 18:49
Expedição de Ofício.
-
31/05/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 13:51
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 15:53
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:53
Deferido o pedido de EURIPEDES MARCAL - CPF: *20.***.*83-00 (REQUERENTE).
-
04/04/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
03/04/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0713103-76.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) CERTIDÃO Fica o requerente intimado para que junte aos autos relatório médico com respostas aos quesitos que são apresentados pelo Ministério Público na manifestação de ID 191075801.
Brasília/DF, 25 de março de 2024.
LUIZA ARAUJO VIDIGAL DE OLIVEIRA Servidor Geral -
25/03/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
24/03/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:56
Decorrido prazo de EURIPEDES MARCAL em 14/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0713103-76.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) DECISÃO Determino a emenda à inicial para que o autor providencie relatório médico que subsidie as afirmações acerca da ausência de discernimento da requerida para a prática dos atos da vida civil, eis que o documento de ID 187107159 apenas menciona a internação decorrente da neoplasia.
Prazo: 15 dias.
Juntado o relatório, autos ao Ministério Público para manifestação quanto ao pedido de curatela provisória.
Brasília/DF, 21 de fevereiro de 2024.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
21/02/2024 15:46
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:46
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
20/02/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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