TJDFT - 0701729-69.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
02/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 21:25
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 21:24
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
23/04/2025 03:05
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
29/03/2025 19:20
Recebidos os autos
-
29/03/2025 19:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/03/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
26/02/2025 16:34
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:34
Deferido o pedido de JESSICA KELLY SILVA SANTOS - CPF: *52.***.*42-97 (EXEQUENTE).
-
06/02/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/02/2025 03:41
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 19:14
Recebidos os autos
-
11/12/2024 19:14
Indeferido o pedido de JESSICA KELLY SILVA SANTOS - CPF: *52.***.*42-97 (EXEQUENTE)
-
29/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/11/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:26
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:26
Outras decisões
-
07/11/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/11/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:29
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:25
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
03/11/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 18:20
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
30/10/2024 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
30/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:29
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:33
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 15:55
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/09/2024 18:17
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
09/09/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
09/09/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 12:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 18:40
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:40
Deferido o pedido de JESSICA KELLY SILVA SANTOS - CPF: *52.***.*42-97 (EXEQUENTE).
-
26/08/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/08/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 19:59
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 13:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2024 12:48
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:48
Deferido o pedido de JESSICA KELLY SILVA SANTOS - CPF: *52.***.*42-97 (REQUERENTE).
-
06/08/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 14:13
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:33
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 31/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 15:06
Juntada de Petição de comunicação
-
24/07/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:19
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
13/07/2024 16:19
Recebidos os autos
-
13/07/2024 16:19
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2024 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
28/06/2024 07:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2024 07:22
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/04/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 16:41
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2024 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/04/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
22/04/2024 13:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 02:16
Recebidos os autos
-
21/04/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/04/2024 19:14
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701729-69.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JESSICA KELLY SILVA SANTOS REQUERIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, regido pela Lei 9.099/1995, em que almeja a parte autora, a título de antecipação de tutela, a exclusão de seu nome dos cadastros de restrição ao crédito, ao argumento de inexistência do débito respectivo.
A antecipação pretendida depende do preenchimento de dois requisitos, quais sejam, a demonstração da verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, os quais não se fazem presentes no caso ora em exame.
Primeiro porque não é possível aferir liminarmente a inscrição do nome do autor em banco de dados cadastrais.
O documento colacionado cuida-se de instrumento de cobrança, não é a negativação.
Além disso, a celeridade do rito no sistema dos juizados especiais, com audiência designada para data breve, por si só, afasta o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de de tutela de urgência formulado pela parte requerente.
Intime-se a parte autora desta decisão e, em seguida, cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais.
Por fim, não havendo outros requerimentos, aguarde-se a audiência de conciliação designada junto ao CEJUSC - Guará.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
22/02/2024 13:39
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/02/2024 12:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727202-67.2022.8.07.0001
Ponto Suprimentos em Saude LTDA.
Montenegro e El Haje Locacao de Equipame...
Advogado: Nelson Jose Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2022 10:07
Processo nº 0718558-72.2021.8.07.0001
Sol - Comercio e Servicos de Informatica...
Dilcimara Silva Costa 01133495133
Advogado: Fernando Augusto Neves Faria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2021 18:31
Processo nº 0701578-06.2024.8.07.0014
Ituran Instalacoes LTDA.
Hr Servicos de Construcao Civil e Fundac...
Advogado: Marco Antonio Innocenti
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2024 14:59
Processo nº 0701578-06.2024.8.07.0014
Hr Servicos de Construcao Civil e Fundac...
Ituran Instalacoes LTDA.
Advogado: Daniel Rocha Saraiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2024 09:55
Processo nº 0700662-45.2023.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Edson Soares Lisboa
Advogado: Gabriele Vendruscolo Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2023 12:09