TJDFT - 0021488-17.2015.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:18
Juntada de Certidão
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18/12/2024 14:04
Juntada de Certidão
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19/03/2024 04:17
Decorrido prazo de SERGIO RUBENS ANGELI em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021488-17.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO RUBENS ANGELI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proferida na ação civil pública autuada sob o n° 1998.01.1.016798-9.
Acolhendo parcialmente a impugnação do executado ao cumprimento de sentença, a decisão de ID 37585507 determinou o imediato levantamento do valor tido como incontroverso entre as partes.
Na oportunidade, foi afastada a preliminar de ilegitimidade passiva do exequente para promover esta execução individual de sentença.
Expediu-se alvará de levantamento no ID 37585512.
Em momento ulterior à expedição do alvará, este Juízo verificou que o eg.
TJDFT determinara a suspensão do presente feito até o julgamento do Recurso Especial n° 143.826-3/SP, selecionado como representativo da controvérsia no âmbito do Tema Repetitivo 948 do STJ (cf. decisão de ID 37585538).
Desde então, o cumprimento de sentença está suspenso e, conforme a certidão de ID 181010075, o acórdão proferido no REsp n° 143.826-3 foi remetido ao Supremo Tribunal Federal em sede de Recurso Extraordinário, ou seja, ainda não se operou o trânsito em julgado.
Dada a tramitação ora relatada, tenho que, apesar de ter sido proferida decisão determinando o levantamento da quantia incontroversa no ano de 2016, a ordem de suspensão dada pelo Ministro Relator do Tema Repetitivo 948 impede a liberação da quantia, já que se discute a legitimidade de consumidor não filiado à associação promovente da ação civil pública para manejar liquidação/execução de sentença coletiva.
Em razão disso, indefiro, por ora, o pedido de ID 185761050, e mantenho o feito suspenso. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
22/02/2024 15:45
Recebidos os autos
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22/02/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:45
Indeferido o pedido de SERGIO RUBENS ANGELI - CPF: *04.***.*10-06 (EXEQUENTE)
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05/02/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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05/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 18:13
Juntada de Certidão
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22/05/2023 16:05
Juntada de Certidão
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24/02/2023 02:03
Publicado Decisão em 24/02/2023.
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23/02/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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16/02/2023 21:22
Recebidos os autos
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16/02/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 21:22
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 0948
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13/02/2023 20:01
Juntada de Certidão
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13/02/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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23/08/2022 14:45
Juntada de Certidão
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30/06/2021 16:01
Juntada de Certidão
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20/04/2021 14:46
Juntada de Certidão
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10/08/2020 13:55
Juntada de Certidão
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30/06/2020 12:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/02/2020 14:04
Juntada de Certidão
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12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de SERGIO RUBENS ANGELI em 11/02/2020 23:59:59.
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12/02/2020 02:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/02/2020 23:59:59.
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22/01/2020 17:50
Publicado Decisão em 21/01/2020.
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13/01/2020 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/01/2020 12:36
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2020 18:41
Recebidos os autos
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09/01/2020 18:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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07/01/2020 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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20/12/2019 17:24
Juntada de Certidão
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19/12/2019 14:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/12/2019 23:59:59.
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11/12/2019 14:40
Juntada de Petição de petição
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28/11/2019 07:31
Publicado Decisão em 28/11/2019.
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27/11/2019 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/11/2019 07:23
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2019 18:52
Recebidos os autos
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25/11/2019 18:52
Decisão interlocutória - deferimento
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21/11/2019 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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21/11/2019 13:57
Juntada de Certidão
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16/07/2019 08:32
Publicado Certidão em 16/07/2019.
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15/07/2019 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/07/2019 14:37
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2019 14:36
Juntada de Certidão
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19/06/2019 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2019
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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