TJDFT - 0706037-90.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/07/2025 11:47
Juntada de Petição de impugnação
-
24/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 13:30
Juntada de Petição de laudo
-
13/06/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 19:00
Recebidos os autos
-
04/06/2025 19:00
Deferido o pedido de ANTONIO CARVALHO DA SILVA - CPF: *29.***.*60-68 (PERITO).
-
29/05/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/05/2025 13:37
Juntada de Petição de impugnação
-
01/05/2025 03:35
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 17:06
Juntada de Petição de laudo
-
08/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2025 03:01
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 10:15
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 13:56
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:56
Deferido o pedido de FABIO MOREIRA DE ARAUJO - CPF: *06.***.*36-20 (REQUERENTE).
-
18/03/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/03/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 18:55
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 22:21
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/02/2025 16:51
Juntada de Petição de comprovante
-
31/01/2025 02:46
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 03:17
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 16:03
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 03:09
Decorrido prazo de FABIO MOREIRA DE ARAUJO em 23/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/01/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de HOB HOSPITAL OFTALMOLOGICO DE BRASILIA LTDA em 16/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 10:45
Recebidos os autos
-
29/11/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:45
Deferido o pedido de ANTONIO CARVALHO DA SILVA - CPF: *29.***.*60-68 (PERITO).
-
07/11/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/11/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de FABIO MOREIRA DE ARAUJO em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
27/10/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
22/09/2024 11:57
Recebidos os autos
-
22/09/2024 11:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de HOB HOSPITAL OFTALMOLOGICO DE BRASILIA LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 16:46
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/07/2024 15:45
Juntada de Petição de impugnação
-
01/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/06/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
05/06/2024 13:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2024 11:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/06/2024 02:29
Recebidos os autos
-
04/06/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706037-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO MOREIRA DE ARAUJO REU: HOB HOSPITAL OFTALMOLOGICO DE BRASILIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 05/06/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_08_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
17/04/2024 23:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 23:08
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 23:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:40
Recebida a emenda à inicial
-
15/03/2024 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/03/2024 19:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706037-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO MOREIRA DE ARAUJO REU: HOB HOSPITAL OFTALMOLOGICO DE BRASILIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação indenizatória ajuizada por FABIO MOREIRA DE ARAUJO em desfavor de HOSPITAL OFTAMOLOGICO DE BRASILIA LTDA, perante a qual a parte autora requer a condenação ao pagamento de valores, a título de danos morais e estéticos, além da condenação a título de lucros cessantes.
Em breve resumo, aduz a parte autora ter sido submetida a cirurgias oftalmológicas – refrativa LASIK Convencional – com a finalidade de correção de sua hipermetropia e astigmatismo, ambas realizadas no nosocômio réu nos anos de 2012 e 2015.
Aduz que, após a realização de ambos procedimentos, obteve a perda progressiva da visão, resultando na restrição de sua capacidade para realização de atos rotineiros, como direção de veículos, lecionar capoeira, bem como interagir com seus filhos.
Frisa que apesar da busca pela melhoria oftalmológica, foi surpreendido com a perda total da visão do olho esquerdo após os procedimentos cirúrgicos.
No que concerne à conduta atribuída à ré, sustenta pela má prestação de serviços, negligência e omissão.
Em que pese a parte autora pleiteie pela incidência das regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor, mediante a aplicação da responsabilidade civil objetiva atribuída ao hospital réu, entendo que as condutas atribuídas a ele devem ser melhor esclarecidas pela parte autora.
Explico, no caso da alegação de falha no serviço prestado, deve a autora especificar qual conduta foi adotada pelo hospital, ou deixou de ser adotada, e qual conduta deveria ter sido adotado por ele.
Ademais, tais informações são cruciais para eventual realização de prova técnica.
Ainda, acerca do pedido de condenação a título de lucros cessantes, entendo que a parte autora deverá esclarecer o que razoavelmente deixe lucrar, diante da consequência direta do evento danoso descrito nos autos, uma vez que os lucros cessantes não podem ser presumidos, sendo, portanto, imprescindível que se comprove o efetivo prejuízo experimentado pelo autor, a fim de que se arbitre indenização a este título.
Para tanto, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente emenda à inicial, devendo a emenda ser apresentada em substituição à peça de ingresso. (datado e assinado digitalmente) 6 -
22/02/2024 15:47
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:47
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/02/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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