TJDFT - 0750562-94.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 15:35
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
18/03/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750562-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
L.
D.
A., C.
R.
M., F.
C.
A., G.
P.
F., J.
G.
D.
M.
B., J.
P.
C., L.
C.
F., L.
A.
S.
D.
F., M.
N.
T., O.
C.
C.
D.
S.
L., Y.
B.
E.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO CASSIO MELHORANCA, JOSE EDUARDO LINS DE ARAUJO, RODRIGO PIXIOLINE ARANTES, SHAIENE PASCOAL E SOUZA, LUCINEIDE BARBOSA DE MELO, LUIZ CLAUDIO FARIAS CARNEIRO, LILIAM CALAFELL ARAUJO FRANCO, GINNE SIQUEIRA DINIZ, GILBERTO HUGO TEIXEIRA JUNIOR, TONNY TEIXEIRA DE LIMA, EDER FREDDI REU: AIR CANADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito do disposto na sentença de homologação do acordo (ID. 187512226), a requerida realizou pagamento da parte principal do débito por meio de depósito judicial (ID. 189322574).
A quantia encontra-se à disposição do juízo: Os advogados dos autores possuem poderes específicos para levantar valores (ID. 181104215 e seguintes).
Não há oposição do Ministério Público (ID. 187305089).
Expeça-se alvará de levantamento em favor do escritório SETTE MASCARENHAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ nº 12.***.***/0001-86, com poderes para dar quitação (ID. 181104215 e seguintes), na conta bancária indicada no ID. 189601259, na importância de R$ 64.900,00 (sessenta e quatro mil e novecentos reais), mais juros e correção se houver, relativo ao pagamento do débito principal (ID. 189322574).
Após, arquivem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 17:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 14:22
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:22
Deferido o pedido de C. R. M. - CPF: *91.***.*45-08 (AUTOR).
-
13/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/03/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
08/03/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de ENZO LINS DE ARAUJO em 06/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:13
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750562-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
L.
D.
A., C.
R.
M., F.
C.
A., G.
P.
F., J.
G.
D.
M.
B., J.
P.
C., L.
C.
F., L.
A.
S.
D.
F., M.
N.
T., O.
C.
C.
D.
S.
L., Y.
B.
E.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO CASSIO MELHORANCA, JOSE EDUARDO LINS DE ARAUJO, RODRIGO PIXIOLINE ARANTES, SHAIENE PASCOAL E SOUZA, LUCINEIDE BARBOSA DE MELO, LUIZ CLAUDIO FARIAS CARNEIRO, LILIAM CALAFELL ARAUJO FRANCO, GINNE SIQUEIRA DINIZ, GILBERTO HUGO TEIXEIRA JUNIOR, TONNY TEIXEIRA DE LIMA, EDER FREDDI REU: AIR CANADA SENTENÇA Trata-se de ação pelo procedimento comum.
Intimado para se manifestar sobre acordo celebrado pelas partes, o Ministério Público opinou pela homologação da avença, entendendo, em razão do baixo valor do débito, não ser necessário o pagamento mediante depósito judicial (ID. 187305089).
Decido.
Assiste razão ao órgão ministerial, em especial por ser medida mais célere e favorável aos interesses dos menores.
HOMOLOGO com RESSALVA, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID. 187131937), determinando que o pagamento do débito (Cláusula 2, alínea "a") deverá ser efetuado diretamente na conta bancária de titularidade dos autores ou de seu advogado com poderes para dar quitação, conforme ajustarem as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do artigo 90, § 3º do CPC.
Transitada em julgado, após as anotações e comunicações pertinentes, e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/02/2024 13:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2024 11:39
Recebidos os autos
-
23/02/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 11:39
Homologada a Transação
-
21/02/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/02/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2024 11:21
Recebidos os autos
-
21/02/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/02/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:33
Decorrido prazo de AIR CANADA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 12:19
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2024 12:36
Juntada de Certidão
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26/12/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 10:57
Recebidos os autos
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15/12/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 10:57
Recebida a emenda à inicial
-
14/12/2023 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/12/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:23
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/12/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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