TJDFT - 0704379-48.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0704379-48.2022.8.07.0018 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Requerente: LABORATORIO FARMACEUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES S/A - LAFEPE e outros Requerido: ILMO.
SR.
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi os presentes autos do Juízo ad quem.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes cientificadas do retorno dos autos.
Sem custas finais.
Não havendo outros requerimentos, remeto os autos para arquivo definitivo.
Consigno que eventual arquivamento do feito, não obsta o protocolo de requerimentos ou o início do cumprimento da sentença.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 14:34:21.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
19/04/2024 17:02
Baixa Definitiva
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19/04/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 17:01
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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19/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de LABORATORIO FARMACEUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES S/A - LAFEPE em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de GROW QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA. em 20/03/2024 23:59.
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27/02/2024 02:23
Publicado Ementa em 27/02/2024.
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27/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
AUSENTE O PERIGO DE DANO E O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO.
TUTELA PROVISÓRIA RECURSAL INDEFERIDA.
NORMA DE EFEITOS CONCRETOS.
VIA ELEITA ADEQUADA.
TEORIA DA ASSERÇÃO.
ENCARGO FINANCEIRO.
LEGITIMIDADE.
MÉRITO: LEI COMPLEMENTAR 190 DE 2022.
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.
ADI 7.066 E CONCLUSÃO PELA POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS.
DIFAL. 1.
Não se aplicando o princípio da anterioridade do exercício, mas considerando a cláusula de vigência prevista no art. 3º da Lei Complementar n. 190/2022, cuja constitucionalidade restou declarada pelo STF, o diferencial de alíquota do ICMS – DIFAL pode ser exigido a partir de noventa dias da sua publicação. 2.
Remessa oficial e apelação do Distrito Federal conhecidas e providas em parte.
Apelação da impetrante conhecida em parte e, nessa extensão, provida parcialmente. -
23/02/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 18:36
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e provido em parte
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25/01/2024 17:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/11/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/11/2023 20:15
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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06/11/2023 11:06
Juntada de Certidão de julgamento
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05/10/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 15:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/09/2023 17:30
Recebidos os autos
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01/09/2023 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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16/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:11
Publicado Despacho em 09/08/2023.
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08/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 18:32
Recebidos os autos
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04/08/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 15:01
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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04/07/2023 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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04/07/2023 07:51
Juntada de Certidão
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03/07/2023 19:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/07/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 10:01
Juntada de Certidão
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02/07/2023 15:57
Recebidos os autos
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02/07/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 18:09
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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30/06/2023 18:09
Recebidos os autos
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18/11/2022 17:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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14/07/2022 14:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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14/07/2022 12:38
Recebidos os autos
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14/07/2022 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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13/07/2022 15:01
Recebidos os autos
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13/07/2022 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/07/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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