TJDFT - 0705755-78.2017.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 17:23
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 16:54
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA SANTOS em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ITAMAR DE FARIA FIUZA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR FIUZA DA COSTA em 22/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:16
Publicado Sentença em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 16:19
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2024 16:19
Declarada decadência ou prescrição
-
18/10/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/10/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ITAMAR DE FARIA FIUZA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR FIUZA DA COSTA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ITAMAR DE FARIA FIUZA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR FIUZA DA COSTA em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
18/09/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 18:41
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAMAR DE FARIA FIUZA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR FIUZA DA COSTA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA SANTOS em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 13:35
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:35
Outras decisões
-
19/08/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/08/2024 03:23
Expedição de Termo.
-
25/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:26
Decorrido prazo de ITAMAR DE FARIA FIUZA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:26
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA SANTOS em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR FIUZA DA COSTA em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 18:56
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:56
Outras decisões
-
10/06/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/06/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:01
Expedição de Ofício.
-
03/06/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 03:41
Decorrido prazo de HC PNEUS S/A em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 23:40
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2024 03:43
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA SANTOS em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:43
Decorrido prazo de ITAMAR DE FARIA FIUZA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR FIUZA DA COSTA em 03/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 17:38
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 03:37
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA SANTOS em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705755-78.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAMAR DE FARIA FIUZA, ALEXANDRE CESAR FIUZA DA COSTA EXECUTADO: WELLINGTON DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O atestado médico de id 189728476 não é capaz de alterar a conclusão lançada na decisão de id 189464645, porquanto indica necessidade de afastamento das atividades laborais pelo prazo de 5 (cinco) dias, de modo que, tendo sido emitido em 29/01, a advogada poderia trabalhar normalmente a partir de 05/02, sendo que a decisão que reconheceu a ausência de impugnação foi proferida apenas em 23/02, portanto, 12 (doze) dias úteis após, motivo pelo qual não há falar em restituição de prazo.
Cumpra-se, assim, o despacho de id 187443843.
Defiro, de outro norte, a expedição de ofício ao órgão pagador do executado indicado na petição de id 190388092, a fim de que indique a renda mensal percebida pelo requerido, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
08/04/2024 14:15
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:15
Outras decisões
-
21/03/2024 03:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR FIUZA DA COSTA em 20/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/03/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705755-78.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAMAR DE FARIA FIUZA, ALEXANDRE CESAR FIUZA DA COSTA EXECUTADO: WELLINGTON DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito de a advogada do requerido comprovar hipótese de afastamento médico (id 185810532), o prazo do atestado era de 5 (cinco) dias, iniciando-se em 22/01/24.
Assim, desde 29/01, já estava apta a se manifestar sobre o bloqueio judicial, não tendo apresentado, contudo, a manifestação respectiva, de modo que incabível a concessão de prazo adicional para manifestação.
Anote-se, ademais, que o despacho que reconheceu a ausência de impugnação foi proferido em 23/02, portanto, 18 (dezoito) dias após a apresentação do atestado ao Juízo, de modo que deve ser reconhecida a inexistência de manifestação do requerido quanto ao bloqueio total de R$3.742,03.
Aguarde-se o prazo para manifestação do exequente e cumpram-se as determinações precedentes.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
12/03/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 18:05
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:05
Outras decisões
-
07/03/2024 03:37
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA SANTOS em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:28
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/02/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705755-78.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAMAR DE FARIA FIUZA, ALEXANDRE CESAR FIUZA DA COSTA EXECUTADO: WELLINGTON DA SILVA SANTOS DESPACHO Considerando o transcurso do prazo do devedor, à Secretaria para cumprimento da decisão de ID 18101577.
No mais, como a penhora foi parcial, intime-se o credor para indicar providência apta à satisfação do crédito no prazo de 15 dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
23/02/2024 16:04
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/02/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:47
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA SANTOS em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 03:19
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 14:54
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:54
Outras decisões
-
11/12/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/11/2023 14:44
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/11/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 08:01
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
-
31/08/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:28
Expedição de Ofício.
-
14/07/2023 11:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2023 14:53
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/06/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:50
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 00:20
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 17:00
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/03/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 01:07
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 08:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 24/01/2023 23:59.
-
09/12/2022 10:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA SANTOS em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de ITAMAR DE FARIA FIUZA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR FIUZA DA COSTA em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 07:36
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 14:46
Expedição de Ofício.
-
22/11/2022 07:59
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 07:51
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
15/11/2022 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 18:02
Recebidos os autos
-
10/11/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/10/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de ITAMAR DE FARIA FIUZA em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR FIUZA DA COSTA em 06/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 18:44
Recebidos os autos
-
26/09/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 02:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/09/2022 02:47
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 14:46
Expedição de Ofício.
-
10/08/2022 01:02
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 00:56
Expedição de Termo.
-
10/08/2022 00:39
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 00:32
Expedição de Termo.
-
29/07/2022 13:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
23/07/2022 03:23
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 09:02
Decorrido prazo de ITAMAR DE FARIA FIUZA em 30/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 20/05/2022.
-
19/05/2022 17:22
Recebidos os autos
-
19/05/2022 17:22
Outras decisões
-
19/05/2022 17:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/05/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 15:22
Recebidos os autos
-
17/05/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 01:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/03/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
22/03/2022 17:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2021 08:24
Arquivado Provisoramente
-
26/10/2021 08:20
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 11:40
Expedição de Ofício.
-
18/08/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
16/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
15/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 15:53
Recebidos os autos
-
12/08/2021 15:53
Outras decisões
-
05/08/2021 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/08/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2021 13:49
Expedição de Ofício.
-
08/12/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2020 02:32
Decorrido prazo de ITAMAR DE FARIA FIUZA em 23/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 20:34
Recebidos os autos
-
13/10/2020 20:34
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
10/10/2020 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/10/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 02/10/2020.
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 22:50
Recebidos os autos
-
29/09/2020 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/09/2020 04:03
Processo Desarquivado
-
28/09/2020 23:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2020 16:09
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2020 11:00
Expedição de Ofício.
-
13/04/2020 14:44
Processo Desarquivado
-
01/04/2020 17:35
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2020 04:04
Processo Desarquivado
-
01/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 15:43
Arquivado Provisoramente
-
27/03/2020 22:00
Recebidos os autos
-
27/03/2020 22:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/03/2020 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/03/2020 12:03
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 03:11
Publicado Decisão em 05/03/2020.
-
05/03/2020 03:11
Publicado Decisão em 05/03/2020.
-
04/03/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 16:14
Recebidos os autos
-
02/03/2020 16:14
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
25/02/2020 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/02/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 01:38
Decorrido prazo de ITAMAR DE FARIA FIUZA em 05/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 01:38
Decorrido prazo de ITAMAR DE FARIA FIUZA em 05/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 01:34
Decorrido prazo de ITAMAR DE FARIA FIUZA em 05/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 18:31
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA SANTOS em 04/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 18:27
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA SANTOS em 04/02/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 18:19
Publicado Despacho em 29/01/2020.
-
29/01/2020 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2020 07:15
Recebidos os autos
-
25/01/2020 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/01/2020 11:25
Processo Desarquivado
-
23/01/2020 11:23
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 13:47
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2019 13:46
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 06:30
Publicado Certidão em 29/01/2019.
-
28/01/2019 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2019 16:32
Expedição de Certidão.
-
25/01/2019 16:32
Juntada de Certidão
-
02/01/2019 18:35
Expedição de Certidão.
-
07/09/2018 05:32
Decorrido prazo de ITAMAR DE FARIA FIUZA em 06/09/2018 23:59:59.
-
05/09/2018 03:19
Publicado Decisão em 05/09/2018.
-
04/09/2018 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2018 14:19
Recebidos os autos
-
31/08/2018 14:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2018 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/08/2018 03:22
Publicado Despacho em 30/08/2018.
-
29/08/2018 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2018 16:07
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2018 16:49
Recebidos os autos
-
24/08/2018 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2018 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/07/2018 12:30
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2018 04:26
Publicado Certidão em 05/07/2018.
-
05/07/2018 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2018 12:56
Juntada de Certidão
-
02/07/2018 16:13
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2018 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2018 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2018 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2018 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2018 18:35
Expedição de Mandado.
-
15/06/2018 18:35
Expedição de Mandado.
-
22/05/2018 04:10
Publicado Decisão em 22/05/2018.
-
21/05/2018 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2018 18:12
Recebidos os autos
-
16/05/2018 18:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2018 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/05/2018 11:07
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2018 02:39
Publicado Despacho em 11/05/2018.
-
10/05/2018 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2018 18:29
Recebidos os autos
-
07/05/2018 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2018 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/04/2018 16:52
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2018 04:42
Decorrido prazo de ITAMAR DE FARIA FIUZA em 13/04/2018 23:59:59.
-
06/04/2018 02:58
Publicado Certidão em 06/04/2018.
-
06/04/2018 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2018 08:52
Expedição de Certidão.
-
04/04/2018 08:52
Juntada de Certidão
-
27/03/2018 12:11
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA SANTOS em 26/03/2018 23:59:59.
-
05/03/2018 03:03
Publicado Decisão em 05/03/2018.
-
02/03/2018 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2018 18:51
Recebidos os autos
-
27/02/2018 18:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/01/2018 13:03
Conclusos para decisão para RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/01/2018 14:52
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2017 02:06
Publicado Despacho em 15/12/2017.
-
14/12/2017 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2017 17:43
Recebidos os autos
-
11/12/2017 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2017 14:49
Conclusos para decisão para RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/11/2017 17:14
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2017 16:48
Juntada de Petição de impugnação
-
23/11/2017 16:46
Juntada de Petição de impugnação
-
23/11/2017 06:37
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA SANTOS em 22/11/2017 23:59:59.
-
27/10/2017 02:11
Publicado Despacho em 27/10/2017.
-
26/10/2017 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2017 17:14
Recebidos os autos
-
18/10/2017 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2017 05:00
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA SANTOS em 16/10/2017 23:59:59.
-
13/10/2017 12:42
Conclusos para decisão para RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/10/2017 12:14
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2017 02:28
Publicado Despacho em 20/09/2017.
-
20/09/2017 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2017 02:08
Publicado Despacho em 19/09/2017.
-
18/09/2017 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2017 17:58
Recebidos os autos
-
14/09/2017 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2017 17:36
Conclusos para despacho para RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/09/2017 18:08
Recebidos os autos
-
08/09/2017 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2017 04:02
Publicado Decisão em 21/08/2017.
-
25/08/2017 13:53
Conclusos para decisão para RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/08/2017 14:11
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2017 18:36
Recebidos os autos
-
22/08/2017 18:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/08/2017 16:16
Conclusos para decisão para RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/08/2017 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2017 18:49
Recebidos os autos
-
16/08/2017 18:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/08/2017 16:48
Conclusos para decisão para RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/07/2017 04:19
Decorrido prazo de ITAMAR DE FARIA FIUZA em 27/07/2017 23:59:59.
-
21/07/2017 14:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/07/2017 03:20
Publicado Decisão em 20/07/2017.
-
20/07/2017 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2017 15:59
Recebidos os autos
-
11/07/2017 15:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/06/2017 15:08
Conclusos para decisão para RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/06/2017 14:16
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2017 00:12
Publicado Certidão em 19/06/2017.
-
16/06/2017 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2017 18:45
Juntada de Certidão
-
09/06/2017 17:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2017
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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