TJDFT - 0741839-26.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de AMIRACI SOUZA BRITO em 27/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0741839-26.2022.8.07.0000 RECORRENTE: AMIRACI SOUZA BRITO RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Esta Presidência, em decisão de ID 52033540, inadmitiu o recurso especial, situação que ensejou a interposição de agravo direcionado à Corte Superior.
O STJ devolveu os autos à origem para que o apelo permanecesse sobrestado, aguardando o pronunciamento de mérito no REsp 1.894.973/PR (Tema 1.230), afetado para uniformização da controvérsia “alcance da exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC, em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salários mínimos”, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil (ID 63589205).
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do CPC, remetam-se os autos a COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A019 -
04/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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03/09/2024 16:29
Recebidos os autos
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03/09/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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03/09/2024 16:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1230)
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03/09/2024 15:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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03/09/2024 15:01
Recebidos os autos
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03/09/2024 14:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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03/09/2024 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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03/09/2024 14:20
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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03/09/2024 14:19
Juntada de decisão de tribunais superiores
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27/07/2024 20:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
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08/03/2024 19:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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08/03/2024 19:39
Juntada de Certidão
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06/03/2024 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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06/03/2024 02:17
Decorrido prazo de AMIRACI SOUZA BRITO em 05/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0741839-26.2022.8.07.0000 AGRAVANTE: AMIRACI SOUZA BRITO AGRAVADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO AMIRACI SOUZA BRITO se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado.
Repisa os fundamentos lançados no apelo especial e aponta divergência jurisprudencial entre o acórdão combatido e o entendimento da Corte Superior.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Por fim, indefiro o pedido de publicação exclusiva formulado no ID nº 55274034, p. 1, tendo em vista o convênio firmado pela parte agravada com este TJDFT, para publicação no portal eletrônico.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A004 -
19/02/2024 22:08
Recebidos os autos
-
19/02/2024 22:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/02/2024 22:08
Recebidos os autos
-
19/02/2024 22:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/02/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 14:37
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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29/01/2024 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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29/01/2024 14:35
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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29/01/2024 13:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/11/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 13:05
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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28/11/2023 18:32
Juntada de Petição de agravo
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17/11/2023 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:15
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2023 22:20
Recebidos os autos
-
21/10/2023 22:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/10/2023 22:20
Recebidos os autos
-
21/10/2023 22:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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21/10/2023 22:20
Recurso Especial não admitido
-
02/10/2023 11:21
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
02/10/2023 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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02/10/2023 09:58
Recebidos os autos
-
02/10/2023 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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29/09/2023 17:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/08/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:07
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 14:56
Juntada de Certidão
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28/08/2023 14:56
Juntada de Certidão
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28/08/2023 14:54
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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25/08/2023 19:24
Recebidos os autos
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25/08/2023 19:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/08/2023 19:24
Juntada de Certidão
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23/08/2023 17:39
Juntada de Petição de recurso especial
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01/08/2023 00:09
Publicado Ementa em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/07/2023 16:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/07/2023 00:05
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 15:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/06/2023 21:20
Recebidos os autos
-
16/06/2023 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
15/06/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 10:04
Juntada de ato ordinatório
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30/05/2023 10:03
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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22/05/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2023 00:09
Publicado Acórdão em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 17:34
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e provido em parte
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11/05/2023 16:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/04/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 13:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/03/2023 13:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
08/02/2023 00:06
Decorrido prazo de AMIRACI SOUZA BRITO em 07/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 00:13
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 15:57
Recebidos os autos
-
12/12/2022 15:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/12/2022 15:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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12/12/2022 13:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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09/12/2022 09:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
07/12/2022 19:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/12/2022 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
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