TJDFT - 0706331-48.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2024 22:34
Arquivado Definitivamente
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01/06/2024 22:34
Expedição de Certidão.
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01/06/2024 22:33
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 02:16
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DOS BLOCOS A B C D DA QI 23 em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 21:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/05/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 16:13
Conhecido o recurso de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DOS BLOCOS A B C D DA QI 23 - CNPJ: 00.***.***/0001-75 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/04/2024 15:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/04/2024 02:18
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0706331-48.2024.8.07.0000 Certifico e dou fé, de ordem, com relação à petição ID 57366717, que o presente processo não se enquadra nas hipóteses permissivas legais para sustentação oral (CPC, artigo 937 c/c RITJDFT, artigo 110), razão pela qual permanecerá pautado na 11ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (18/04/2024 a 25/04/2024).
Brasília/DF, 1 de abril de 2024 PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
01/04/2024 18:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 16:05
Juntada de Certidão
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26/03/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 02:27
Publicado Intimação de Pauta em 19/03/2024.
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19/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706331-48.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DOS BLOCOS A B C D DA QI 23 AGRAVADO: IMPERIO SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 11ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (18/04/2024 a 25/04/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) , Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 18 de Abril de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 11ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (18/04/2024 a 25/04/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
16/03/2024 12:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/03/2024 15:54
Expedição de Intimação de Pauta.
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08/03/2024 15:47
Recebidos os autos
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29/02/2024 16:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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29/02/2024 15:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Desembargadora Maria Leonor Leiko Aguena Número do processo: 0706331-48.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DOS BLOCOS A B C D DA QI 23 AGRAVADO: IMPERIO SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento ID 55983706 interposto por CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DOS BLOCOS A B C D DA QI 23 contra decisão ID 183183045 proferida pelo Juízo da 21ª Vara Cível de Brasília que, nos autos do cumprimento de sentença de nº 0713828-86.2019.8.07.0001 movido pela parte agravante em desfavor de IMPERIO SERVICOS GERAIS EIRELI, rejeitou os embargos de declaração ID 181263882 opostos em virtude do indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica (ID 180081216) Preparo recolhido, ID 55983707/55983708. É o relato do necessário.
Decido: Preenchidos os pressupostos legais, conheço do agravo de instrumento.
Não há pedido liminar.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Dispenso as informações.
Intime-se a parte Agravada para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Desembargadora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
23/02/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:12
Recebidos os autos
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23/02/2024 17:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/02/2024 14:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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21/02/2024 14:11
Recebidos os autos
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21/02/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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20/02/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/02/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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