TJDFT - 0717915-80.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 11:22
Recebidos os autos
-
11/09/2025 11:22
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/09/2025 11:22
Deferido o pedido de SIRLENE GABINA MACHADO - CPF: *27.***.*61-34 (INTERESSADO), CONDOMINIO JADE HOTEL HOME OFFICE - CNPJ: 18.***.***/0001-97 (EXEQUENTE).
-
05/09/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/09/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:36
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de MARLENE VIEIRA DA SILVA DE OLIVEIRA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de PAULO AFONSO DE OLIVEIRA SILVA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO JADE HOTEL HOME OFFICE em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
05/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
02/08/2025 03:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO JADE HOTEL HOME OFFICE em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 17:20
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:20
Outras decisões
-
31/07/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/07/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MARLENE VIEIRA DA SILVA DE OLIVEIRA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de PAULO AFONSO DE OLIVEIRA SILVA em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 17:44
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:44
Outras decisões
-
21/07/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/07/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 22:10
Recebidos os autos
-
14/07/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO JADE HOTEL HOME OFFICE em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 13:36
Recebidos os autos
-
23/05/2025 13:36
Deferido o pedido de CONDOMINIO JADE HOTEL HOME OFFICE - CNPJ: 18.***.***/0001-97 (EXEQUENTE).
-
23/05/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de MARLENE VIEIRA DA SILVA DE OLIVEIRA em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de PAULO AFONSO DE OLIVEIRA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de MARLENE VIEIRA DA SILVA DE OLIVEIRA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de PAULO AFONSO DE OLIVEIRA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 16:32
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:32
Indeferido o pedido de PAULO AFONSO DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *16.***.*30-34 (EXECUTADO), CONDOMINIO JADE HOTEL HOME OFFICE - CNPJ: 18.***.***/0001-97 (EXEQUENTE)
-
06/05/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MARLENE VIEIRA DA SILVA DE OLIVEIRA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de PAULO AFONSO DE OLIVEIRA SILVA em 05/05/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 20:27
Recebidos os autos
-
01/04/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/04/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717915-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JADE HOTEL HOME OFFICE EXECUTADO: PAULO AFONSO DE OLIVEIRA SILVA, MARLENE VIEIRA DA SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 223194042, efetuei a penhora eletrônica via sistema Sisbajud e com a utilização da opção ‘Repetição Programada da Ordem (Teimosinha)’.
Encerrado o prazo da pesquisa, seguem detalhamentos das ordens judiciais de bloqueio de valores (séries da teimosinha: 1 e 9), tendo ocorrido bloqueio no valor total de R$ 3.049,13 na conta do Sr.
Paulo Afonso.
Não foram encontrados ativos financeiros nas contas da Sra.
Marlene.
Os comprovantes das demais ordens de bloqueio enviadas não serão anexados aos autos, visto que estes retornaram negativos.
Em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Assim, declaro efetivados em penhora os bloqueios realizados na conta do Sr.
Paulo Afonso e determino a transferência dos valores para conta à disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência, como depositário, fiel da quantia ora penhorada. À Secretaria para cumprimento.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Ficam as partes intimadas, através dos seus patronos constituídos, acerca do bloqueio e da penhora realizados, bem como para manifestação no prazo comum de 15 dias, na forma dos artigos 525, § 11º, e 917, § 1º, do CPC.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil.
I.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 17:24
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:24
Outras decisões
-
06/03/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/02/2025 03:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO JADE HOTEL HOME OFFICE em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:22
Decorrido prazo de SIRLENE GABINA MACHADO em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:35
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 16:56
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:56
Deferido o pedido de CONDOMINIO JADE HOTEL HOME OFFICE - CNPJ: 18.***.***/0001-97 (EXEQUENTE).
-
21/01/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/01/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
16/12/2024 18:00
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/12/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 22:31
Recebidos os autos
-
05/12/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/12/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 22:42
Recebidos os autos
-
25/11/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/11/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO JADE HOTEL HOME OFFICE em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:36
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:36
Deferido o pedido de CONDOMINIO JADE HOTEL HOME OFFICE - CNPJ: 18.***.***/0001-97 (EXEQUENTE).
-
25/09/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SIRLENE GABINA MACHADO em 12/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:38
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARLENE VIEIRA DA SILVA DE OLIVEIRA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO AFONSO DE OLIVEIRA SILVA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO JADE HOTEL HOME OFFICE em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Considerando que, regularmente citado para pagar ou nomear bens a seu critério, os executados mantiveram-se silentes, aliado à inexistência de outros bens passíveis de constrição, de conhecimento do credor, em que pese as diligências verificadas nos autos, DEFIRO a penhora ora postulada pelo credor, conforme previsto nos artigos 867 a 869, do Código de Processo Civil.
Intimo a parte executada dessa constrição por seu advogado, nos termos do art. 525, §11º, do supra diploma legal.
Por tais razões, expeça-se mandado de intimação, a ser cumprido por oficial de justiça, para SIRLENE GABINA MACHADO, CPF nº *27.***.*61-34, inquilina do imóvel descrito (ID 200843201), para apresentar o contrato de aluguel (para fins de extração de cópia), caso exista por escrito, ou para informar ao Oficial de Justiça os valores mensais a serem pagos, e, também, a depositar neste Juízo, mensalmente, os valores devidos a título de aluguel ao devedor, até o limite do débito, sob pena de responder por crime de desobediência.
I. -
22/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:18
Deferido o pedido de CONDOMINIO JADE HOTEL HOME OFFICE - CNPJ: 18.***.***/0001-97 (EXEQUENTE).
-
16/08/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/08/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 19:52
Recebidos os autos
-
05/08/2024 19:52
Outras decisões
-
30/07/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 04:32
Decorrido prazo de PAULO AFONSO DE OLIVEIRA SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:05
Decorrido prazo de MARLENE VIEIRA DA SILVA DE OLIVEIRA em 09/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 08:52
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717915-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JADE HOTEL HOME OFFICE EXECUTADO: PAULO AFONSO DE OLIVEIRA SILVA, MARLENE VIEIRA DA SILVA DE OLIVEIRA CERTIDÃO À parte autora para se manifestar acerca da impugnação apresentada pelo devedor.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA/DF, 4 de julho de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
04/07/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 19:30
Juntada de Petição de impugnação
-
27/06/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:23
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717915-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JADE HOTEL HOME OFFICE EXECUTADO: PAULO AFONSO DE OLIVEIRA SILVA, MARLENE VIEIRA DA SILVA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Ficam as partes intimadas para ciência e manifestação acerca da avaliação do imóvel pelo Oficial de Justiça (ID 200843202).
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 13:05:49.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
19/06/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 03:39
Decorrido prazo de MARLENE VIEIRA DA SILVA DE OLIVEIRA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:39
Decorrido prazo de PAULO AFONSO DE OLIVEIRA SILVA em 06/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 03:26
Decorrido prazo de MARLENE VIEIRA DA SILVA DE OLIVEIRA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:26
Decorrido prazo de PAULO AFONSO DE OLIVEIRA SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:31
Expedição de Termo.
-
26/04/2024 04:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO JADE HOTEL HOME OFFICE em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 18:38
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:38
Deferido o pedido de CONDOMINIO JADE HOTEL HOME OFFICE - CNPJ: 18.***.***/0001-97 (EXEQUENTE).
-
08/04/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/04/2024 04:32
Decorrido prazo de MARLENE VIEIRA DA SILVA DE OLIVEIRA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:32
Decorrido prazo de PAULO AFONSO DE OLIVEIRA SILVA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO JADE HOTEL HOME OFFICE em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:08
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 13:50
Recebidos os autos
-
22/03/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 04:16
Decorrido prazo de MARLENE VIEIRA DA SILVA DE OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:16
Decorrido prazo de PAULO AFONSO DE OLIVEIRA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/03/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717915-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JADE HOTEL HOME OFFICE EXECUTADO: PAULO AFONSO DE OLIVEIRA SILVA, MARLENE VIEIRA DA SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 177605035, procedo à penhora eletrônica via sistema Sisbajud.
Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, não havendo ativos financeiros nas contas dos executados.
Consulto o sistema Renajud para averiguar a existência de veículos registrados em nome dos executados.
A pesquisa aponta um automóvel vinculado ao CPF da Sra.
Marlene com gravame de alienação fiduciária, razão pela qual não insiro a restrição veicular.
Em nome do Sr.
Paulo foram encontrados três automóveis, havendo gravame de alienação fiduciária no primeiro veículo da lista anexa e por esse motivo não insiro a restrição no cadastro deste bem.
Os demais veículos da lista referida anteriormente não possuem anotações que impeçam o lançamento da restrição.
No entanto, verifico a existência de restrições prévias lançadas por outros Juízos a partir de 10.09.2021.
Diante disso, diga o exequente se possui interesse na constrição destes automóveis.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Havendo interesse, deverá o exequente diligenciar perante os Juízos que determinaram o lançamento da restrição e juntar aos presentes autos documentos que comprovem que o valor do bem é suficiente para quitar a obrigação anterior e, ainda, que haverá saldo remanescente, evitando-se, assim, penhoras ineficazes.
Por fim, procedo à requisição, por intermédio do sistema Infojud, de cópia das duas últimas Declarações de Imposto de Renda dos executados constantes do banco de dados da Receita Federal.
As declarações obtidas (exercícios 2023 e 2022) foram anexadas ao processo e marcadas como sigilosas, somente sendo acessível às partes e aos procuradores cadastrados.
Ficam as partes advertidas de que o documento é sigiloso e somente pode ser usado para fins de instrução deste processo, desde já cientes de que o sistema registra o dia, hora e o responsável pelo acesso.
Caso verifiquem que, por alguma inconsistência do sistema, o documento não está anotado como sigiloso, deverão imediatamente comunicar o fato à Secretaria deste Juízo, para a adoção das providências pertinentes.
Ao exequente para se manifestar acerca da pesquisa realizada junto ao sistema Infojud.
Prazo: 15 (quinze) dias.
I.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 18:09
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:09
Outras decisões
-
21/02/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO JADE HOTEL HOME OFFICE em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:24
Decorrido prazo de MARLENE VIEIRA DA SILVA DE OLIVEIRA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:24
Decorrido prazo de PAULO AFONSO DE OLIVEIRA SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
03/01/2024 14:14
Recebidos os autos
-
03/01/2024 14:14
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/12/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/12/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 13:52
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2023 13:52
Desentranhado o documento
-
30/11/2023 15:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 17:16
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:16
Outras decisões
-
08/11/2023 16:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/10/2023 04:11
Decorrido prazo de MARLENE VIEIRA DA SILVA DE OLIVEIRA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:08
Decorrido prazo de PAULO AFONSO DE OLIVEIRA SILVA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO JADE HOTEL HOME OFFICE em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 16:06
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
09/10/2023 12:29
Recebidos os autos
-
18/07/2023 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/07/2023 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO JADE HOTEL HOME OFFICE em 20/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 10:34
Juntada de Petição de apelação
-
29/05/2023 00:11
Publicado Sentença em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 17:30
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:30
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 08:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/05/2023 01:09
Decorrido prazo de MARLENE VIEIRA DA SILVA DE OLIVEIRA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:09
Decorrido prazo de PAULO AFONSO DE OLIVEIRA SILVA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO JADE HOTEL HOME OFFICE em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
01/05/2023 18:37
Recebidos os autos
-
01/05/2023 18:37
Deferido o pedido de MARLENE VIEIRA DA SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *40.***.*79-15 (REU).
-
24/04/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO JADE HOTEL HOME OFFICE em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO JADE HOTEL HOME OFFICE em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 18:59
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/03/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/03/2023 12:42
Juntada de Petição de réplica
-
11/03/2023 03:25
Decorrido prazo de PAULO AFONSO DE OLIVEIRA SILVA em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:25
Decorrido prazo de MARLENE VIEIRA DA SILVA DE OLIVEIRA em 10/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 21:10
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 13:34
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2022 02:41
Publicado Edital em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 15:30
Expedição de Edital.
-
05/12/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 07:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2022 07:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 02:30
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2022 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2022 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2022 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2022 16:11
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 16:10
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 16:07
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 19:16
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:42
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2022 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2022 16:33
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:28
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 23:39
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/07/2022 22:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/07/2022 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:35
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
25/06/2022 20:36
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/06/2022 20:36
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO JADE HOTEL HOME OFFICE em 22/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 14:21
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 18:42
Recebidos os autos
-
09/06/2022 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/05/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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