TJDFT - 0703457-30.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 02:52
Publicado Edital em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
09/06/2025 04:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/05/2025 23:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:59
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2025 08:59
Recebidos os autos
-
29/04/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
22/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:32
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:32
Outras decisões
-
14/04/2025 13:32
Deferido o pedido de LUCA DUARTE FIGUEIREDO LIMA - CPF: *77.***.*65-52 (INVENTARIANTE).
-
11/04/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
11/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 16:08
Expedição de Carta.
-
23/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
22/01/2025 22:45
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
22/01/2025 18:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
22/01/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 18:51
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:51
Outras decisões
-
16/01/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
10/01/2025 19:03
Juntada de Petição de comprovante
-
10/01/2025 16:32
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2025 16:32
Desentranhado o documento
-
10/01/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 14:41
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:41
Deferido o pedido de LUCA DUARTE FIGUEIREDO LIMA - CPF: *77.***.*65-52 (INVENTARIANTE).
-
08/01/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
03/01/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 19:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:22
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2024 14:22
Desentranhado o documento
-
19/12/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 19:33
Expedição de Carta.
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29/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
28/11/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 19:38
Recebidos os autos
-
26/11/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
12/11/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 17:20
Recebidos os autos
-
23/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
18/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 14:39
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
27/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 14:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2024 15:49
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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06/09/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2024 15:56
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:56
Outras decisões
-
14/08/2024 15:56
Indeferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
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30/07/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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26/07/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE CARGNIN LIMA em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2024 13:42
Juntada de Certidão
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14/05/2024 21:29
Juntada de Certidão
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14/05/2024 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 15:52
Juntada de Certidão
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08/05/2024 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2024 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 15:58
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
08/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:48
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:48
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
01/03/2024 10:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
- Emenda à inicial.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - juntar declaração de pobreza em nome do autor; - informar o número de telefone da parte dos demais herdeiros e da possível meeira; - acostar a certidão de nascimento ou de casamento, averbada com o divórcio/separação judicial, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias, da parte inventariada; - apontar o valor da causa, nos termos do artigo 292 do CPC, considerando-se o valor do patrimônio pertencente ao espólio; - indicar se possui interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, o que promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, bem como concretiza o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça, ficando a parte desde já advertida de que o silêncio importará aceitação tácita após duas intimações.
Em caso positivo, deverá fornecer: (a) endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; (b) endereço eletrônico, ou outro meio digital, que permita a localização da parte ré por via eletrônica, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; - visando analisar o pleito de justiça gratuita: (a) informar sua renda mensal, esclarecendo, assim, sua fonte de rendimentos e/ou como provém sua subsistência; (b) juntar documentos comprobatórios (cópia dos três últimos contracheques, da CTPS, da última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos três últimos meses) de sua capacidade econômico-financeira; e (c) esclarecer a espécie da atividade autônoma prestada, se o caso.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais, se houver; A emenda deverá vir em forma de petição simples, isto é, somente quanto à(s) determinação(ões) acima indicada(s).
Desnecessária a juntada de documentos já acostados ao feito, sob pena de exclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/02/2024 14:02
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:02
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2024 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
21/02/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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