TJDFT - 0702097-77.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0702097-77.2021.8.07.0016 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MECALOR SOLUCOES EM ENGENHARIA TERMICA LTDA C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 2/2021, deste Juízo, fica a parte executada intimada a recolher as custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A guia de recolhimento deverá ser gerada no site do TJDFT, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos.
Em seguida, os autos serão arquivados com baixa das partes.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 14:29:22.
VIVIANE DE OLIVEIRA COSTA Servidor Geral -
25/09/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 13:22
Recebidos os autos
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25/09/2023 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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01/08/2023 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/07/2023 18:10
Juntada de Certidão
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28/07/2023 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
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27/07/2023 11:25
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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27/07/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:07
Publicado Sentença em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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10/07/2023 19:51
Recebidos os autos
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10/07/2023 19:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/06/2023 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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25/05/2023 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
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13/04/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 15:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/03/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 18:02
Recebidos os autos
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18/07/2022 18:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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09/05/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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01/04/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de MECALOR SOLUCOES EM ENGENHARIA TERMICA LTDA em 23/03/2022 23:59:59.
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01/03/2022 15:35
Publicado Ficha de inspeção judicial em 25/02/2022.
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01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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12/02/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2022 23:59:59.
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28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2022 23:59:59.
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28/12/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
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09/12/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 13:46
Recebidos os autos
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09/12/2021 13:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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09/12/2021 12:49
Juntada de Certidão
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09/12/2021 11:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/12/2021 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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07/12/2021 12:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/11/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 14:25
Juntada de Certidão
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19/11/2021 14:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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19/08/2021 18:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/08/2021 18:45
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2021 23:59:59.
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19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de MECALOR SOLUCOES EM ENGENHARIA TERMICA LTDA em 18/06/2021 23:59:59.
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27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
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26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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26/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0702097-77.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MECALOR SOLUCOES EM ENGENHARIA TERMICA LTDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
24/05/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 20:23
Recebidos os autos
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21/05/2021 20:23
Declarada incompetência
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19/05/2021 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/05/2021 16:23
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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10/05/2021 16:13
Recebidos os autos
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10/05/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 11:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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10/05/2021 11:33
Expedição de Certidão.
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07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2021 23:59:59.
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13/04/2021 15:59
Recebidos os autos
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13/04/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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13/04/2021 12:08
Juntada de ata
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13/04/2021 12:05
Audiência Conciliação (vídeoconferência) não-realizada em/para 30/03/2021 10:30 CEJUSC-FISCAL.
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06/04/2021 16:22
Recebidos os autos
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06/04/2021 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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06/04/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
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30/03/2021 11:38
Audiência Conciliação (vídeoconferência) redesignada em/para 30/03/2021 10:30 CEJUSC-FISCAL.
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18/01/2021 14:36
Recebidos os autos
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18/01/2021 14:36
Decisão interlocutória - recebido
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15/01/2021 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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15/01/2021 12:52
Audiência Conciliação designada para 25/03/2021 08:00 CEJUSC-FISCAL.
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15/01/2021 12:52
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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15/01/2021 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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