TJDFT - 0728244-14.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 10:37
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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05/04/2024 04:15
Decorrido prazo de BOEING APARELHOS AUDITIVOS LTDA em 04/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:32
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728244-14.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BOEING APARELHOS AUDITIVOS LTDA REQUERIDO: MARIA CABOCLO DA SILVA PAUFERRO SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
DECIDO.
A parte autora, embora devidamente intimada, deixou transcorrer em branco o prazo que lhe foi oferecido para indicar o atual paradeiro da parte ré.
Com efeito, dispõe o artigo 18, § 2º, da Lei n.º 9.099/95, que não será feita citação por edital em sede de Juizados, faltando, portanto, pressuposto processual para o desenvolvimento válido e regular do processo, que deve ser extinto, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade.
Ademais a inércia da parte autora quanto à prática dos atos que lhe tocam é causa ensejadora da extinção do feito, sendo desnecessária a efetivação de nova comunicação, a teor do estabelecido no artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95.
Anote-se que a presente sentença não impede que o requerente diligencie em busca do endereço correto da parte ré e, de posse de tal informação, ajuíze nova ação no Juizado, ou ingresse com a demanda na Vara Cível onde poderá pugnar pela citação por edital. 2.
DISPOSITIVO Posto isso, EXTINGO o feito SEM RESOLUÇÃO do mérito, com espeque no art. 485, inciso IV, do CPC/15 e arts. 18, § 2º e 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95).
Oportunamente, após o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
13/03/2024 17:43
Recebidos os autos
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13/03/2024 17:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/03/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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08/03/2024 04:02
Decorrido prazo de BOEING APARELHOS AUDITIVOS LTDA em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728244-14.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BOEING APARELHOS AUDITIVOS LTDA REQUERIDO: MARIA CABOCLO DA SILVA PAUFERRO DECISÃO Indefiro o pedido de realização de busca do endereço da parte requerida nos sistemas indicados na petição retro, tendo em vista que a parte autora não demonstrou o exaurimento de todos os meios à sua disposição para identificação do paradeiro da demandada.
Com efeito, cabe à parte autora, e não ao Juízo, a realização de diligências em busca do endereço da parte requerida, sendo certo que a adoção de tais providências pela autoridade judicial deve ser sempre excepcional e subsidiária.
Outrossim, tais medidas não se coadunam com os princípios norteadores dos Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade, cabendo à parte autora ajuizar a sua ação em uma Vara Cível, caso deseje que o Juízo promova consultas em sistemas informatizados, podendo também, se for o caso, requerer a citação por edital ou por hora certa, incabíveis pelo rito da Lei 9.099/95.
Logo, concedo à requerente o prazo final de 05 (cinco) dias para a indicação do endereço atualizado da parte requerida, sob pena de extinção do feito.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
20/02/2024 09:34
Recebidos os autos
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20/02/2024 09:34
Indeferido o pedido de BOEING APARELHOS AUDITIVOS LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-21 (REQUERENTE)
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19/02/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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19/02/2024 13:28
Juntada de Certidão
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19/02/2024 13:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/02/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/01/2024 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/12/2023 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 09:25
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 09:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2023 13:49
Recebidos os autos
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27/11/2023 13:49
Outras decisões
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20/11/2023 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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16/11/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 10:40
Juntada de Certidão
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26/10/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 09:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/10/2023 09:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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26/10/2023 09:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/10/2023 09:17
Recebidos os autos
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26/10/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 08:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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26/10/2023 02:32
Recebidos os autos
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26/10/2023 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/09/2023 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2023 16:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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