TJDFT - 0702226-65.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 10:19
Recebidos os autos
-
27/11/2024 10:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
27/11/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/11/2024 10:17
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
26/11/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:42
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 21:03
Recebidos os autos
-
21/11/2024 21:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de GABRIEL BOGADO DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de GLORIA JEANE SAMPAIO DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/11/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:28
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 10:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702226-65.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS LOTE 09 BLOCO B EXECUTADO: GLORIA JEANE SAMPAIO DA SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GABRIEL BOGADO DA SILVA DESPACHO À Secretaria para atualizar o valor da causa no sistema informatizado PJE para R$ 65.287,25, conforme demonstrativo ID 209848847.
Cumpra-se.
As partes apresentaram minuta de acordo, a qual não especificou a destinação do valor de R$ 7.192,40 bloqueado judicialmente na conta da devedora Glória Jeane Sampaio da Silva, conforme Certidão ID 213443216.
Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a destinação dos valores constritos, sob pena de liberação em favor da parte devedora.
Oportunamente, autos conclusos. Águas Claras, DF, 29 de outubro de 2024 11:25:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/10/2024 16:50
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 16:20
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de GLORIA JEANE SAMPAIO DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de GLORIA JEANE SAMPAIO DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/10/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 14:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/09/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702226-65.2024.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se a parte exequente para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo 05 dias. Águas Claras/DF, 30 de agosto de 2024.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
30/08/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GABRIEL BOGADO DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GLORIA JEANE SAMPAIO DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2024 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702226-65.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS LOTE 09 BLOCO B DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Atualize-se o valor da causa para R$ 50.836,80.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 23 de julho de 2024 09:55:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/07/2024 13:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2024 19:28
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:28
Outras decisões
-
22/07/2024 05:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/07/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
19/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 03:06
Publicado Edital em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0702226-65.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS LOTE 09 BLOCO B - CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-71, contra REQUERIDO: GLORIA JEANE SAMPAIO DA SILVA - CPF/CNPJ: *38.***.*50-06 e GABRIEL BOGADO DA SILVA - CPF/CNPJ: *66.***.*98-87, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de GLORIA JEANE SAMPAIO DA SILVA (CPF: *38.***.*50-06); GABRIEL BOGADO DA SILVA (CPF: *66.***.*98-87); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 46,25 ( quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 25 de junho de 2024.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
25/06/2024 16:21
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/06/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 16:19
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
18/06/2024 04:52
Decorrido prazo de GLORIA JEANE SAMPAIO DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:52
Decorrido prazo de GABRIEL BOGADO DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS LOTE 09 BLOCO B em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:44
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 03:13
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 21:25
Recebidos os autos
-
20/05/2024 21:25
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2024 04:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 22:26
Recebidos os autos
-
16/05/2024 22:26
Decretada a revelia
-
16/05/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/05/2024 03:32
Decorrido prazo de GLORIA JEANE SAMPAIO DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:32
Decorrido prazo de GLORIA JEANE SAMPAIO DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:32
Decorrido prazo de GABRIEL BOGADO DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:26
Decorrido prazo de GABRIEL BOGADO DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2024 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/04/2024 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/04/2024 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0702226-65.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS LOTE 09 BLOCO B REQUERIDO: GLORIA JEANE SAMPAIO DA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: GABRIEL BOGADO DA SILVA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca da certidão de Id. 191963707, sendo seu ônus analisar os endereços não diligenciados e, eventualmente, requerer expedição de mandado indicando especificamente o endereço completo (rua, número, lote, casa, nome do edifício, bloco, torre, apto, CEP, se o caso) para a devida expedição do mandado.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos.
Apresentado endereço completo, ou novo(s) endereço(s) a diligenciar, EXPEÇA-SE. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
04/04/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/03/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702226-65.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS LOTE 09 BLOCO B REQUERIDO: GLORIA JEANE SAMPAIO DA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: GABRIEL BOGADO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 26 de fevereiro de 2024 03:20:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/02/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 22:07
Recebidos os autos
-
26/02/2024 22:07
Recebida a emenda à inicial
-
22/02/2024 09:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/02/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:11
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 21:26
Recebidos os autos
-
08/02/2024 21:26
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2024 10:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/02/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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