TJDFT - 0702226-65.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 10:19
Recebidos os autos
-
27/11/2024 10:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
27/11/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/11/2024 10:17
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
26/11/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:42
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 21:03
Recebidos os autos
-
21/11/2024 21:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de GABRIEL BOGADO DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de GLORIA JEANE SAMPAIO DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/11/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:28
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 10:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/10/2024 16:50
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 16:20
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de GLORIA JEANE SAMPAIO DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de GLORIA JEANE SAMPAIO DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/10/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 14:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/09/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GABRIEL BOGADO DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GLORIA JEANE SAMPAIO DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2024 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 13:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2024 19:28
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:28
Outras decisões
-
22/07/2024 05:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/07/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
19/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 03:06
Publicado Edital em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 16:21
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/06/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 16:19
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
18/06/2024 04:52
Decorrido prazo de GLORIA JEANE SAMPAIO DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:52
Decorrido prazo de GABRIEL BOGADO DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS LOTE 09 BLOCO B em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:44
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 03:13
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 21:25
Recebidos os autos
-
20/05/2024 21:25
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2024 04:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 22:26
Recebidos os autos
-
16/05/2024 22:26
Decretada a revelia
-
16/05/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/05/2024 03:32
Decorrido prazo de GLORIA JEANE SAMPAIO DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:32
Decorrido prazo de GLORIA JEANE SAMPAIO DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:32
Decorrido prazo de GABRIEL BOGADO DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:26
Decorrido prazo de GABRIEL BOGADO DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2024 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/04/2024 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/04/2024 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0702226-65.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS LOTE 09 BLOCO B REQUERIDO: GLORIA JEANE SAMPAIO DA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: GABRIEL BOGADO DA SILVA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca da certidão de Id. 191963707, sendo seu ônus analisar os endereços não diligenciados e, eventualmente, requerer expedição de mandado indicando especificamente o endereço completo (rua, número, lote, casa, nome do edifício, bloco, torre, apto, CEP, se o caso) para a devida expedição do mandado.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos.
Apresentado endereço completo, ou novo(s) endereço(s) a diligenciar, EXPEÇA-SE. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
04/04/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/03/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702226-65.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS LOTE 09 BLOCO B REQUERIDO: GLORIA JEANE SAMPAIO DA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: GABRIEL BOGADO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 26 de fevereiro de 2024 03:20:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/02/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 22:07
Recebidos os autos
-
26/02/2024 22:07
Recebida a emenda à inicial
-
22/02/2024 09:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/02/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:11
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 21:26
Recebidos os autos
-
08/02/2024 21:26
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2024 10:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/02/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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