TJDFT - 0761445-55.2023.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 18:24
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
31/07/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/07/2025 23:49
Juntada de Petição de acordo
-
30/07/2025 16:25
Juntada de Petição de acordo
-
29/07/2025 12:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 13:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/07/2025 10:07
Recebidos os autos
-
06/07/2025 10:07
Outras decisões
-
04/07/2025 08:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/07/2025 03:37
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 18:53
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/07/2025 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/07/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 13:37
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2025 13:37
Desentranhado o documento
-
02/07/2025 10:56
Recebidos os autos
-
18/12/2024 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/12/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 03:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de LANCE MAIOR NEGOCIOS LTDA - EPP em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 18:16
Juntada de Petição de apelação
-
29/11/2024 16:43
Juntada de Petição de certidão
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de LANCE MAIOR NEGOCIOS LTDA - EPP em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:01
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/10/2024 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/10/2024 18:57
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 13:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 19:44
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:44
Julgado improcedente o pedido
-
30/09/2024 20:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/09/2024 20:12
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 09:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0761445-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR REVEL: LANCE MAIOR NEGOCIOS LTDA - EPP DESPACHO Converto o feito em diligência.
Manifeste-se a parte autora sobre a petição de id. 20517979, do dia 29/04/2024, e seus documentos, no prazo de 5 dias.
Após, retornem conclusos os autos para sentença. Águas Claras, DF, 30 de julho de 2024 08:23:43.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/07/2024 17:41
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/07/2024 03:36
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2024 04:28
Decorrido prazo de DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR em 21/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 09:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/06/2024 04:49
Publicado Despacho em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 10:36
Recebidos os autos
-
12/06/2024 10:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 10:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0761445-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR REQUERIDO: LANCE MAIOR NEGOCIOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada (ID 192036088), a parte ré não apresentou resposta no prazo legal (DECORRIDO PRAZO DE LANCE MAIOR NEGOCIOS LTDA - EPP EM 25/04/2024 23:59.), motivo pelo qual é revel.
Anote-se.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Anote-se conclusão para sentença, observando-se a ordem cronológica (art. 12 do CPC). Águas Claras, DF, 26 de abril de 2024 09:40:56.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/04/2024 09:45
Recebidos os autos
-
28/04/2024 09:45
Decretada a revelia
-
26/04/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/04/2024 04:33
Decorrido prazo de LANCE MAIOR NEGOCIOS LTDA - EPP em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761445-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR REQUERIDO: LANCE MAIOR NEGOCIOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 7 de março de 2024 15:04:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/03/2024 22:30
Recebidos os autos
-
07/03/2024 22:30
Recebida a emenda à inicial
-
06/03/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 22:09
Recebidos os autos
-
01/03/2024 22:09
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/02/2024 15:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0761445-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR REQUERIDO: LANCE MAIOR NEGOCIOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial a fim de o Autor (i) recolher as custas iniciais do processo, anexando a guia e o comprovante de pagamento; e (ii) promover nova juntada, em formato PDF, dos documentos anexos à inicial.
Prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 26 de fevereiro de 2024 03:29:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/02/2024 22:11
Recebidos os autos
-
26/02/2024 22:11
Determinada a emenda à inicial
-
22/02/2024 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/02/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/02/2024 05:52
Decorrido prazo de DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 19:40
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:40
Declarada incompetência
-
12/12/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/12/2023 18:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/12/2023 08:43
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 12:19
Recebidos os autos
-
30/11/2023 12:19
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/11/2023 18:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/11/2023 16:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/10/2023 19:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/10/2023 19:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2023 18:35
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
26/10/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/10/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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