TJDFT - 0702122-21.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702122-21.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SELMA CARDOSO DA SILVA REU: IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA.
DECISÃO A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n. 2.091.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, com fundamento nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC, e arts. 256 ao 256-X do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, para uniformizar o entendimento da matéria naquele Tribunal sobre a seguinte questão: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”.
A referida questão foi cadastrada como “Tema Repetitivo nº 1.264”, na base de dados do Superior Tribunal de Justiça, determinada a "suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC)".
Assim, determino a suspensão do feito até o julgamento do referido Tema 1.264 pela Corte Uniformizadora.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/08/2024 10:03
Recebidos os autos
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17/08/2024 10:03
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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16/08/2024 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de SELMA CARDOSO DA SILVA em 06/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de SELMA CARDOSO DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702122-21.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SELMA CARDOSO DA SILVA REU: IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA.
CERTIDÃO Sem prejuízo do prazo para réplica, de ordem, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da petição de ID 203430263.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 13:11:45.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
26/07/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 03:59
Decorrido prazo de IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA. em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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08/07/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/06/2024 18:51
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 11:16
Recebidos os autos
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08/05/2024 11:16
Concedida a gratuidade da justiça a SELMA CARDOSO DA SILVA - CPF: *73.***.*00-20 (AUTOR).
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08/05/2024 11:16
Outras decisões
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25/04/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/03/2024 16:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/03/2024 03:38
Decorrido prazo de SELMA CARDOSO DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702122-21.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SELMA CARDOSO DA SILVA REU: IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA.
DECISÃO Emende-se a inicial para a juntada de procuração assinada fisicamente pela autora.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção do feito.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
24/02/2024 14:54
Recebidos os autos
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24/02/2024 14:54
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/02/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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