TJDFT - 0716076-71.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 20:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/02/2025 20:43
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de PECULIO UNIAO PREVIDENCIA PRIVADA em 10/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:39
Decorrido prazo de PECULIO UNIAO PREVIDENCIA PRIVADA em 28/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 12:35
Juntada de Petição de certidão
-
13/12/2024 17:35
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:34
Indeferido o pedido de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-80 (REU)
-
06/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/12/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ROBERTO CESAR RIBEIRO DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
05/10/2024 18:58
Recebidos os autos
-
05/10/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 18:58
Indeferido o pedido de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-80 (REU)
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ROBERTO CESAR RIBEIRO DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 16:57
Juntada de Petição de apelação
-
20/09/2024 16:53
Juntada de Petição de apelação
-
19/09/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/09/2024 17:03
Juntada de Petição de certidão
-
17/09/2024 17:02
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
28/08/2024 18:56
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/08/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
14/08/2024 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/08/2024 15:13
Recebidos os autos
-
06/08/2024 08:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:09
Decorrido prazo de ROBERTO CESAR RIBEIRO DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:09
Decorrido prazo de PECULIO UNIAO PREVIDENCIA PRIVADA em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:58
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 15:20
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:20
Outras decisões
-
30/05/2024 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/05/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:24
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 14/05/2024 23:59.
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13/05/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:22
Decorrido prazo de PECULIO UNIAO PREVIDENCIA PRIVADA em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716076-71.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7t) AUTOR: ROBERTO CESAR RIBEIRO DA SILVA REU: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA, COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A., PECULIO UNIAO PREVIDENCIA PRIVADA DECISÃO Primeiramente, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Rejeito, assim, a impugnação à gratuidade de justiça requerida pelo autor.
A despeito dos argumentos lançados, os réus impugnantes não trouxeram aos autos elementos hábeis a afastar a presunção de veracidade das afirmações prestadas na petição inicial e na declaração de hipossuficiência, na forma do art. 99 do CPC, ou mesmo demonstrou que os documentos juntados pela parte demandante não correspondem à realidade.
Ausentes questões preliminares, e presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
A lide apresentada pelas partes aponta como questão de fato relevante a regularidade dos descontos efetuados no contracheque do autor.
Acerca do ônus probatório, registro que o negócio jurídico que vincula as partes está submetido ao Código de Defesa do Consumidor.
Em que pese a incidência das normas protetivas do consumidor, não se cogita de inversão do ônus da prova, pois o caso impõe a análise de prova eminentemente documental, não havendo, assim, que se cogitar de hipossuficiência da parte autora no que tange à demonstração do seu direito.
De mais a mais, o ônus da prova do fato constitutivo do direito da parte autora é a ela imposto, consoante art. 373, I, do CPC, e, na espécie, é facilmente exercido, inexistindo hipossuficiência para a sua produção.
Nesse contexto, determino a intimação da parte autora para que indique qual o percentual cada credor poderá descontar, respeitado os 30%, proporcionalmente a cada débito em aberto.
Prazo de 15 dias.
Após, abra-se vista aos réus, pelo mesmo prazo.
Após, retornem os autos conclusos para análise quanto à necessidade de outras provas ou para sentença, conforme o caso.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
24/02/2024 15:25
Recebidos os autos
-
24/02/2024 15:25
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTO CESAR RIBEIRO DA SILVA - CPF: *51.***.*16-87 (AUTOR).
-
24/02/2024 15:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/02/2024 10:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/02/2024 19:10
Juntada de Petição de impugnação
-
05/02/2024 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2024 12:14
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 03:50
Decorrido prazo de PECULIO UNIAO PREVIDENCIA PRIVADA em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 07:16
Decorrido prazo de ROBERTO CESAR RIBEIRO DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 13:53
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 13:53
Concedida a Medida Liminar
-
28/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/11/2023 14:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/11/2023 08:54
Recebidos os autos
-
24/11/2023 08:54
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/11/2023 15:57
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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