TJDFT - 0753238-67.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 16:24
Arquivado Provisoramente
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08/04/2024 16:24
Processo Desarquivado
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03/04/2024 18:45
Arquivado Provisoramente
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01/04/2024 20:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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01/04/2024 20:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
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01/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
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26/03/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
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29/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0753238-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CATIA BAPTISTA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Brasília - DF, 22 de fevereiro de 2024 14:51:39.
VIVIANE VALADARES FALCAO Servidor Geral -
23/02/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 19:14
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 14:41
Recebidos os autos
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22/02/2024 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/02/2024 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/02/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 18:24
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/02/2024 18:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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06/02/2024 15:03
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 03:57
Decorrido prazo de CATIA BAPTISTA DOS SANTOS em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 03:57
Decorrido prazo de CATIA BAPTISTA DOS SANTOS em 30/01/2024 23:59.
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14/12/2023 02:56
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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14/12/2023 02:56
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 18:29
Recebidos os autos
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11/12/2023 18:29
Julgado procedente o pedido
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05/12/2023 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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01/12/2023 16:57
Juntada de Petição de réplica
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17/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 14:44
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 15:18
Recebidos os autos
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20/09/2023 15:18
Outras decisões
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19/09/2023 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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19/09/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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