TJDFT - 0701611-93.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 20:26
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 20:25
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 20:25
Transitado em Julgado em 04/08/2024
-
04/08/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:35
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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25/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários, conforme art. 55, da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, nada requerido, arquivem-se os autos.
Sentença proferida em auxílio pelos Núcleos de Justiça 4.0, vinculados ao Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS1.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Data da assinatura eletrônica infra. -
23/07/2024 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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23/07/2024 09:10
Recebidos os autos
-
23/07/2024 09:10
Julgado improcedente o pedido
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01/07/2024 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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28/06/2024 08:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2024 08:08
Recebidos os autos
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07/05/2024 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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07/05/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:49
Decorrido prazo de ZILMA CARLOS ANDRADE em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 08:46
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/04/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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18/04/2024 14:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/04/2024 02:29
Recebidos os autos
-
17/04/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/03/2024 00:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 07:40
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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18/03/2024 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 16:02
Recebidos os autos
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11/03/2024 16:02
Deferido o pedido de ZILMA CARLOS ANDRADE - CPF: *73.***.*69-34 (REQUERENTE).
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08/03/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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07/03/2024 21:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701611-93.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ZILMA CARLOS ANDRADE REQUERIDO: VIPPIM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para que traga aos autos documento apto a comprovar que realizou o pagamento da franquia, no valor alegado na inicial, bem como comprovante de residência, atualizado e em seu nome, para o fim de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária.
Caso o comprovante de residência apresentado esteja em nome de terceiro, a parte autora deverá informar se reside com referida pessoa, assim como justificar e comprovar documentalmente o vínculo que as une.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/02/2024 17:41
Recebidos os autos
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26/02/2024 17:41
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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19/02/2024 16:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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