TJDFT - 0704071-14.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 09:50
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA OLIVEIRA LIMA em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704071-14.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA MARIA OLIVEIRA LIMA EXECUTADO: NOMAH TECNOLOGIA LTDA., NOMAH PARTICIPACOES LTDA., CASAI SERVICOS DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA.
SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença, estando as partes devidamente qualificadas nos autos supra.
O art. 53, §4º da Lei 9099/95, dispõe que: "§ 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." Frise-se que o Código de Processo Civil é aplicado aos Juizados Especiais Cíveis apenas subsidiariamente.
Portanto, a suspensão do processo de execução por um ano não se aplica ao rito sumaríssimo, uma vez que, além de sua incompatibilidade com o princípio de celeridade processual que deve ser observado pelos Juizados Especiais Cíveis, a norma inserida no art. 54, §4º, da Lei 9099/95, afasta, expressamente, a incidência do art. 921, §1º, do Código de Processo Civil.
No presente caso, não foram indicados bens à penhora.
Desta feita, tenho que não há como prosseguir a execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 07:43:10 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
20/05/2025 09:19
Recebidos os autos
-
20/05/2025 09:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/05/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:31
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
10/03/2025 13:37
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
27/02/2025 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
27/02/2025 16:06
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
27/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:31
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 17:09
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/02/2025 16:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/02/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 01:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/03/2024 19:46
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/03/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 09:58
Recebidos os autos
-
12/03/2024 09:58
Outras decisões
-
12/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 20:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/03/2024 20:19
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0704071-14.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA MARIA OLIVEIRA LIMA EXECUTADO: NOMAH TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO .
Considerando que o incidente de desconsideração ainda não foi recebido, considerando a determinação de emenda, prossiga-se o feito.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de extinção.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 11:40
Recebidos os autos
-
08/03/2024 11:40
Outras decisões
-
07/03/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/03/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:07
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0704071-14.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA MARIA OLIVEIRA LIMA EXECUTADO: NOMAH TECNOLOGIA LTDA.
DESPACHO Intime-se a parte autora para distribuir o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica por dependência, na forma do art. 133 do CPC, para o regular processamento e decisão, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 13:25
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
23/02/2024 17:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/02/2024 03:23
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
06/02/2024 17:51
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
05/02/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/02/2024 13:40
Decorrido prazo de NOMAH TECNOLOGIA LTDA. - CNPJ: 30.***.***/0001-38 (EXECUTADO) em 02/02/2024.
-
03/02/2024 04:13
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:13
Decorrido prazo de NOMAH TECNOLOGIA LTDA. em 02/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 16:25
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA OLIVEIRA LIMA - CPF: *96.***.*86-87 (REQUERENTE) em 12/12/2023.
-
13/12/2023 03:46
Decorrido prazo de NOMAH TECNOLOGIA LTDA. em 12/12/2023 23:59.
-
19/11/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/11/2023 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 11:50
Expedição de Carta.
-
03/11/2023 16:16
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
01/11/2023 00:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/11/2023 00:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2023 19:12
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:12
Outras decisões
-
31/10/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
31/10/2023 17:43
Processo Desarquivado
-
31/10/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 12:29
Transitado em Julgado em 14/07/2023
-
15/07/2023 01:19
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA OLIVEIRA LIMA em 14/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:39
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 12/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:33
Publicado Sentença em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 22:41
Recebidos os autos
-
27/06/2023 22:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/06/2023 10:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
26/06/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 13:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/06/2023 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
22/06/2023 13:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 08:23
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2023 00:40
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 15:17
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/06/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2023 07:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 17:01
Expedição de Carta.
-
31/03/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 18:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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