TJDFT - 0701560-70.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:27
Decorrido prazo de ANA LUCIA DO AMARAL COSTA em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701560-70.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA LUCIA DO AMARAL COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, observa-se que, por ocasião da decisão de Id 235650705 foi deflagrada a fase de cumprimento de sentença, tendo o Distrito Federal sido intimado para pagamento.
Consoante se extrai da certidão de Id 242025664, o Poder Público deixou transcorrer o prazo a si conferido sem qualquer manifestação.
Apresentados os cálculos da Contadoria (Id 242183534), somente o credor se manifestou acerca das contas, pugnando o pagamento do crédito via Requisição de Pequeno Valor.
Consoante se depreende do documento de Id 243661809, a demandante renunciou ao crédito que excede o teto para expedição de Requisição de Pequeno Valor.
Desse modo, HOMOLO a renúncia e DETERMINO o prosseguimento da demanda nos termos da decisão de Id 235650705 com a expedição de RPV.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois) meses.
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DISTRITO FEDERAL a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2025 16:46:44.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. ε -
06/08/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 18:09
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:09
Outras decisões
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05/08/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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05/08/2025 17:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 04/08/2025.
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05/08/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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22/07/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 10:57
Recebidos os autos
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09/07/2025 10:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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08/07/2025 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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08/07/2025 10:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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19/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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13/05/2025 23:28
Recebidos os autos
-
13/05/2025 23:28
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 23:28
Outras decisões
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13/05/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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12/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 15:38
Juntada de Petição de certidão
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09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 21:55
Recebidos os autos
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30/04/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 21:55
Outras decisões
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30/04/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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29/04/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 18:12
Recebidos os autos
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11/04/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 18:12
Outras decisões
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11/04/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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10/04/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:01
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701560-70.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA LUCIA DO AMARAL COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a petição de ID 229224737, concedo à parte exequente o prazo de 20 dias para que cumpra decisão de ID 225042623.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 15:50:36.
Assinado digitalmente, nesta data.
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18/03/2025 16:35
Recebidos os autos
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18/03/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:35
Outras decisões
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17/03/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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17/03/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de ANA LUCIA DO AMARAL COSTA em 14/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 18:27
Recebidos os autos
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06/02/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 18:27
Outras decisões
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06/02/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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06/02/2025 00:26
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:54
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 11:02
Recebidos os autos
-
19/12/2024 11:02
Deferido o pedido de ANA LUCIA DO AMARAL COSTA - CPF: *13.***.*50-72 (EXEQUENTE).
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18/12/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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18/12/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701560-70.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA LUCIA DO AMARAL COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação do prazo de 15 dias, requerido pela exequente.
I.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024 12:04:39.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
22/11/2024 14:23
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:23
Deferido o pedido de ANA LUCIA DO AMARAL COSTA - CPF: *13.***.*50-72 (EXEQUENTE).
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22/11/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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21/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 13:47
Recebidos os autos
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22/10/2024 13:47
Outras decisões
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22/10/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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21/10/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701560-70.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA LUCIA DO AMARAL COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que a parte exequente pleiteia a incorporação da GAPED referente ao período de 01/07/1982 a 31/05/1984, o qual, ao que consta, esteve lotada na Direção do Complexo C, sem que, contudo, tenha sido demonstrado pela requerente o enquadramento das atividades que exerceu ao requisito legal pra referida incorporação.
O DF por meio das informações de ID 203699435 indica que foi negada a incorporação, uma vez que a exequente teria exercido no período atividades indicadas como “ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - ENCAMINHAMENTO E RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS, ATENDIMENTO AO TELEFONE, ORGANIZAÇÃO DAS PESSOAS PARA FALAREM COM O (A) COORDENADOR (A), ATENDIMENTO À COMUNIDADE ESCOLAR, AOS CHEFES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA REGIONAL, BEM COMO DOS SERVIDORES QUE PROCURAM A COORDENAÇÃO, ETC.”, afirmação repudiada pela exequente.
Assim, a fim de esclarecer a questão, venha pelo DF os documentos oficiais que respaldam e esclareçam a afirmação posta na declaração de ID 203699435 quanto às atividades exercidas pela exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, defiro o prazo adicional de 30 (trinta) dias para que a exequente comprove o enquadramento das atividades exercidas no período no título, visto que o ônus de comprovar o direito é incumbido a si e não ao DF.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 15:03:06.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
04/09/2024 19:16
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 15:23
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:23
Outras decisões
-
04/09/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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03/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701560-70.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA LUCIA DO AMARAL COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação do prazo de 15 dias requerido pela exequente.
I.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 12:19:52.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
09/08/2024 14:00
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:00
Outras decisões
-
09/08/2024 05:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/08/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0701560-70.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ANA LUCIA DO AMARAL COSTA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva identificada pelo ID nº 203699434. (obrigação de fazer) Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 13:22:45.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
12/07/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 17:57
Juntada de Petição de impugnação
-
11/06/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 14:01
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:01
Outras decisões
-
11/06/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/06/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701560-70.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA LUCIA DO AMARAL COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro em parte o pedido do Distrito Federal.
Sendo assim, concedo o prazo de 30 dias para se manifestar.
Por outro lado, mantenho a multa fixada em decisão de ID 187668416, para que o executado não se esquive de sua obrigação.
I.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 17:45:54.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
18/04/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 18:20
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:20
Outras decisões
-
18/04/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/04/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701560-70.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA LUCIA DO AMARAL COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o valor da causa, ID. 190038309.
Após, aguarde-se o prazo do DF para eventual impugnação.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * decisão datada e assinada eletronicamente Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
18/03/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:18
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:18
Outras decisões
-
14/03/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/03/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 17:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2024 17:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701560-70.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA LUCIA DO AMARAL COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença manejado por EXEQUENTE: ANA LUCIA DO AMARAL COSTA em desfavor do DISTRITO FEDERAL, fundado no título constituído na ação coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, que determinou incorporação da GAPED aos servidores que em algum momento da carreira tenham desempenhado alguma das atribuições definidas no art. 18 da Lei 5.105/2013.
Diante disso, intime-se o DISTRITO FEDERAL a dar cumprimento a obrigação de fazer objeto dos autos, devendo comprovar a referida incorporação ou, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias (já em dobro).
Fixo, com fundamento no art. 536 do CPC, multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais) a contar do primeiro dia subsequente ao fim do prazo em destaque, limitada ao importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente.
Outrossim, fixo os honorários advocatícios em favor do Advogado da parte exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos da Súmula n° 345 do col.
STJ, contudo, o advogado da parte credora deverá recolher as custas iniciais relativo à sua cota parte, devendo atualizar o valor da causa, pena de não conhecimento desse pedido.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
23/02/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 19:15
Recebidos os autos
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23/02/2024 19:15
Outras decisões
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23/02/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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23/02/2024 18:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/02/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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