TJDFT - 0705246-63.2020.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 14:16
Expedição de Ofício.
-
22/03/2024 13:12
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
22/03/2024 04:26
Decorrido prazo de JULIANA LOSSIO PEREIRA em 21/03/2024 23:59.
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12/03/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705246-63.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GALVAO & CANDIDO CONSTRUCOES, INCORPORACOES, ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP, VALDIRENE DA SILVA CANDIDO EXECUTADO ESPÓLIO DE: JULIANA LOSSIO PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIA CHRISTINA GUIMARAES LOSSIO SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pela parte requerida (ID 187831655 - 187831655).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II e 513 do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Transitado em julgado, dê-se baixa na penhora ID 66148422 - 66266912, no rosto dos autos 0025613-91.2016.8.07.0001 - 1VOSBSB/DF, expedindo o competente ofício.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 07:46
Recebidos os autos
-
27/02/2024 07:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705246-63.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GALVAO & CANDIDO CONSTRUCOES, INCORPORACOES, ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP, VALDIRENE DA SILVA CANDIDO EXECUTADO: JULIANA LOSSIO PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: LUKAS DE OLIVEIRA MARINHO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe.
Retifique-se o polo passivo para ESPÓLIO DE JULIANA LOSSIO PEREIRA.
Cadastre-se o advogado da procuração ID 186778026 como advogado do espólio.
Homologo o acordo de ID 186778025 celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do CPC.
Honorários de sucumbência já incorporado no acordo.
Custas excedentes pela parte executada.
Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se o advogado do espólio da sentença após o cadastro.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/02/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 19:11
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:11
Homologada a Transação
-
16/02/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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16/02/2024 16:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/02/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 12:42
Recebidos os autos
-
09/01/2023 12:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/01/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2022.
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16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 17:30
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2022 14:10
Recebidos os autos
-
14/03/2022 14:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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11/03/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 00:37
Publicado Ficha de inspeção judicial em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Ficha de inspeção judicial em 04/03/2022.
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03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
18/01/2021 18:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/08/2020 02:31
Publicado Decisão em 10/08/2020.
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08/08/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 13:33
Recebidos os autos
-
06/08/2020 13:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/08/2020 11:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2020 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/08/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 14:35
Recebidos os autos
-
08/07/2020 12:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2020 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/07/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
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02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de VALDIRENE DA SILVA CANDIDO em 01/07/2020 23:59:59.
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02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de GALVAO & CANDIDO CONSTRUCOES, INCORPORACOES, ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP em 01/07/2020 23:59:59.
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29/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 29/06/2020.
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27/06/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2020 13:11
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 13:47
Expedição de Ofício.
-
22/06/2020 14:46
Recebidos os autos
-
22/06/2020 14:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2020 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/06/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 02:30
Publicado Certidão em 12/06/2020.
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11/06/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 14:51
Juntada de Certidão
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03/06/2020 12:02
Juntada de Certidão
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02/06/2020 17:00
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 02:55
Publicado Certidão em 26/05/2020.
-
26/05/2020 02:55
Publicado Certidão em 26/05/2020.
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25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2020 17:43
Expedição de Certidão.
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21/05/2020 02:20
Decorrido prazo de JULIANA LOSSIO PEREIRA em 20/05/2020 23:59:59.
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13/03/2020 02:41
Publicado Decisão em 13/03/2020.
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12/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/03/2020 17:08
Recebidos os autos
-
10/03/2020 14:46
Decisão interlocutória - recebido
-
06/03/2020 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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06/03/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 05:26
Publicado Despacho em 28/02/2020.
-
28/02/2020 05:26
Publicado Despacho em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 11:40
Recebidos os autos
-
20/02/2020 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 06:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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19/02/2020 16:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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