TJDFT - 0702361-67.2020.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 17:04
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de IDEA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO S/S LTDA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de SUZANE NUNES DOS REIS em 08/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702361-67.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUZANE NUNES DOS REIS EXECUTADO: IDEA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO S/S LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de execução/cumprimento de sentença movida por SUZANE NUNES DOS REIS em desfavor de IDEA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO S/S LTDA.
O processo teve regular andamento até ficar paralisado (situação em que ainda se encontra) em virtude do autor ter deixado de promover as diligências necessárias ao seu regular andamento, apesar de devidamente intimado.
Expedida intimação ao advogado do autor para que impulsionasse o feito no prazo de 05 (cinco) dias, constatou-se o transcurso do prazo sem que houvesse manifestação nos autos .
Realizada a intimação à parte interessada, por meio de "AR", a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, promovesse os atos e diligências de sua competência, nos termos do disposto no § 1º do Art. 485 do CPC, quedou-se esta silente, sendo manifesto o seu desinteresse pela causa. É o breve relatório.
DECIDO.
O advogado do autor, intimado a impulsionar o feito, quedou-se inerte.
Por sua vez, o autor, devidamente intimado, também não se manifestou nos autos.
O abandono da causa é indício veemente do absoluto desinteresse no prosseguimento do feito.
Ademais, o Judiciário não se presta a fazer o papel de investigador para procurar o interessado a fim de lembrá-lo de que deve dar andamento ao processo.
Nem pode o Juiz se substituir às partes, impulsionando o processo que elas mesmas não cuidaram de impulsionar.
Patente, pois, o desinteresse, nada justifica permaneçam os autos em eterna tramitação, o que somente viria a tumultuar ainda mais a já conturbada rotina cartorária.
Isso posto, com fundamento no Artigo 485, inciso III, c/c o parágrafo único do art. 771, todos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo.
Custas pelo credor.
Todavia, ficam sobrestadas, eis que a exequente é beneficiária da justiça gratuita (ID n. 60123335).
Sem honorários.
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama-DF, DF, 11 de outubro de 2024 11:19:24.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
11/10/2024 15:01
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/10/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/10/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:44
Decorrido prazo de SUZANE NUNES DOS REIS em 07/10/2024 23:59.
-
29/09/2024 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2024 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 14:40
Decorrido prazo de SUZANE NUNES DOS REIS em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:22
Decorrido prazo de SUZANE NUNES DOS REIS em 27/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
08/05/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:27
Decorrido prazo de SUZANE NUNES DOS REIS em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Em favor da parte exequente, expeça-se o competente alvará de levantamento do valor depositado nos autos, ID 190686538, para a conta bancária indicada no ID 190986894.
Após, junte a parte credora nova planilha de débito, decotando-se os valores já levantados, postulando o que entender pertinente.
I. -
22/03/2024 19:48
Recebidos os autos
-
22/03/2024 19:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/03/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/03/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:54
Decorrido prazo de IDEA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO S/S LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
DEFIRO a penhora de eventual crédito do executado no rosto dos autos indicados pelo credor na petição de ID 178428277 (processo nº 0708265-97.2022.8.07.0004) no valor de R$ 7.635,70.
OFICIE-SE, pois, nos termos do Provimento n. 25 do TJDFT.
Fica o devedor intimado, por publicação, da penhora deferida, podendo apresentar impugnação do prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Gama-DF, DF, 23 de fevereiro de 2024 13:20:54.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
23/02/2024 17:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2024 13:53
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/02/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/02/2024 13:50
Processo Desarquivado
-
22/02/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 18:53
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2023 08:33
Recebidos os autos
-
09/09/2023 08:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/09/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/09/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 19:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/09/2023 19:00
Processo Desarquivado
-
18/03/2023 17:50
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 00:58
Decorrido prazo de SUZANE NUNES DOS REIS em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:58
Decorrido prazo de IDEA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO S/S LTDA em 07/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 19:45
Recebidos os autos
-
06/02/2023 19:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/02/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/02/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:11
Decorrido prazo de SUZANE NUNES DOS REIS em 06/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 12:23
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 09:33
Recebidos os autos
-
10/11/2022 09:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/11/2022 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/11/2022 19:58
Decorrido prazo de SUZANE NUNES DOS REIS em 12/09/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2022 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/09/2022 00:19
Decorrido prazo de SUZANE NUNES DOS REIS em 02/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
07/05/2022 00:17
Decorrido prazo de SUZANE NUNES DOS REIS em 06/05/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 13:02
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 00:21
Decorrido prazo de SUZANE NUNES DOS REIS em 03/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 00:21
Decorrido prazo de SUZANE NUNES DOS REIS em 03/12/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:13
Publicado Certidão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:13
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
12/11/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 14:17
Recebidos os autos
-
12/11/2021 14:17
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2021 00:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/11/2021 00:58
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 15:01
Decorrido prazo de IDEA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO S/S LTDA em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:01
Decorrido prazo de SUZANE NUNES DOS REIS em 01/09/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
09/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 15:01
Recebidos os autos
-
04/08/2021 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2021 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/07/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2021 19:19
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 11:22
Recebidos os autos
-
09/06/2021 11:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2021 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/06/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
10/04/2021 02:27
Decorrido prazo de IDEA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO S/S LTDA em 09/04/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:30
Publicado Despacho em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 11:45
Recebidos os autos
-
16/03/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2021 19:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/03/2021 19:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/03/2021 22:49
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
18/02/2021 16:54
Recebidos os autos
-
18/02/2021 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2021 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/02/2021 22:24
Recebidos os autos
-
30/01/2021 01:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
29/01/2021 21:44
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
29/01/2021 21:43
Transitado em Julgado em 18/12/2020
-
29/12/2020 12:00
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de IDEA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO S/S LTDA em 18/12/2020 23:59:59.
-
19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de SUZANE NUNES DOS REIS em 18/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 10:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/11/2020 03:08
Publicado Sentença em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 17:57
Recebidos os autos
-
23/11/2020 17:57
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2020 02:39
Decorrido prazo de SUZANE NUNES DOS REIS em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:39
Decorrido prazo de IDEA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO S/S LTDA em 05/11/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 07:56
Decorrido prazo de SUZANE NUNES DOS REIS em 20/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/10/2020 02:40
Publicado Despacho em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 20:21
Recebidos os autos
-
07/10/2020 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de IDEA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO S/S LTDA em 06/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 14:01
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
26/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 12:18
Recebidos os autos
-
24/09/2020 12:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/09/2020 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/09/2020 18:26
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 09:57
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de SUZANE NUNES DOS REIS em 21/09/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:29
Publicado Certidão em 28/08/2020.
-
27/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 17:33
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 16:05
Decorrido prazo de IDEA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO S/S LTDA em 13/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 19:52
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/08/2020 11:28
Recebidos os autos
-
03/08/2020 21:23
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2020 20:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/07/2020 09:11
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de SUZANE NUNES DOS REIS em 25/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2020 03:01
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
20/04/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 16:03
Recebidos os autos
-
25/03/2020 08:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/03/2020 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2020
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728679-91.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Autor em Apuracao
Advogado: Igor Virginio de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2023 14:59
Processo nº 0702236-60.2024.8.07.0004
Alexandre Ferreira de Castro
Porto Seguro Administradora de Consorcio...
Advogado: Douglas de Oliveira Figueiredo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2024 15:47
Processo nº 0708434-26.2023.8.07.0012
Joao Batista Alves Costa Nava
Angelita de Souza
Advogado: Geberson Cezar Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2023 21:48
Processo nº 0708434-26.2023.8.07.0012
Joao Batista Alves Costa Nava
Angelita de Souza
Advogado: Geberson Cezar Braga
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/01/2025 21:25
Processo nº 0702202-85.2024.8.07.0004
Bancorbras Administradora de Consorcios ...
Uilson da Silva Lima
Advogado: Carlos Luiz Kutianski
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 18:14