TJDFT - 0706570-49.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 12:06
Juntada de Certidão
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03/06/2024 11:49
Recebidos os autos
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03/06/2024 11:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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29/05/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/05/2024 14:49
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 04:18
Decorrido prazo de BRUNO GUILHERME PRO em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:34
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 16:08
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:08
Indeferida a petição inicial
-
02/05/2024 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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02/05/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 03:50
Decorrido prazo de BRUNO GUILHERME PRO em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:26
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706570-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: BRUNO GUILHERME PRO EMBARGADO: DISBRAVE LOCADORA DE VEICULOS LTDA DESPACHO Intime-se o embargante a trazer as conversas por meio de áudio constantes nos documentos de ID n.º 193906504.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. -
19/04/2024 10:47
Recebidos os autos
-
19/04/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 07:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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19/04/2024 07:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/04/2024 03:50
Decorrido prazo de BRUNO GUILHERME PRO em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 18:14
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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08/04/2024 17:50
Recebidos os autos
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08/04/2024 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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08/04/2024 17:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706570-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: BRUNO GUILHERME PRO EMBARGADO: DISBRAVE LOCADORA DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Concedo os benefícios da gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se. 2.
Emende-se a inicial para juntar aos autos os comprovantes de pagamento relativos à aquisição do veículo em apreço, bem como cópias das tratativas correspondentes (e-mails, mensagens de texto etc.). 3.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
L -
13/03/2024 16:31
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:31
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO GUILHERME PRO - CPF: *79.***.*28-82 (EMBARGANTE).
-
13/03/2024 16:31
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2024 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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13/03/2024 10:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706570-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: BRUNO GUILHERME PRO EMBARGADO: DISBRAVE LOCADORA DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando que a presunção a que alude o artigo 99, §2º, do CPC é meramente relativa, visto que pode ser validamente afastada, na forma do que dispõe o §3º do mesmo dispositivo, junte-se aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e contracheque, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
L -
23/02/2024 18:57
Recebidos os autos
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23/02/2024 18:57
Determinada a emenda à inicial
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23/02/2024 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/02/2024 16:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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