TJDFT - 0710014-85.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 16:32
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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15/03/2024 03:02
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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15/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710014-85.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: SHAYENE DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial, em que a parte exequente requereu a desistência do feito, conforme petição de ID 189610246.
Ante o exposto, homologo a desistência pretendida pela parte exequente e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 485, VIII, 771, parágrafo único e 775, todos do Código de Processo Civil, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se somente a parte autora.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, independente de intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
13/03/2024 15:35
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:35
Extinto o processo por desistência
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12/03/2024 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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12/03/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 16:02
Recebidos os autos
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11/03/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 16:02
Indeferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
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27/02/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710014-85.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: SHAYENE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deve-se destacar que, a Portaria GC 34 autoriza, de forma excepcional e temporária, a utilização de meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais e a dispensa da colheita da nota de ciência pelos oficiais de justiça no cumprimento de mandados, autos e demais ordens judiciais.
Todavia, o art. 18 da Lei 9.099/95 e o art. 242 do CPC/2015 são categóricos acerca da pessoalidade do ato citatório.
Desse modo, INDEFIRO, o pedido de citação da parte requerida através de endereço eletrônico e por meio de aplicativo WhatsApp (ID 183615095), sobretudo pela dificuldade em identificar se o aludido e-mail e mensagem eletrônica indicados pertence de fato àquela, bem como de garantir o efetivo recebimento da mensagem pela própria parte ré, condições estas indispensáveis ao cumprimento da ordem, ante a pessoalidade de tal ato processual.
Ressalta-se, ainda, que em caso de suspeita de ocultação da parte demandada, caberá a parte requerente, se assim o desejar, ventilar sua pretensão em uma Vara Cível, onde é possível, e se for o caso, a citação ficta.
Intime-se, pois, a parte exequente para indicar o endereço atualizado da parte ré, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/02/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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25/02/2024 13:02
Recebidos os autos
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25/02/2024 13:02
Indeferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
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16/01/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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15/01/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2023 17:43
Expedição de Termo.
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12/12/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2023 17:11
Expedição de Termo.
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29/11/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 19:11
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2023 10:06
Expedição de Mandado.
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03/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 18:10
Recebidos os autos
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27/10/2023 18:10
Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
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27/10/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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26/10/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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