TJDFT - 0731133-96.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 18:51
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
05/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 15:37
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2025 11:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
20/02/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 20:59
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 20:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 20:59
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 20:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2025 08:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
30/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
27/01/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
14/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:06
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 18:00
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 18:05
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:05
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
13/09/2024 18:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/09/2024 00:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/09/2024 18:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2024 14:16
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
01/09/2024 21:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
30/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:24
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:24
Outras decisões
-
20/08/2024 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:05
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
10/07/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 16:39
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:39
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
19/06/2024 16:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/06/2024 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:17
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0731133-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NAYANDERSON RODRIGO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Intime-se a parte contrária acerca dos embargos de declaração apresentados, em cinco dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 14:28:58.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
27/05/2024 17:36
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/05/2024 11:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:26
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:26
Outras decisões
-
23/04/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/04/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0731133-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NAYANDERSON RODRIGO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Brasília - DF, 22 de março de 2024 21:26:17.
ELIZIER PEREIRA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
25/03/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 21:26
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:46
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
06/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 18:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/02/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/02/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 17:49
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/10/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 11:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 04:00
Decorrido prazo de NAYANDERSON RODRIGO DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:00
Decorrido prazo de NAYANDERSON RODRIGO DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:04
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:51
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:51
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2023 23:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/09/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 16:59
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
28/08/2023 14:26
Juntada de Petição de réplica
-
17/08/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 16:59
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 21:52
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2023 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
01/08/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
09/06/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 14:04
Recebidos os autos
-
09/06/2023 14:04
Outras decisões
-
09/06/2023 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/06/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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