TJDFT - 0705983-27.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 16:32
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de GERCIRENE CLAUDIA BANDEIRA em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705983-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: BATCAR VEICULOS EXPRESS INTERMEDIACOES LTDA EMBARGADO: GERCIRENE CLAUDIA BANDEIRA SENTENÇA Homologo o acordo de ID 204968203 celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do CPC.
Sem honorários de sucumbência.
Sem custas, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC.
Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado da presente e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
29/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:22
Homologada a Transação
-
23/07/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/07/2024 19:18
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
11/07/2024 03:12
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705983-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: BATCAR VEICULOS EXPRESS INTERMEDIACOES LTDA EMBARGADO: GERCIRENE CLAUDIA BANDEIRA SENTENÇA Decido sobre os embargos declaratórios de ID 199818959, os quais impugnam a sentença de ID 198671832.
Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
No mérito, entretanto, devem ser rejeitados.
A parte embargante, na verdade, se insurge contra o mérito da sentença que impugna.
Por mais fundadas que possam ser suas razões de impugnação, o presente recurso não é o meio para a retificação que pleiteia, uma vez que o aventado defeito da sentença não se trata de erro material, obscuridade, omissão ou contradição, hipóteses restritas dos embargos de declaração (CPC 1022).
Disto convencida, nego provimento aos embargos de declaração.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/07/2024 10:01
Recebidos os autos
-
09/07/2024 10:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/06/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/06/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 22:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 02:49
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 11:46
Recebidos os autos
-
03/06/2024 11:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/04/2024 04:02
Decorrido prazo de BATCAR VEICULOS EXPRESS INTERMEDIACOES LTDA em 18/04/2024 23:59.
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09/04/2024 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/04/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 13:19
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:19
Deferido o pedido de BATCAR VEICULOS EXPRESS INTERMEDIACOES LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-03 (EMBARGANTE).
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25/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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21/03/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 14:53
Juntada de Certidão
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21/03/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705983-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: BATCAR VEICULOS EXPRESS INTERMEDIACOES LTDA EMBARGADO: GERCIRENE CLAUDIA BANDEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os presentes embargos de terceiro, nos termos do art. 676 do CPC.
Vinculem-se aos autos principais.
Defiro parcialmente o pedido liminar, apenas para obstar, por ora, que a excussão do bem questionado prossiga, nos autos principais.
Certifique-se naqueles autos.
Cite-se o embargado na pessoa de seu procurador (art. 677, § 3º, CPC), ou pessoalmente no caso de não o ter (art. 677, § 3º, CPC), para contestar em 15 dias (art. 679 do CPC).
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 17:21:10.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
26/02/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:21
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:21
Concedida a Medida Liminar
-
20/02/2024 19:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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