TJDFT - 0710567-69.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES DE LIMA em 12/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:25
Recebidos os autos
-
19/05/2025 12:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/04/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES DE LIMA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de CAIO ROMAO DUARTE em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710567-69.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA GLORIA GUEDES DE OLIVEIRA, CLAUDIA BARBOSA DA CRUZ REU: LEONARDO MENDES DE LIMA, CAIO ROMAO DUARTE DESPACHO A parte ré deve comprovar, através de prova documental idônea, que faz jus à obtenção pleito gracioso, nos exatos termos do art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988, sobretudo por figurar como sócia representante de pessoas jurídicas em atividade empresária (CNPJ n. 27.***.***/0001-94; n. 44.***.***/0001-52) e proprietária de veículos automotores junto ao DETRAN/DF (Placas KDX2882, PAF8425 e ERE5H08).
Para tanto, intime-se para juntar cópia dos extratos de movimentação financeira e faturas de cartão de crédito referentes aos meses de novembro e dezembro de 2023, bem como janeiro de 2024, junto ao BRB, CEF, BANCO INTER, XP INVESTIMENTOS, PAGSEGURO, BANCOSEGURO, ACESSO SOLUCOES, DOCK IP, HUB IP, ITAU UNIBANCO, NUBANK, PICPAY, BANCO BTG PACTUAL, BANCO C6, FORIS GFS e BANCO BRADESCO (LEONARDO MENDES); e junto ao BRB, CEF, PAGSEGURO, MERCADO PAGO, ORAMA DTVM, NUBANK, AME DIGITAL, BANCO BRADESCO e NU INVEST (CAIO ROMAO), ato para o qual assino o prazo de quinze dias, sob sanção de indeferimento.
Atendida a injunção, dê-se vista dos autos à parte autora para manifestação, por igual prazo (art. 437, § 1.º, do CPC/2015).
Após, tornem conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 21 de fevereiro de 2024 13:32:11.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/02/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2024 09:43
Recebidos os autos
-
26/02/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/09/2023 18:48
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 17:32
Juntada de Petição de réplica
-
30/05/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 12:18
Recebidos os autos
-
30/05/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/05/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/05/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/05/2023 19:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/05/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 15:56
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 15:54
Expedição de Mandado.
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01/05/2023 22:47
Recebidos os autos
-
01/05/2023 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2023 22:47
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIA BARBOSA DA CRUZ - CPF: *24.***.*71-53 (AUTOR) e MARIA DA GLORIA GUEDES DE OLIVEIRA - CPF: *04.***.*61-80 (AUTOR).
-
01/05/2023 22:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/05/2023 22:47
Outras decisões
-
10/03/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/03/2023 21:03
Juntada de Petição de manifestação
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18/12/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 21:03
Recebidos os autos
-
16/12/2022 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/12/2022 16:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/12/2022 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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